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Despacho 864/2011, de 11 de Janeiro

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Sumário

Organização dos serviços do município de Vila Nova de Foz Côa Unidades orgânicas flexíveis: atribuições e competências

Texto do documento

Despacho 864/2011

Eng. Gustavo de Sousa Duarte, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa, para cumprimento do disposto nos números 3 e 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna público que a Câmara Municipal, na sua reunião extraordinária de 29 de Dezembro de 2010, deliberou sob proposta do seu Presidente, dentro dos limite fixados pela Assembleia Municipal, na sessão ordinária de 23de Dezembro de 2010, criar cinco unidades orgânicas flexíveis dirigidas por dirigentes com qualificação de cargo de direcção intermédia de 2.º grau e uma unidade orgânica flexível dirigida por cargo de direcção intermédia de 3.º grau, de acordo com a proposta que se publica em texto integral.

Município de Vila Nova de Foz Côa, 30 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. Gustavo de Sousa Duarte.

Organização dos Serviços do Município de Vila Nova de Foz Côa

Unidades orgânicas flexíveis: atribuições e competências

1 - Preâmbulo

A estrutura e o funcionamento dos Serviços do Município de Vila Nova de Foz Côa, regem-se nos termos previstos no Decreto-Lei 305/2009 de 23 de Outubro, pelos princípios da unidade e eficácia da acção, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficácia na afectação de recursos públicos, da melhoria qualitativa e quantitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais, aplicáveis às actividades administrativas e acolhidas no Código do Procedimento Administrativo.

No seguimento destes princípios, propôs-se à Assembleia Municipal que a organização interna dos Serviços Municipais de Vila Nova de Foz Côa, fosse a prevista na alínea a) do n.º 1, do artigo 9.º, do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de Outubro, no modelo de estrutura hierarquizada, constituída por:

Duas unidades orgânicas nucleares, sob a forma de Departamentos Municipais;

Cinco unidades orgânicas flexíveis, sob a forma de Divisões Municipais;

Uma unidade orgânica flexível dirigida por cargo de direcção intermédia de 3.º grau;

Nove subunidades orgânicas.

2 - Criação de unidades orgânicas flexíveis

Aprovada tal proposta pela Assembleia Municipal nos termos do artigo 6.º da legislação atrás citada, cabe agora criar as unidades orgânicas flexíveis e definir as respectivas atribuições e competências dentro dos limites fixados.

Assim, com base na estrutura aprovada, e na observância do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de Outubro, as unidades orgânicas flexíveis a criar serão seis como a seguir se indica:

Divisão Administrativa;

Divisão Financeira;

Divisão de Obras e Urbanismo;

Divisão de Higiene e Meio Ambiente;

Divisão de Educação, Cultura e Desporto;

Unidade orgânica flexível na área dos serviços técnicos de obras particulares dirigida por cargo de direcção intermédia de 3.º grau.

3 - Divisão Administrativa

À Divisão Administrativa, a cargo de um dirigente com a qualificação de cargo de direcção intermédia de 2.º grau com a designação de Chefe de Divisão, compete:

1 - Assegurar os serviços de expedientes, nomeadamente a recepção, o registo, a classificação, a distribuição, a expedição e o arquivo da correspondência e documentação interna.

2 - Executar tarefas administrativas de carácter geral que não estejam cometidas a outros serviços, designadamente a emissão de editais, certidões, autenticações, notificações.

3 - Organização de todos os actos inerentes aos processos eleitorais.

4 - Organizar assuntos inerentes ao serviço militar.

5 - Proceder a licenciamentos diversos, com excepção dos licenciamentos urbanísticos.

6 - Promover a arrecadação de receitas municipais, bem como liquidar taxas, preços e demais rendimentos do município.

7 - Organizar os processos de concessão de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos, mantendo actualizado o respectivo registo.

8 - Proceder ao registo de inumações, exumações, transladações e de outros serviços de cemitério, existindo uma relação funcional directa com os serviços operativos dos cemitérios.

