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Aviso (extracto) 1004/2011, de 11 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Almeirim, Fernando Veríssimo dos Santos

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 1004/2011

Delegação de competências

Ao abrigo do disposto no artigo 62.º da lei geral tributária e dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delega nos Chefes de Finanças adjuntos infra identificados, a competência para a prática de actos, relativamente aos serviços e áreas a seguir indicadas:

Chefia das secções:

Secção da Justiça Tributária - o Chefe de Finanças Adjunto, Maria Eugénia Catarino Duarte Rosa, Técnica de Administração Tributária, Nível 2,

Secção da Tributação - o Chefe de Finanças Adjunto, Ernestina Henriques Rodrigues Caldeira, Técnica de Administração Tributária Adjunto, Nível 2;

Secção da Cobrança - o Chefe de Finanças Adjunto, Aurora de Castro Fernandes Freitas, Técnica de Administração Tributária, Nível 2 nomeada em regime de substituição.

Atribuições e competências - aos referidos Chefes de Finanças Adjuntos, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo Chefe de Finanças ou pelos seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83 de 20 de Maio, que consiste em assegurar, sob a minha orientação e supervisão, o funcionamento das Secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:

1 - De carácter geral

1.1 - Verificar e controlar a assiduidade, pontualidade, faltas e licenças dos funcionários da respectiva secção, com excepção da justificação de faltas e concessão de férias;

1.2 - Dispensar os funcionários em serviço por pequenos lapsos de tempo, se tal for estritamente necessário e com o mínimo prejuízo para os serviços;

1.3 - Propor formas de actuação, distribuição de funções e rotação de serviços pelos funcionários da secção sempre que se mostre necessário;

1.4 - Providenciar sempre que necessário, a substituição de funcionários nos seus impedimentos e bem assim os reforços que se mostrarem necessários por aumentos anormais de serviço;

1.5 - Despachar, assinar e distribuir pelos funcionários da secção, os documentos que tenham a natureza de expediente diário;

1.6 - Verificar e controlar o andamento dos serviços, de forma que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente quer pelas instancias superiores;

1.7 - Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições apresentadas para apreciação e decisão superior;

1.8 - Instruir e informar os recursos hierárquicos em matéria tributária;

1.9 - Providenciar para que sejam prestadas em tempo útil as respostas e informações que o devam ser, pedidas por quaisquer entidades ou utentes dos serviços;

1.10 - Tomar as necessárias providências para que os utentes dos serviços sejam atendidos com prontidão e qualidade;

1.11 - Assinar a correspondência expedida, com excepção da que for dirigida às entidades hierarquicamente superiores, tribunais e outros órgãos de soberania;

1.12 - Assinar, coordenar e controlar a execução do serviço mensal, mapas, tabelas e relações dos serviços da respectiva secção, assegurando a sua remessa atempada às entidades competentes;

1.13 - Verificar e controlar os procedimentos de liquidação das coimas e o direito à redução nos termos do artigo 29.º, alíneas a) e b) do Regime Geral das Infracções Tributárias;

1.14 - Providenciar, no âmbito das funções de controlo e fiscalização inerentes a cada secção, pelo levantamento dos autos de notícia das infracções detectadas, de harmonia com o disposto na alínea l) do artigo 59.º do Regime Geral das Infracções Tributárias;

1.15 - Determinar e controlar o registo dos processos administrativos de restituição de receita orçamental que tenha entrado nos cofres do Estado sem direito a essa arrecadação;

1.16 - Promover a extracção e assinar as certidões de dívida para cobrança coerciva dos impostos e outras receitas que não sejam pagas nos prazos legais, da responsabilidade das respectivas secções e cuja competência esteja por lei atribuída ao Chefe do Serviço de Finanças;

1.17 - Coordenar e controlar a organização e conservação do arquivo dos processos e documentos relacionados com a respectiva secção de modo a garantir a sua funcionalidade permanente;

1.18 - Promover a requisição dos impressos e dos livros necessários à secção respectiva, controlando a sua existência, consumo, utilização e sua adequada organização;

1.19 - Assinar os mandados de notificação e as notificações efectuadas por via postal e controlar a sua execução;

1.20 - Controlar a execução de serviço da secção de forma a serem alcançados os objectivos previstos no plano de actividade;

1.21 - Pugnar pela boa utilização e funcionamento de todos os bens e equipamentos, acompanhando e verificando a sua instalação, manutenção e reparação.

