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Despacho 973/2011, de 12 de Janeiro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço no cargo de directora de serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local da licenciada Adriana Maria Maurício Castro Raimundo

Texto do documento

Despacho 973/2011

Considerando que a licenciada Adriana Maria Maurício Castro Raimundo completa três anos de comissão de serviço como Director de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local, cargo de direcção intermédia de 1.º grau, em 21 de Dezembro de 2010;

Considerando que foi entregue o relatório dos resultados obtidos no exercício do respectivo cargo, conforme exigido no n.º 2 do artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;

Considerando a análise circunstanciada do respectivo desempenho e os resultados obtidos evidenciados no relatório;

Nos termos dos artigos 23.º e 24 da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e artigo 13.º do Decreto-Lei 134/2007, de 27 de Abril e alínea d) do artigo 1.º da Portaria 528/2007, de 30 de Abril:

1 - É renovada a comissão de serviço da licenciada Adriana Maria Maurício Castro Raimundo, para exercer funções no cargo de direcção intermédia de 1.º grau - Directora de Serviços da Direcção de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local.

2 - O presente despacho produz efeitos a 21 de Dezembro de 2010.

28 de Setembro de 2010. - A Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Teresa Almeida.

204155124

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1216278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 134/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 528/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece a estrutura nuclear das comissões de coordenação e desenvolvimento regional e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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