Tendo-me sido proposto, ao abrigo do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, pelos respectivos dirigentes dos serviços, a alteração do posicionamento remuneratório dos trabalhadores Ana Maria Granadeiro da Encarnação, Cidália Conceição Menino de Ouro Azeitona dos Santos, João Manuel Paula Matos Potes e Rui Jorge Varela Falcão, ouvi o Conselho Coordenador de Avaliação da Direcção Regional de Educação do Alentejo, conforme determina o n.º 1 do citado artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Assim:
Considerando o parecer emitido por aquele Órgão, segundo o qual analisado o processo com vista à verificação dos requisitos legalmente exigidos, e tendo concluído que se encontram cumpridos, deliberou por unanimidade emitir parecer favorável à alteração de posicionamento remuneratório dos referidos trabalhadores;
Considerando os fundamentos constantes da propostas que me foram presentes e segundo as quais:
A Assistente Técnica Ana Maria Granadeiro da Encarnação tem vindo a desempenhar as funções que lhe estão conferidas com empenho, dedicação e responsabilização, mantendo um padrão de qualidade. Para além das tarefas inerentes à sua categoria profissional, foram-lhe ainda distribuídas outras tarefas, com um nível de complexidade mais elevado com distribuição de processos de complexidade superior - tramitação processual de livro de reclamações, execução de notificações em processo disciplinar e acompanhamento de execução de sentenças dos TAs - pertencendo-lhe toda a responsabilidade pelo seu integral desenvolvimento. Trata-se da execução de tarefas, que requerem um nível de execução mais avançado relativamente às funções que executava anteriormente, e bem assim à carreira em que se insere (dado tratar-se de tarefas que requerem concepção e não apenas execução), as quais têm sido executadas com competência. Tendo-lhe sido atribuída, no ano de 2009, na avaliação de desempenho, a menção qualitativa de Relevante;
A Assistente Técnica Cidália da Conceição Menino de Ouro Azeitona dos Santos tem vindo a desempenhar as funções que lhe estão confiadas com empenho, dedicação e responsabilidade. Para além das tarefas inerentes à sua categoria profissional, foram-lhe ainda distribuídas outras tarefas, com um nível de complexidade mais elevado, com distribuição de processos de complexidade superior, nomeadamente a preparação de procedimento concursais para a aquisição de serviços, a integração nas tarefas dos júris, mostrando-se sempre muito interventiva e colaborante, e toda a actividade subsequente. A trabalhadora apresentou uma permanente capacidade de gestão e compromisso com o serviço desenvolvendo, assim, tarefas de grande capacidade e responsabilidade. Tendo-lhe sido atribuída, no ano de 2009, na avaliação de desempenho, a menção qualitativa de Relevante;
Os trabalhadores João Manuel Paula Matos Potes e Rui Jorge Varela Falcão, pertencentes à carreira de informática, categoria de Técnicos de Informática do Grau Nível I desempenharam todas as tarefas com elevada qualidade superando os objectivos definidos. O grau de compromisso que apresentaram para com o serviço foi muito significativo bem como o trabalho desenvolvido em equipa. Os trabalhadores revelaram elevado sentido crítico de responsabilidade nas tarefas realizadas apresentando constantemente sugestões de melhoria de processos e procedimentos. No ano de 2009, obtiveram a menção qualitativa de Relevante.
Considerando a confirmação da existência de dotação orçamental, determino:
1 - A alteração do posicionamento remuneratório das assistentes técnicas, Ana Maria Granadeiro da Encarnação e Cidália Conceição Menino de Ouro Azeitona dos Santos, para a terceira posição remuneratória da carreira/categoria de assistente técnico, nível 8 da tabela remuneratória única, por aplicação do ponto 11 da Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, considerando que aquando da transição para a nova estrutura remuneratória as trabalhadoras ficaram posicionadas entre duas posições remuneratórias (1.º e 2.ª da categoria de assistente técnico), donde a alteração para a posição imediatamente seguinte se traduziria num aumento remuneratório inferior a (euro)28.
2 - A alteração do posicionamento remuneratório dos trabalhadores João Manuel Paula Matos Potes e Rui Jorge Varela Falcão do escalão 1, índice 332, para o escalão 3, índice 370, ao abrigo do ponto 11 da Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, aplicável por força do artigo 21.º, n.º 2 alínea i) da Lei 3-B/2010, considerando que a alteração para o índice imediatamente seguinte se traduziria num aumento remuneratório inferior a (euro)28.
3 - As alterações remuneratórias reportam os seus efeitos a 1 de Janeiro de 2010.
4 - A publicação da alteração dos posicionamentos salariais ora determinados no Diário da República, a sua afixação em local adequado da Direcção Regional de Educação do Alentejo e sua inserção na página electrónica deste serviço, em cumprimento do n.º 4 do Artigo n.º 48 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Évora, 20 de Dezembro de 2010. - O Director Regional de Educação do Alentejo, José Lopes Cortes Verdasca.
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