2 - De carácter específico

Ao Chefe de Finanças Adjunto, Maria Eugénia Catarino Duarte Rosa, que chefia a Secção de Justiça Tributária:

2.1 - Justiça Fiscal:

2.1.1 - Determinar e controlar o registo e autuação dos processos de execução fiscal e de carta precatória, praticando todos actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, assinando os respectivos despachos e mandados, coordenando e controlando todo o serviço inerente aos mesmos, com excepção da autorização para o pagamento em prestações, apreciação e fixação de garantias, suspensão de processos, nomeação de perito na prestação de contas de fiel depositário, fixação de valores, reversão contra os responsáveis subsidiários, designação de qualquer modalidade de venda dos bens penhorados, decisões respeitantes à venda dos bens penhorados sobre qualquer das modalidades previstas no Código Processo Civil, abertura de propostas em carta fechada, adjudicação ou entrega de bens penhorados, apreciação dos incidentes, restituição de sobras, cancelamento de registos, extinção das execuções que não tenham sido por cobrança voluntária, anulação, declaração em falhas e prescrição de valor superior a 5.000 Euros;

2.1.2 - Controlar e acompanhar através do SIPA, as penhoras a efectuar electronicamente, designadamente aqueles que se mostram identificados em cada um dos objectivos e bem assim despachar todas as penhoras registadas pelos funcionários, desde que efectuados de acordo com as prioridades e os princípios definidos, com excepção das penhoras de bens imóveis e ainda despachar os levantamentos das mesmas em resultado da extinção das execuções;

2.1.3 - Controlar através do SIPDEV os devedores notificados e que não tenham exercido o direito de audição prévia, de modo a serem recolhidos os dados necessários a apreciação superior, verificando sempre se, se mostram reunidos os pressupostos necessários visando a sua divulgação;

2.1.4 - Controlar através do SIGVEC as execuções com bens penhorados e que se mostram em condições para preparação/marcação da venda e verificar se estão reunidos todos os requisitos necessários à sua marcação e, verificar ainda mensalmente as razões que sustentam a não activação das vendas.

2.1.5 - Orientar e controlar a recolha de elementos para o Sistemas informáticos (SEF, SEFWEB, SIPA, SIPDEV, SIGVEC, Decreto-Lei 124, SICJUT, SIGEPRA e SCO,) relacionada com, o registo e actualização de dados dos processos, o registo de acontecimentos e outros averbamentos inerentes ao andamento dos mesmos;

2.1.6 - Determinar e controlar o registo e autuação dos processos de oposição, embargos de terceiros, reclamações de créditos e pedidos de anulação de vendas, praticando todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, visando a sua apreciação;

2.1.7 - Coordenar e controlar o andamento dos processos constituídos nos termos dos decreto-lei e 124/96 de 10/8, até à sua extinção, quer seja por pagamento, quer seja por exclusão.

2.1.8 - Assinar despachos de registo e autuação de processos de reclamação graciosa e promover a instrução dos mesmos, praticando todos os actos a ele respeitantes ou com ele relacionados com vista à sua preparação para decisão superior ou se por mim decididos elaborar a proposta de decisão devidamente fundamentada;

2.1.9 - Proceder a instauração dos recursos contenciosos e judiciais, instruir, informar e promover a sua remessa em tempo útil ao Tribunal Tributário;

2.1.10 - Promover a remessa imediata ao Tribunal Tributário competente das petições de impugnação judicial apresentadas neste serviço

2.1.11 - Promover de imediato, o envio dos elementos necessários a Direcção de Finanças, visando a instrução dos processos administrativos a que se refere os artigos 110.º n.º 3 e 111.º, ambos do Código de Procedimento e de Processo Tributário;

