Por despacho do Presidente da Faculdade de Motricidade Humana, de 15 de Novembro, foi aprovada a alteração ao Regulamento de Propinas dos Cursos de 2.º Ciclo (Mestrado) da Faculdade de Motricidade Humana para o ano lectivo de 2010-2011 (Despacho 11958/2010 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 de Julho de 2010).
Regulamento de Propinas de Mestrado
Alteração
Ano Lectivo 2010/2011
Dando cumprimento ao disposto no Lei 37/2003, de 22 de Agosto, (Lei que estabelece as bases para o financiamento do ensino superior) o Presidente da Faculdade de Motricidade Humana (FMH) aprovou para o ano lectivo de 2010-2011, o seguinte regulamento:
1 - O valor total da propina para o ano lectivo de 2010-2011 é o definido nos pontos 4.1, 4.2 e 4.3, conforme as situações.
2 - A propina poderá ser paga como indicado no ponto 4, conforme as situações.
3 - Para os alunos que efectuam a matrícula/inscrição pela primeira fez na FMH é acrescido ao valor da 1.ª prestação da propina o valor do seguro escolar e da taxa de matrícula/inscrição. Para os alunos que renovam a inscrição na FMH é acrescido ao valor da 1.ª prestação da propina o valor do seguro escolar.
4 - O valor das prestações e o período em que se encontra a pagamento é o que se apresenta nos quadros seguintes em função do tipo de inscrição e do curso de Mestrado:
4.1 - Alunos que efectuam a matrícula/inscrição pela 1.ª vez
Mestrado em Ensino na Educação Física nos Ensinos Básico e Secundário (por imposição do disposto no ponto 2 do artigo 27.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho, o valor das propinas devidas pela inscrição no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre no ensino público, quando a sua conjugação com um ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado seja indispensável para o acesso ao exercício de uma actividade profissional, é igualmente fixado nos termos previstos para o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado no n.º 2 do artigo 16.º da Lei 37/2003, de 22 de Agosto.)
Valor de propinas a pagar no ano lectivo de 2010-2011 - 986,88 (euro)
(ver documento original)
Mestrados com um valor total de 4.000 (euro):
Valor de propinas a pagar no ano lectivo de 2010-2011 - 2.800 (euro).
Valor de propinas a pagar no ano lectivo de 2011-2012 - 1.200 (euro).
(ver documento original)
Mestrados com um valor total de 3.600 (euro):
Valor de propinas a pagar no ano lectivo de 2010-2011 - 2.520 (euro).
Valor de propinas a pagar no ano lectivo de 2011-2012 - 1.080 (euro).
(ver documento original)
Mestrados com um valor total de 3.200 (euro):
Valor de propinas a pagar no ano lectivo de 2010-2011 - 2.240 (euro).
Valor de propinas a pagar no ano lectivo de 2011-2012 - 960 (euro).
(ver documento original)
4.2 - Alunos que efectuam a matrícula/inscrição pela 1.ª vez, mas que, devido ao processo de creditação, realizam a sua inscrição no 2.º ano curricular do curso deverão realizar o pagamento correspondente ao ano lectivo de 2011-2012
Valor de propinas a pagar no ano lectivo de 2010-2011 - 1.200 (euro).
(ver documento original)
Valor de propinas a pagar no ano lectivo de 2010-2011 - 1.080 (euro).
(ver documento original)
Valor de propinas a pagar no ano lectivo de 2010-2011 - 960 (euro).
(ver documento original)
4.3 - Alunos que efectuam a renovação a inscrição:
Mestrado em Ensino na Educação Física nos Ensinos Básico e Secundário (por imposição do disposto no ponto 2 do artigo 27.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho, o valor das propinas devidas pela inscrição no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre no ensino público, quando a sua conjugação com um ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado seja indispensável para o acesso ao exercício de uma actividade profissional, é igualmente fixado nos termos previstos para o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado no n.º 2 do artigo 16.º da Lei 37/2003, de 22 de Agosto.)
