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Despacho 803/2011, de 11 de Janeiro

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Sumário

Publicação da alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em análises clínicas do Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz

Texto do documento

Despacho 803/2011

De acordo com o disposto nos artigos 75.º a 80º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, na redacção que lhe foi introduzida pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho, publica-se a alteração aprovada em reunião do conselho científico do Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz, tutelado pela Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., com efeitos a partir do ano lectivo 2010/2011, relativa ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Análises Clínicas, cujo funcionamento foi autorizado por despacho de 14 de Setembro de 2009, conforme consta do Aviso 22308/2009 de 11 de Dezembro, alterado pelo Aviso 2657/2010, de 5 de Fevereiro.

A presente alteração foi objecto de comunicação à Direcção-Geral do Ensino Superior em 26 de Novembro de 2010.

30 de Novembro de 2010 - O Presidente da Direcção, José António Mesquita Martins dos Santos.

Estrutura Curricular e Plano de estudos do Mestrado em Análises Clínicas

1 - Estabelecimento de ensino: Egas Moniz, Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L.

2 - Instituição de ensino: Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz.

3 - Curso: Análises Clínicas

4 - Grau - Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Ciências Biomédicas

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos (4 semestres)

8 - Opção, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável

9 - Áreas Científicas e Créditos que devem ser reunidos para obtenção do Grau ou Diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, CRL

Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz

Análises Clínicas Mestrado

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

204144798

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1215950.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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