2.1.12 - Decidir sobre os pedidos de redução das coimas nos termos da alínea c) do artigo 25.º do Código de Processo Tributário ou do 29.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, incluindo a extinção dos referidos processos ou caso não se verifique o pagamento da coima no prazo estabelecido no artigo 30.º do citado regime, promover a instauração dos processos de contra-ordenação;

2.1.13 - Assinar os despachos de registo e autuação dos processos de contra-ordenação fiscal, proceder a instrução e investigação dos mesmos e praticar todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, incluindo a execução das decisões nele proferidas, com excepção da aplicação de coimas ou a atenuação ou o afastamento excepcional das mesmas e, bem assim, a inquirição de testemunhas em audiência contraditória;

2.1.14 - Decidir sobre a aplicabilidade do benefício pela antecipação do pagamento da coima nos termos do artigo 75.º ou pela redução da coima fixada nos termos do artigo 78.º do Regime Geral das Infracções Tributárias e sobre a extinção dos referidos processos de contra-ordenação;

2.1.15 - Assinar os despachos de registo e autuação dos procedimentos com base nos autos de apreensão de mercadorias em circulação de conformidade com o Decreto-Lei 147/2003, de 11 de Julho, promovendo a sua instrução, com vista à fixação da coima ou coimas a que houver lugar;

2.1.16 - Orientar e controlar a organização dos respectivos ficheiros assim como do arquivo dos processos, incluindo os processos extintos;

2.2 - Certidões:

2.2.1 - Despachar e distribuir os pedidos de certidões que não impliquem indeferimento, controlando a escrituração/registo no sistema informático, assim como, a cobrança dos emolumentos e reembolsos;

2.2.2 - Despachar e distribuir os pedidos de certidões a que se refere o artigo 37.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário;

2.2.3 - Despachar e distribuir os pedidos de certidões de dívidas que devam ser passadas em resultado das citações dos tribunais, garantindo a sua remessa atempada de forma a permitir a reclamação dos créditos respectiva;

2.3 - Correspondência.

2.3.1 - Orientar e controlar a classificação da correspondência recebida na Secção e bem assim o seu registo na respectiva aplicação informática;

2.3.2 - Garantir a entrega do expediente recebido diariamente aos funcionários para quem foi despachada;

2.4 - Receita do Estado e Cheques do Tesouro:

2.4.1 - Controlar o registo das guias referente a documentos de cobrança internos, promovendo a constituição/organização diária do processo contendo todas as guias emitidas com vista à confirmação dos pagamentos pela Tesouraria;

2.4.2 - Controlar e promover a extracção de fotocópias dos documentos de cobrança não pagos e decorrido o prazo previsto para a sua regularização, promover ainda os necessários procedimentos conducentes à sua cobrança;

2.4.3 - Coordenar e controlar a execução do serviço da secção relacionado com o Sistema de Restituições e Pagamentos, promovendo à elaboração dos respectivos processos e à indagação da existência de dívidas, com vista ao pagamento/compensação ou restituição dos valores nele constante;

2.5 - Substituição do Chefe de Finanças nas suas ausências ou impedimentos legais.

Ao Chefe de Finanças Adjunto, Ernestina Henriques Rodrigues Caldeira, que chefia a Secção de Tributação:

2.6 - Impostos sobre o rendimento (IRS/IRC:

2.6.1 - Orientar e controlar a recepção, visualização e registo prévio das declarações apresentadas;

2.6.2 - Visualizar os mapas de controlo das declarações, controlando a sua organização permanente;

2.6.3 - Proceder sob sua orientação ao loteamento e remessa das declarações que eventualmente não possam nem incumbam a este Serviço de Finanças recolher;

2.6.4 - Proceder sob a sua orientação ao loteamento e à recolha informática das declarações de IRS de modo a que seja observado o prazo de liquidação, por parte dos Serviços Centrais;