9 - Efectuar o expediente referente a cartas de caçador e das questões cinegéticas.

10 - Apoiar nos processos de concessão e renovação de cartões de feirantes.

11 - Organizar processos de vendedor ambulante.

12 - Conferir os talões de cobrança das taxas de mercado e feiras e emitir as respectivas guias de receita.

13 - Organizar o serviço respeitante a processos de concurso para atribuição de licenças de veículos de aluguer para transporte de passageiros.

14 - Apoio administrativo aos processos de contra-ordenações.

15 - Apoio administrativo aos processos de execuções fiscais.

16 - Serviço de leituras de consumos de água, emissão e cobrança de recibos directamente aos consumidores e acompanhamento e controlo das cobranças efectuadas pelas Freguesias.

17 - Preparar a ordem do dia com os assuntos a tratar nas reuniões de Câmara de acordo com os despachos, nomeadamente no que se refere expediente, convocatória e preparação da respectiva agenda e distribuição atempada das ordens do dia e da documentação necessária às reuniões.

18 - Apoio administrativo directo às reuniões da Câmara Municipal e ainda de outras reuniões, quando determinado pelo Presidente da Câmara, bem como, registar e minutar as actas das respectivas reuniões.

19 - Assegurar a difusão das deliberações tomadas pela Câmara Municipal.

20 - Remeter à Assembleia Municipal as deliberações que nos termos da lei, carecem da aprovação ou conhecimento desse órgão.

21 - Proceder à gestão do Mapa de Pessoal.

22 - Elaborar a proposta de orçamento anual dos Recursos Humanos, acompanhar a respectiva execução e propor eventuais alterações, em coordenação com a Divisão Financeira.

23 - Realizar todas as acções necessárias ao recrutamento e selecção dos recursos humanos do Município, de acordo com a legislação em vigor.

24 - Lavrar contratos de pessoal, termos de posse e de aceitação.

25 - Organizar os processos dos recursos humanos e manter actualizados os processos individuais dos trabalhadores.

26 - Organizar e tratar todo o expediente relativo à gestão, provimento e mobilidade geral do pessoal, nomeadamente, cedência de interesse público, mobilidade interna entre Órgãos ou Serviços ou inter carreiras e comissões de serviço.

27 - Processar vencimentos e outros abonos de pessoal e processar os descontos sociais e obrigatórios para as diversas entidades.

28 - Elaborar e organizar os processos de alteração de posicionamento remuneratória.

29 - Promover a verificação de faltas por doença.

30 - Promover a submissão a junta médica da ADSE, CGA.

31 - Elaborar os processos de aposentação.

32 - Organizar e controlar toda a informação relativa à assiduidade dos trabalhadores.

33 - Gerir os mapas de férias de todos os trabalhadores.

34 - Gerir o processo de avaliação de desempenho.

35 - Gerir programas de estágios profissionais, curriculares e programas ocupacionais.

36 - Elaborar, anualmente, o balanço social.

37 - Exercer as demais tarefas que superiormente lhe forem determinadas, de acordo com o mapa de pessoal aprovado.

4 - Divisão Financeira

À Divisão Financeira, a cargo de um dirigente com a qualificação de cargo de direcção intermédia de 2.º grau com a designação de Chefe de Divisão, compete:

1 - Exercer as funções relacionadas com a Tesouraria, nos termos da legislação em vigor.

2 - Exercer todas as funções inerentes ao serviço de contabilidade do município.

3 - Promover e colaborar na elaboração das Grandes Opções do Plano e Orçamento.

4 - Organizar e instruir os documentos de Prestação de Contas e fornecer os elementos indispensáveis à elaboração do respectivo Relatório de Gestão.

5 - Tratar os documentos de contabilidade de acordo com as normas legais e regulamentos internos.

6 - Elaborar os processos de aquisição de bens e serviços que pela sua natureza não estejam exclusivamente atribuídos a outros serviços.

