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Aviso 1092/2011, de 11 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na categoria e carreira geral de assistente técnico, área administrativa, para integrar a Divisão dos Serviços Académicos da ESHTE

Texto do documento

Aviso 1092/2011

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de 30 de Dezembro de 2010, do Presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE) se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na categoria e carreira de assistente técnico - área administrativa, para integrar a Divisão dos Serviços Académicos da ESHTE.

O presente procedimento respeitou o n.º 1 do artigo 4.º e 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que a DGAEP emitiu uma dispensa geral, ainda que temporária, da consulta prévia à ECCRC.

2 - Funções/Caracterização do posto de trabalho: um posto de trabalho na categoria e carreira de assistente técnico - área administrativa, para integrar a Divisão dos Serviços Académicos da ESHTE desenvolvendo todas as actividades a ele inerentes, designadamente atendimento ao público, acompanhamento dos processos administrativos respeitantes aos estudantes, registo e emissão de informações sobre actos académicos.

Funções previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional.

3 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.

5 - Posto de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica: um contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

6 - Local de trabalho: Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, sita na Avenida Condes de Barcelona, 2769-510 Estoril.

7 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a ESHTE imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - De acordo com o n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento para a constituição de relações jurídicas de emprego por tempo indeterminado, nas modalidades previstas no n.º 1 do artigo 9.º, inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

9 - Requisitos de admissão: Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que, até ao final do prazo estipulado para apresentação de candidaturas, reúnam todos os requisitos gerais de admissão referidos no artigo 8.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

10 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Habilitações académicas: Poderão ser admitidos os indivíduos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, possuam as habilitações exigidas para o posto de trabalho colocado a concurso (cf. n.º 1, do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro): titularidade de 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

12 - Forma de apresentação das candidaturas: A formalização das candidaturas é realizada, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, conforme estipulado no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-/2009 de 22.01, mediante o formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho 11321/2009, da Directora Geral da DGAEP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, que se encontra disponível na página electrónica da ESHTE. A apresentação da candidatura só é admissível em suporte de papel.

A entrega da candidatura poderá ser efectuada:

Pessoalmente, na Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, sita na Avenida Condes de Barcelona, 2769-510 Estoril, durante as horas normais de expediente (09h30 m às 12h e das 14h30 m às 17h); ou,

Através de correio registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para a Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, sita na Avenida Condes de Barcelona, 2769-510 Estoril.

13 - Os formulários de candidatura devidamente assinados e datados devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional;

c) Declaração passada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público, a carreira, a categoria e a avaliação do desempenho nos últimos 3 anos;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

e) Cópia do BI ou exibição do Cartão do Cidadão.

14 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 9) do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no referido formulário, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

15 - Aos candidatos que exerçam funções na ESHTE não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no curriculum vitae, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nos termos dos n.os 6 e 7 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Métodos de selecção e critérios:

16.1 - Para os candidatos que cumulativamente sejam titulares da mesma categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a exercer a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho publicitado, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação curricular (AC), na qual serão consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a formação, experiência profissional e a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos; e

b) Entrevista de avaliação de competências (EAC), na qual se visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

16.2 - Nos restantes casos, os métodos de selecção são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos (PC), que visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função em causa e incidem sobre conteúdos de natureza genérica, e ou, específica directamente relacionados com as exigências da função. Terá natureza escrita e uma duração não superior a duas horas, sem consulta, sendo classificada na escala de 0 a 20 valores.

b) Avaliação psicológica (AP) que visa estabelecer, através da aplicação de técnicas de natureza psicológica, um prognóstico de adaptação do candidato às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

16.3 - Em ambos os casos será aplicado o método de selecção facultativo Entrevista Profissional de Selecção (EPS), que visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

16.4 - Classificação final dos candidatos: a classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, com aproximação às centésimas, e resulta das seguintes fórmulas:

a) Para os candidatos abrangidos pelo n.º 16.1:

CF = 0,45 AC + 0,25 EAC + 0,30 EPS

b) Para os candidatos abrangidos pelo n.º 16.2:

CF = 0,45 PC + 0,25 AP + 0,30 EPS

17 - Os candidatos referidos no n.º 16.1 podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização destes métodos de selecção, optando pelos métodos de selecção obrigatórios constantes do n.º 16.2 do presente aviso (cf. n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro).

18 - A prova incidirá sobre as seguintes temáticas:

Orgânica da ESHTE;

Código do Procedimento Administrativo;

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;

Regimes de vinculação, de carreiras e de remuneração dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Princípios Gerais para Acesso e Ingresso no Ensino Superior;

Regime Jurídico de Graus e Diplomas do Ensino Superior;

Regimes Especiais de Frequência;

Regime Jurídico do Reconhecimento de Graus Académicos Superiores Estrangeiros;

Regimes de Reingresso, Mudança de Curso e Transferência;

Concursos Especiais de Acesso.

Não é permitida a consulta de bibliografia ou legislação anotada.

19 - A bibliografia e legislação necessárias à preparação dos preditos temas será divulgada até 30 dias, contados continuadamente, antes da realização da prova, de acordo com o estipulado no n.º 7 do artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de selecção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

21 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

22 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

23 - Composição e identificação do júri:

Presidente do júri:

Dr.ª Cristina Maria Santos dos Santos, Administradora da ESHTE;

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Manuela Afonso de Passos Morgado da Costa, Chefe de Divisão dos Serviços Académicos da ESHTE;

Dr.ª Maria Teresa Rodrigues Dores Oliveira, Chefe de Divisão dos Serviços Administrativos e Financeiros da ESHTE;

Vogais suplentes:

1.º Vogal Suplente: Dr.ª Maria da Conceição Machado Neves - Responsável da Biblioteca da ESHTE;

2.º Vogal Suplente: Dr.ª Cristina Barahona Vargas Moniz - Técnico Superior da ESHTE.

O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.

24 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, sempre que o solicitarem.

25 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

26 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum vitae, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

27 - Notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

28 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

29 - Após a aplicação do método de selecção, o projecto de lista unitária de ordenação final dos candidatos é-lhes notificada por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 36.º da referida Portaria.

30 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos locais de estilo da ESHTE e disponibilizada na sua página electrónica, em www. eshte.pt.

31 - Igualdade de Oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

32 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma mencionado.

33 - Publicitação do Aviso: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, no sítio www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, por extracto na página electrónica da ESHTE, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, num jornal de expansão nacional (Jornal de Notícias).

30 de Dezembro de 2010.

O Presidente da ESHTE, Prof. Doutor Fernando João de Matos Moreira.

30 de Dezembro de 2010. - Cristina Maria Santos, Administrador da ESHTE.

204151699

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1215954.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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