2.6.5 - Orientar e controlar o serviço relacionado com a confirmação dos valores e outros elementos constantes das declarações de rendimentos apresentadas, ou apurar os valores nas suas faltas ou omissões, garantindo a sua efectivação em tempo útil ou nos prazos em que for determinado superiormente;

2.6.6 - Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos contribuintes, resultantes das notificações efectuadas face à fixação ou alteração do rendimento colectável e, promover a sua remessa célere à Direcção de Finanças de Santarém;

2.6.7 - Coordenar e controlar o demais serviço respeitante ao imposto sobre o rendimento de pessoas singulares (IRS) e ao imposto sobre o rendimento de pessoas colectivas (IRC), promover a instauração dos procedimentos necessários de controlo, de correcção de erros e de liquidação, acompanhando e orientando a prática dos actos a ele respeitantes ou com ele relacionados com vista à conclusão célere dos mesmos, e, praticar ou mandar praticar os actos necessários à execução do serviço referente aos indicados impostos bem como a fiscalização/confirmação dos elementos declarativos respeitante ao IRS quando necessário ou determinado;

2.7 - Imposto sobre o valor acrescentado (IVA):

2.7.1 - Coordenar e controlar o serviço no âmbito do cadastro único (modulo de actividade), designadamente a recepção e digitação das declarações de cadastro e seu arquivamento adequado;

2.7.2 - Mandar instaurar e controlar os processos administrativos de liquidação, quando a competência pertencer ao Serviço de Finanças, com base nas declarações dos contribuintes ou oficiosamente, na falta ou vício destas, e praticar todos os actos a eles respeitantes;

2.7.3 - Controlar todos os averbamentos e recolhas de informação ou outros elementos, designadamente as notificações, pagamentos e outros lançamentos informáticos, determinados superiormente;

2.7.4 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IVA, promovendo todos os procedimentos e prática de todos os actos necessários à execução e fiscalização do mesmo, incluindo a organização dos processos individuais;

2.7.5 - Controlar a remessa de todos os elementos, susceptíveis de recolha para o sistema informático que não possam ser recolhidos pelos serviços locais;

2.7.6 - Verificar, analisar e controlar a emissão dos modelos 344 bem como o seu adequado tratamento e promover a elaboração de BAO com vista a correcção de errados enquadramentos cadastrais;

2.7.7 - Controlar e promover a atempada fiscalização dos sujeitos passivos do regime especial dos pequenos retalhistas, através das guias de entrega de imposto, mantendo as fichas de conta corrente devidamente actualizadas;

2.7.8 - Controlar as reclamações e recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos resultante das notificações efectuadas face a fixação e alteração de valores, promovendo a sua remessa célere à Direcção de Finanças de Santarém;

2.8 - Imposto de selo:

2.8.1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante a este imposto e praticar todos os actos com ele relacionados, incluindo as liquidações a efectuar em resultado de acções de Fiscalização;

2.8.2 - Controlar e orientar a organização e arquivo de toda a documentação a fazer parte dos processos dos sujeitos passivos deste imposto, a que se refere o artº. 24.º do Código do Imposto do Selo;

2.8.3 - Controlar a recepção e recolha informática das declarações mod. 1 do Imposto do Selo - transmissões gratuitas, promovendo a instrução e praticando todos os actos necessários à conclusão dos processos de liquidação e promover a liquidação oficiosa, na falta ou vício destas, promovendo a instrução e praticando igualmente todos os actos a eles respeitantes;

2.8.4 - Apreciar e decidir os pedidos de prorrogação do prazo a que se refere o artigo 26.º do Código do Imposto do Selo;

2.8.5 - Mandar instaurar os procedimentos de avaliação, promovendo e orientando a prática dos actos necessários a avaliação a efectuar nos termos do artigo 14.º do Código do Imposto do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, ex-vi artigo 38.º do Código do Imposto do Selo;

2.8.6 - Controlar e promover o tratamento/fiscalização das relações superiormente enviadas, com vista à instauração de procedimentos de liquidação ou à concretização de liquidações;

