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Despacho 851/2011, de 11 de Janeiro

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Sumário

Comissão de serviço dos dirigentes

Texto do documento

Despacho 851/2011

Comissão de serviço dos dirigentes

Considerando que, no dia 02 de Dezembro foi aprovada a proposta de reorganização dos serviços municipais do Município de Alter do Chão por parte da Câmara Municipal no seguimento da deliberação tomada na sessão extraordinária da Assembleia Municipal de 19 de Novembro de 2010, dando-se desta cumprimento ao disposto no artigo 6.º e no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Novembro;

Com a reorganização dos serviços extinguem-se as comissões de serviço dos actuais chefes de divisão da Câmara Municipal de Alter do Chão, nomeadamente das seguintes Unidades Orgânicas Flexíveis que passo a discriminar: - Divisão de Administração Geral; Divisão de Finanças, Património e Planeamento e Divisão de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos.

No dia 16 de Dezembro de 2010 foi publicitada no Diário da República a Reorganização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Alter do Chão de acordo com o instituído no artigo 10.º n.os 3 e 6 do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro;

As comissões de serviço cessarão no dia 01 de Janeiro de 2011, data em que entra em vigor a reorganização dos serviços entretanto já publicitada no Diário da República;

A última alteração dos serviços ocorreu em 27 de Outubro de 2008, a reorganização agora realizada foi tão somente para adaptar os serviços a este novo regime legal, portanto no que respeita às unidades orgânicas flexíveis estas mantiveram no essencial as suas atribuições e competências não ocorrendo uma alteração profunda das mesmas, basta atentar ao teor da deliberação da câmara municipal de 02 de Dezembro de 2010;

O artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, no seu n.º 1 alínea c) prevê expressamente o seguinte:

Artigo 25.º

Cessação

1 - A comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes cessa:

c) Por extinção ou reorganização da unidade orgânica, salvo se for expressamente mantida a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda.

O referido normativo legal foi adaptado às autarquias locais pela Lei 93/2004, de 20 de Abril.

Nestes termos e tendo por base o acima exposto determino que se mantenham as comissões de serviço dos Chefes de Divisão, Dr. Rui Manuel Pista Nunes D'Oliveira, Divisão de Administração Geral, Dr.ª Carla Alexandra Delicado Ventura, Divisão de Finanças, Património e Planeamento e Eng. João Paulo Cordeiro Silva Milheiro, Divisão de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro na sua actual redacção e de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro que foi adaptada às autarquias locais pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril.

Mais determino que se publicite o presente Despacho 154/2010, de 27 de Dezembro, nos termos legalmente previstos designadamente no Diário da República.

30 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Joviano Martins Vitorino.

204149196

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1216050.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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