Valor de propinas a pagar no ano lectivo de 2010-2011 - 986,88(euro)
(ver documento original)
Mestrados com um valor total de 3.000 (euro):
Valor de propinas pagas no ano lectivo de 2009-2010 - 2.400 (euro).
Valor de propinas a pagar no ano lectivo de 2010-2011 - 600 (euro).
(ver documento original)
Mestrados com um valor total de 2.700(euro)
Valor de propinas pagas no ano lectivo de 2009-2010 - 2.160 (euro).
Valor de propinas a pagar no ano lectivo de 2010-2011 - 540 (euro).
(ver documento original)
Mestrados com um valor total de 2.500 (euro):
Valor de propinas pagas no ano lectivo de 2009-2010 - 1.428.56 (euro).
Valor de propinas a pagar no ano lectivo de 2010-2011 - 1.071.42 (euro)
(ver documento original)
5 - O pagamento da propina poderá ser efectuado através de:
a) Multibanco (unicamente para as situações referidas nos pontos 4.1. e 4.3.) - os estudantes receberão no momento da inscrição/matrícula a indicação das referências de Multibanco (das prestações);
b) Na Tesouraria da FMH - os estudantes deverão dirigir-se aos Serviços Académicos antes de efectuar pagamento na Tesouraria;
c) Cheque - à ordem de FMH e com a indicação no verso, do nome e n.º de aluno, para a morada - Divisão de Gestão de Assuntos Académicos da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa, Estrada da Costa, Cruz-Quebrada, 1495-688 Dafundo.
6 - Findos os prazos estabelecidos no ponto 4 do presente regulamento, o Presidente notificará, sob a forma de edital a afixar em locais de estilo (como disposto na alínea b) do artigo 66.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 70.º do Código do Procedimento Administrativo, publicado no Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro), e através de e-mail, os estudantes que se encontram em situação de incumprimento.
7 - Após os prazos definidos no ponto 4 o estudante que pretenda regularizar o pagamento da propina fica sujeito ao pagamento do valor em dívida acrescido dos respectivos juros moratórios calculados, multiplicado pelo tempo entretanto decorrido desde o termo do prazo previsto para o seu pagamento, à taxa de juro anual fixada por lei, aplicável pelo regime de juros previsto no artigo 559.º, n.º 1, do Código Civil e Portarias nele previstas.
8 - Para os estudantes que tenham requerido a atribuição de Bolsa de Estudo aos Serviços de Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa, o pagamento da propina só se realizará após o proferimento da decisão final do processo; o estudante dispõe de um prazo de 10 dias úteis para regularizar a sua situação, sem juros. Findo este prazo aplica-se o disposto no ponto 7.
9 - Os estudantes abrangidos pelo Decreto-Lei 358/70, de 29 de Julho (Antigos combatentes de operações militares e seus filhos) devem, no prazo definido para o pagamento da 1.ª prestação da propina, entregar nos Serviços Académicos os documentos necessários para a instrução do processo.
10 - Aos alunos que sejam colocados noutros estabelecimentos de ensino através do regime de transferência ou mudança de curso, só será enviado o processo individual se o estudante tiver a situação regularizada.
11 - O não pagamento das importâncias devidas implica, de acordo com o artigo 29.º da Lei 37/2003, de 22 de Agosto:
a) A nulidade de todos os actos curriculares praticados no ano lectivo a que o incumprimento da obrigação se reporta;
b) Suspensão da matrícula e da inscrição anual, com a privação do direito de acesso aos apoios sociais até à regularização dos débitos, acrescidos dos respectivos juros, no mesmo ano lectivo em que ocorreu o incumprimento da obrigação.
12 - Os alunos que se encontram em situação de incumprimento dispõem de um prazo de 20 dias úteis, a partir da afixação do edital referido no ponto 6 do presente regulamento, para, em audiência escrita, dizerem o que se lhes oferecer.
A decisão definitiva de declarar a nulidade dos actos curriculares praticados no ano lectivo a que o incumprimento da obrigação se reporta, será proferida após a audiência prévia.
30 de Dezembro de 2010. - O Secretário, João Mendes Jacinto.
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