2.9 - Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)

2.9.1 - Controlar a recepção e recolha informática das declarações mod. 1 do IMT, praticando os actos necessários à liquidação do referido imposto;

2.9.2 - Mandar instaurar os procedimentos de avaliação, promovendo e orientando a prática dos actos necessários a avaliação a efectuar nos termos do artigo 14.º do Código do Imposto do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis;

2.9.3 - Controlar e promover o tratamento/fiscalização das relações superiormente enviadas, com vista à instauração de procedimentos de liquidação ou à concretização de liquidações;

2.10 - Contribuição Autárquica e Imposto Municipal s/ Imóveis

2.10.1 - Coordenar, orientar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), à excepção da orientação dos trabalhos dos peritos avaliadores;

2.10.2 - Controlar a recepção e a recolha informática das declarações do modelo n.º 1 do IMI e bem assim, dos elementos relacionados com a documentação apresentada nos termos do artigo 37.º do Código do IMI, relativo a declarações enviadas pela Internet;

2.10.3 - Consultar e verificar no Sistema Informático de Avaliações, todos os prédios avaliados, accionando a correcção ou o envio da notificação aos interessados, incluindo as segundas avaliações, promovendo todos os averbamentos e outros procedimentos necessários à conclusão do processo de avaliação;

2.10.4 - Apreciar e decidir os processos de isenção e de nã sujeição da competência do Serviço de Finanças, incluindo nos casos de indeferimento bem como promover a sua cessação quando deixar de se verificarem os pressupostos do seu reconhecimento;

2.10.5 - Promover a instrução dos processos resultante de reclamações administrativas, apresentadas nos termos do artigo 32.º do Código da Contribuição Autárquica e do artigo 130.º do Código do Imposto Municipal s/ Imóveis, pedidos de averbamento e de rectificação às matrizes e outros pedidos efectuados no âmbito desta Contribuição/Imposto, decidindo-os, excepto quando haja lugar a indeferimento;

2.10.6 - Mandar autuar os processos de avaliação nos termos da lei do inquilinato e do artigo 36.º do Regulamento do Arrendamento Urbano (RAU) e praticar todos os actos a eles respeitantes;

2.10.7 - Fiscalizar todo o serviço de avaliações eventualmente pendente, a efectuar pelo regime previsto no CCPIIA, incluindo nos processos de discriminação e verificação de áreas, designadamente quanto à escrituração das cadernetas e respectivos mapas-resumo;

2.10.8 - Orientar e controlar o serviço de conservação das matrizes prediais, nomeadamente as inscrições, eliminações e alterações necessárias, bem como a sua actualização, com base em documentos de alteração, relações dos notários e outros elementos fornecidos;

2.10.9 - Orientar e controlar a fiscalização dos elementos recebidos de outras entidades, Câmaras Municipais, Notários, Serviços de Finanças, etc., promovendo as adequadas acções para regularização das situações faltosas;

2.10.10 - Fiscalização e controlo de todas as liquidações, incluindo de anos anteriores;

2.10.11 - Orientar e controlar todo o serviço de informática do Imposto Municipal sobre Imóveis, garantindo a recolha e actualização dos dados, lançamento e emissão de documentos;

2.10.12 - Conferir e elaborar as folhas de transporte e salários e documentação relacionada com salários e transportes dos louvados ou dos peritos, de modo a serem enviadas atempadamente à Direcção de Finanças.

2.11 - Imposto Municipal da Sisa:

2.11.1 - Conferir e assinar os termos de declaração e conhecimentos de liquidação do imposto municipal de sisa;

2.11.2 - Orientar e controlar a fiscalização das relações dos Notários e outros elementos relacionados com a liquidação do imposto, promovendo as liquidações adicionais ou correctivas que se mostrarem devidas;

2.11.3 - Promover e controlar a extracção de verbetes de fiscalização interna relacionados com as liquidações e isenções condicionadas da sisa;

2.12 - Imposto sobra as Sucessões e Doações:

2.12.1 - Orientar, supervisionar e praticar todos os actos respeitante aos processos de liquidação do Imposto Sucessório, com vista a uma boa instauração, instrução e consequente liquidação, conferir todos os valores e cálculos efectuados nos mesmos, e apreciar e decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo de apresentação da relações de bens e controlar o lançamento e cobrança do respectivo imposto até à fase executiva;

2.12.2 - Promover e controlar a extracção dos mapas demonstrativos das liquidações, a execução dos mapas estatísticos e serviço mensal e a sua remessa atempada à Direcção de Finanças;

2.12.3 - Promover e controlar a boa organização e arquivo dos processos, incluindo os processos findos e respectivos verbetes;

2.12.4 - Coordenar e assinar os protocolos e praticar todos os actos necessários à nova forma de cobrança deste imposto;

2.13 - Outros procedimentos

2.13.1 - Controlar o registo e instauração dos demais procedimentos administrativos, designadamente os de restituição de impostos, coimas ou outras receitas, cuja competência é do Serviço de Finanças e os de liquidação de impostos com base em declarações dos contribuintes ou oficiosamente na falta ou vício destas cuja competência é igualmente do Serviço, praticando-se todos os actos a ele respeitantes ou com ele relacionados;

2.14 - Certidões e cadernetas prediais:

2.14.1 - Despachar e distribuir os pedidos de certidões que não impliquem indeferimento, controlando a escrituração/registo no sistema informático, assim como, a cobrança dos emolumentos e reembolsos;

2.14.2 - Despachar e distribuir os pedidos de certidões a que se refere o artigo 37.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, respeitante à Secção;

2.15 - Correspondência:

2.15.1 - Orientar e controlar a classificação da correspondência recebida na Secção e bem assim o seu registo na respectiva aplicação informática;

2.15.2 - Garantir a entrega do expediente recebido diariamente aos funcionários para quem foi despachada;

2.16 - Serviço de pessoal:

2.16.1 - Orientar e controlar a organização de processos individuais dos funcionários;

2.16.2 - Orientar e controlar a execução de todo o serviço relacionado com o pessoal, nomeadamente o encaminhamento de requerimentos e exposições, assuntos e documentos relacionados com a ADSE, abono de família e outros abonos, vencimentos ou descontos, elaboração da nota das faltas e licenças, bem como a sua comunicação aos serviços respectivos;

2.17 - Bens do Estado:

2.17.1 - Fiscalizar e controlar os bens do Estado existentes no Serviço, promovendo os respectivos aumentos e abatimentos aos mapas de cadastro;

2.17.2 - Distribuir pelo pessoal os meios disponíveis e controlar a sua utilização de forma justa e racional, tendo presente que se destinam à prossecução do interesse público;

2.18 - Património:

2.18.1 - Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património do Estado, designadamente identificações, avaliações e registos na Conservatória do Registo Predial, registo no livro m/26, coordenação e controlo de todo o serviço, com excepção das funções que por força de credencial sejam da exclusiva competência do Chefe de Finanças.

2.18.2 - Praticar todos os actos respeitantes aos bens prescritos e abandonados a favor do Estado, nomeadamente a coordenação e o controlo de todo o serviço, depósito dos valores abandonados e elaboração das respectivas relações e mapas;

2.19 - Receita do Estado e Cheques do Tesouro:

2.19.1 - Controlar o registo das guias referente a documentos de cobrança internos, promovendo a constituição/organização diária do processo contendo todas as guias emitidas com vista à confirmação dos pagamentos pela Tesouraria;

2.19.2 - Controlar e promover a extracção de fotocópias dos documentos de cobrança não pagos e decorrido o prazo previsto para a sua regularização, promover ainda os necessários procedimentos conducentes à sua cobrança;

2.19.3 - Coordenar e controlar a execução do serviço da secção relacionado com o Sistema de Restituições e Pagamentos, promovendo à elaboração dos respectivos processos e à indagação da existência de dívidas, com vista ao pagamento/compensação ou restituição dos valores nele constante;

2.20 - Diversos

2.20.1 - O controlo de bens de equipamento e consumíveis de secretaria e bem como produtos de limpeza, incluindo a sua requisição e ou aquisição, e a remessa de documentos de despesa e outros à Direcção de Finanças;

2.21 - Substituição do Chefe de Finanças nos seus impedimentos legais e na ausência e impedimentos do Chefe de Secção da Justiça, Maria Eugénia Catarino Duarte Rosa.