7 - Preparar o mapa de pagamentos mensais;

8 - Manter devidamente organizado o arquivo e toda a documentação das gerências findas e em curso.

9 - Assegurar a realização do cadastro dos bens e respectivo inventário e zelar pelas instalações a seu cargo.

10 - Acompanhar os projectos comparticipados por fundos estruturais e contratos-programa.

11 - Promover o cumprimento dos deveres de informação de acordo com a Lei das Finanças Locais.

12 - Elaborar reconciliações bancárias, nos termos da lei e regulamento interno.

13 - Exercer as demais tarefas que superiormente lhe forem determinadas, de acordo com o mapa de pessoal aprovado.

5 - Divisão de Obras e Urbanismo

À Divisão de Obras e Urbanismo, a cargo de um dirigente com a qualificação de cargo de direcção intermédia de 2.º grau com a designação de Chefe de Divisão, compete:

1 - Estudar, projectar e dirigir obras de construção civil, de empreendimentos municipais, de acordo com a programação da Câmara Municipal, para execução por administração directa ou empreitada.

2 - Proceder à construção, reparação e conservação de edifícios, monumentos e outros imóveis municipais.

3 - Assegurar a reparação e conservação dos arruamentos, estradas e caminhos municipais.

4 - Preparar e apreciar tecnicamente os concursos de empreitadas de obras municipais.

5 - Dirigir, administrar e fiscalizar as obras municipais a realizar por empreitada, incluindo a realização de autos de consignação, medição de trabalhos e toda a tramitação que lhe está subjacente.

6 - Informar acerca dos pedidos de prorrogação, legais ou graciosos, relativos à execução de obras de empreitada.

7 - Informar pedidos de revisão de preços em empreitadas, assegurando o necessário controlo das datas dos autos de medição em correspondência com os planos de trabalho e os cronogramas financeiros.

8 - Assegurar o processo respeitante à posse administrativa das empreitadas.

9 - Intervir nas vistorias para efeitos de recepção das empreitadas, elaborando os respectivos autos e procedendo aos inquéritos administrativos e ao cancelamento das cauções.

10 - Elaborar estudos técnicos relativos a processos de empreitadas, fornecimento de bens e aquisição de serviços relativos a obras municipais.

11 - Conferir os autos de medição e sua facturação.

12 - Elaborar mapas e outros instrumentos de apoio necessários a uma fácil e permanente apreciação do andamento das obras.

13 - Realizar estudos respeitantes a avaliações com vista a expropriações, indemnizações e outras aquisições de propriedades necessárias à realização de obras municipais.

14 - Assegurar o planeamento, a implementação e a gestão técnica dos sistemas de abastecimento de água, incluindo os órgãos de pesquisa, captação, adução, armazenamento e distribuição e do sistema de saneamento e de recolha e tratamento de águas residuais, incluindo os ramais, colectores, emissários e ETAR's.

15 - Assegurar e zelar pelo cumprimento técnico dos regulamentos municipais sobre a sua área de actuação, bem como apresentar propostas de actualização ou revisão.

16 - Promover a actualização dos cadastros gerais e parciais das redes de infra-estruturas.

17 - Organizar, gerir e manter actualizado o inventário das existências em armazém.

18 - Promover a gestão das existências necessárias ao bom funcionamento do serviço no âmbito de competências da divisão.

19 - Efectuar o balanço geral do armazém no final de cada ano.

20 - Efectuar a manutenção e reparação das viaturas e outras máquinas do município, independentemente do serviço a que estejam afectas.

21 - Gestão dos autocarros do município.

22 - Executar os trabalhos desenvolvidos pelo pessoal assistente operacional solicitados pelos diversos serviços e que estejam no âmbito de competências da divisão.

23 - Fornecer elementos ao Director de Departamento com vista à elaboração das grandes opções do plano e orçamento.

24 - Exercer as demais tarefas que superiormente lhe forem determinadas, de acordo com o mapa de pessoal aprovado.

