Na sequência do registo de criação n.º R/B-Cr 240/2008, efectuado pela Direcção-Geral do Ensino Superior, do Mestrado em Educação Pré-Escolar;
Ao abrigo do disposto nos números 3 e 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado e republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e no artigo 37.º, n.º 2 dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de Dezembro de 2008;
Sob proposta do Instituto de Educação, determino:
1 - É aprovado o plano de estudos do Mestrado em Educação Pré-Escolar, nos termos constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2 - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo de 2010-2011.
Universidade do Minho, 2 de Setembro de 2010. - O Reitor, António M. Cunha.
ANEXO
Mestrado em educação pré-escolar
1 - Unidade orgânica: Instituto de Educação
2 - Ciclo de estudos: Mestrado em Educação Pré-Escolar
3 - Grau: Mestrado
4 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Educação Pré-Escolar
5 - Número de créditos, necessário à obtenção do grau: 60 ECTS.
6 - Duração normal do ciclo de estudos: dois semestres.
7 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture:
8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
QUADRO 1
(ver documento original)
9 - Plano de estudos:
Universidade do Minho
Instituto de Educação
Mestrado Educação de Pré-Escolar
1.º ano/semestre 1
QUADRO 2
(ver documento original)
1.º ano/semestre 2
QUADRO 3
(ver documento original)
204147802