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Despacho 805/2011, de 11 de Janeiro

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Sumário

Alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Psicologia Forense e Criminal do Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz

Texto do documento

Despacho 805/2011

De acordo com o disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, na redacção que lhe foi introduzida pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho, publica-se a alteração aprovada em reunião do conselho científico do Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz, tutelado pela Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., com efeitos a partir do ano lectivo 2010/2011, relativa ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Psicologia Forense e Criminal, cujo funcionamento foi autorizado pelo despacho (extracto) n.º 4549/2009 de 5 de Fevereiro.

A presente alteração foi objecto de comunicação à Direcção-Geral do Ensino Superior em 26 de Novembro de 2010.

30 de Novembro de 2010. - O Presidente da Direcção, José António Mesquita Martins dos Santos.

Estrutura e plano de estudos do Mestrado em Psicologia Forense e Criminal

1 - Estabelecimento de ensino: Egas Moniz, Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L.

2 - Instituição de ensino: Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz.

3 - Curso: Psicologia Forense e Criminal.

4 - Grau - Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Psicologia.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos (4 semestres).

8 - Opção, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Mestrado em Psicologia Forense e Criminal

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L.

Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz

Psicologia Forense e Criminal

Mestrado

1.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

204144854

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1215952.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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