6 - Divisão de Higiene e Meio Ambiente

À Divisão de Higiene e Meio Ambiente, a cargo de um dirigente com a qualificação de cargo de direcção intermédia de 2.º grau com a designação de Chefe de Divisão, compete:

1 - Assegurar a recolha, transporte e depósito dos resíduos sólidos urbanos.

2 - Assegurar a limpeza dos espaços públicos, nomeadamente varredura, limpeza de sarjetas e papeleiras.

3 - Assegurar a lavagem e desinfecção dos recipientes de recolha de resíduos sólidos urbanos.

4 - Assegurar a limpeza das instalações municipais.

5 - Eliminar, em colaboração com o serviço de fiscalização sanitária, os focos atentatórios à saúde pública, nomeadamente limpeza de montureiras e operações de desinfecção.

6 - Elaborar o plano de recolha de resíduos sólidos urbanos e limpeza dos espaços públicos.

7 - Proceder à conservação de todo o equipamento a seu cargo.

8 - Proceder à captura de animais vadios, nos termos da lei.

9 - Elaborar e participar em estudos de ordenamento de trânsito.

10 - Promover a sinalização vertical, horizontal e toponímica dos arruamentos e rodovias municipais.

11 - Proceder à manutenção de toda a sinalização.

12 - Dar parecer técnico sobre a instalação de publicidade e ocupação de espaços públicos a título precário.

13 - Assegurar a conservação dos jardins e espaços públicos verdes do município.

14 - Promover a arborização das ruas, praças, jardins e demais espaços públicos.

15 - Promover a florestação de parques municipais.

16 - Assegurar a colocação de mobiliário urbano.

17 - Assegurar o funcionamento e limpeza dos cemitérios municipais, competindo-lhe a direcção e chefia dos coveiros, devendo existir entre este sistema operativo e a subunidade orgânica que vier a ser criada para tratar os assuntos administrativos dos cemitérios um canal directo através do qual a secção referida possa transmitir directamente os serviços a efectuar no domínio de inumações, exumações, transladações, colocação de lápides e demais serviços que necessitem de um controlo administrativo por parte do Departamento de Administração Geral.

18 - Assegurar a gestão da qualidade da água.

19 - Garantir, em termos operativos, o funcionamento, gestão e vigilância das piscinas e gimnodesportivo municipais, devendo existir um canal directo com a unidade orgânica flexível da área do desporto para a programação da ocupação destes equipamentos municipais.

20 - Executar os serviços operativos do Serviço de Protecção Civil em colaboração com as entidades de competência nessa área.

21 - Executar os trabalhos desenvolvidos pelo pessoal assistente operacional solicitados pelos diversos serviços e que estejam no âmbito de competências da divisão.

22 - Promover a gestão das existências necessárias ao bom funcionamento do serviço no âmbito de competências da divisão.

23 - Fornecer elementos ao Director de Departamento com vista à elaboração das grandes opções do plano e orçamento.

24 - Exercer as demais tarefas que superiormente lhe forem determinadas, de acordo com o mapa de pessoal aprovado.

7 - Divisão de Educação, Cultura e Desporto

À Divisão de Educação, Cultura e Desporto, a cargo de um dirigente com a qualificação de cargo de direcção intermédia de 2.º grau com a designação de Chefe de Divisão, compete:

1 - Estudar e inventariar as carências em equipamentos escolares e propor a aquisição e substituição do que for necessário.

2 - Promover, organizar e gerir o sistema de transportes escolares.

3 - Promover e fomentar actividades de acção educativa.

4 - Promover e fomentar actividades desportivas, elaborando, em concordância com o chefe da Divisão de Higiene e Meio Ambiente, o mapa de utilização das piscinas e gimnodesportivo municipais.

5 - Promover e fomentar actividades de tempos livres.

6 - Promover e fomentar actividades culturais e sócio-culturais.

7 - Gerir e superintender o funcionamento do museu e desenvolver o processo relativo à instalação e funcionamento do arquivo histórico municipal.

8 - Gerir e superintender o funcionamento da biblioteca municipal.

9 - Gerir e superintender os postos de turismo municipais.

10 - Apoiar as associações e grupos oficializados que localmente se proponham a executar acções no âmbito da cultura, desporto e ocupação de tempos livres.

11 - Promover e divulgar as potencialidades turísticas do concelho.

12 - Criar e mandar elaborar material publicitário que mostre os pontos de interesse turístico a visitar no concelho e que dê a conhecer as potencialidades existentes.

13 - Estudar e propor por si ou em colaboração com comissões criadas pela câmara municipal para o efeito, sugestões toponímicas a atribuir a novos arruamentos e a numeração policial dos edifícios mantendo actualizado o respectivo registo que, após aprovação, serão colocados no local pela Divisão de Higiene e Meio Ambiente.

14 - Fornecer elementos com vista à elaboração das grandes opções do plano e orçamento.

15 - Exercer as demais tarefas que superiormente lhe forem determinadas, de acordo com o mapa de pessoal aprovado.

8 - Unidade orgânica flexível na área dos serviços técnicos de obras particulares dirigida por cargo de direcção intermédia de 3.º grau

À Unidade orgânica flexível na área dos serviços técnicos de obras particulares, a cargo de um dirigente com a qualificação de cargo de direcção intermédia de 3.º grau, compete:

A unidade orgânica flexível terá as suas atribuições na gestão e coordenação das actividades relacionadas com os serviços técnicos de obras particulares, concretamente:

1 - Fiscalizar o cumprimento das posturas, regulamentos gerais, regulamentos municipais e legislação sobre a sua área funcional de actuação;

2 - Fiscalizar as obras particulares e a execução dos trabalhos de urbanização em loteamentos, assegurando-se que as obras estão a ser executadas de acordo com os projectos aprovados;

3 - Participar as irregularidades praticadas por técnicos responsáveis pela elaboração do projecto ou da execução da obra, bem como pelos industriais de construção civil ou proprietários;

4 - Prestar informações sobre queixas, reclamações e denúncias relacionadas com a sua área funcional de actuação;

5 - Após determinação do Presidente da Câmara, promover o embargo de obras, quando as mesmas estejam a ser efectuadas sem licença ou em sua desconformidade;

6 - Apreciar e informar os projectos respeitantes a viabilidades e licenciamentos de obras particulares e loteamentos;

7 - Efectuar visitas com vista à concessão de licenças de utilização e outras;

8 - Exercer as demais tarefas que superiormente lhe forem determinadas, de acordo com o mapa de pessoal aprovado.

9 - Preenchimento das unidades orgânicas flexíveis

As unidades orgânicas a preencher serão as seguintes:

Divisão Administrativa, com a manutenção da comissão de serviço do actual dirigente intermédio de 2.º grau;

Divisão de Obras e Urbanismo, com a manutenção da comissão de serviço do actual dirigente intermédio de 2.º grau;

Divisão de Higiene e Meio Ambiente, com a manutenção da comissão de serviço do actual dirigente intermédio de 2.º grau;

Unidade orgânica flexível na área dos serviços técnicos de obras particulares dirigida por cargo de direcção intermédia de 3.º grau, a ocupar e previsto no mapa de pessoal relativo a 2011.

As restantes unidades orgânicas flexíveis só serão preenchidas quando o mapa de pessoal assim o prever.

Com a vacatura da direcção da unidade orgânica flexível, o Presidente da Câmara delegará num técnico superior do mapa de pessoal ou noutro dirigente intermédio de 1.º ou 2.º grau a responsabilidade da mesma.

10 - Entrada em vigor

O número de unidades orgânicas flexíveis entra em vigor no dia 31 de Dezembro de 2010.

11 - Comissões de serviço dos actuais dirigentes

As comissões de serviços dos actuais dirigentes mantêm-se em vigor, no mesmo nível que lhe suceda na actual organização dos serviços, de acordo com o estabelecido na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

(ver documento original)

204146166

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1216077.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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