Ao Chefe de Finanças Adjunto, Aurora de Castro Fernandes Freitas, que chefia a Secção de Cobrança:

2.22 - Imposto de selo - Actos e Contratos:

2.22.1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante a este imposto com excepção do imposto do selo transmissões gratuitas e praticar todos os actos com ele relacionados, incluindo as liquidações a efectuar em resultado de situações detectadas pelos Serviços, de participações externas ou de acções de Fiscalização;

2.22.2 - Controlar os procedimentos de revisão dos actos tributários, decidindo o registo e autuação dos mesmos, instruindo-os e prestando a respectiva informação e parecer, visando a sua decisão ou a sua remessa à Direcção de Finanças de Santarém;

2.22.3 - Receber e controlar os contratos de arrendamento celebrados ao abrigo da lei do arrendamento urbano, bem como, os celebrados ao abrigo da lei do arrendamento rural, sua organização e arquivo, tendo em vista o seu posterior confronto com os rendimentos declarados para efeitos de IR;

2.22.4 - Controlar e orientar a organização e arquivo de toda a documentação a fazer parte dos processos dos sujeitos passivos deste imposto, a que se refere o artº. 24.º do Código do Imposto do Selo;

2.23 - Imposto Único de Circulação:

2.23.1 - Controlar e coordenar os procedimentos de liquidação e bem assim os demais procedimentos relacionados com este imposto;

2.23.2 - Informar e apreciar os pedidos de isenção de IUC e remeter para os Serviços Centrais;

2.23.3 - Deferir e conceder a isenção do IUC nos casos previstos no artigo 5.º, n.º 2, alínea a) do Código do Imposto Único de Circulação;

2.24 - Receita do Estado

2.24.1 - Controlar o registo das guias referente a documentos de cobrança internos, promovendo a constituição/organização diária do processo contendo todas as guias emitidas com vista à confirmação dos pagamentos pela Tesouraria;

2.24.2 - Controlar e promover a extracção de fotocópias dos documentos de cobrança não pagos e decorrido o prazo previsto para a sua regularização, promover ainda os necessários procedimentos conducentes à sua cobrança;

2.24.3 - Controlar e promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes a receitas do Estado, incluindo a extracção das certidões de dívida se for caso disso, de liquidações cuja competência não é dos serviços da Direcção-Geral dos Impostos, nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do CPPT;

2.25 - Número fiscal do Contribuinte:

2.25.1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante aos NIF e cadastro único (modulo de identificação);

2.25.2 - Providenciar a recolha informática de eventuais fichas recebidas e ocasionadas por não funcionamento dos sistema de cadastro único ou por qualquer outro impedimento;

2.26 - Correspondência:

2.26.1 - Orientar e controlar a classificação da correspondência recebida na Secção e bem assim o seu registo na respectiva aplicação informática;

2.26.2 - Garantir a entrega do expediente recebido diariamente aos funcionários para quem foi despachada;

2.26.3 - Orientar e controlar a expedição do correio diário.

2.27 - Substituição do Chefe de Finanças nos seus impedimentos legais e na ausência e impedimentos das Chefes de Secção, Maria Eugénia Catarino Duarte Rosa e Ernestina Henriques Rodrigues Caldeira;

Observações. - Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva nomeadamente os seguintes poderes:

a) Chamamento a si a qualquer momento e sem formalidades da tarefa da resolução dos assuntos que entender convenientes, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;

b) Direcção e controlo sobre os actos dos delegados;

c) Modificação ou revogação dos actos praticados pelos delegados.

Em todos os actos praticados no exercício transferido da competência, o delegado fará menção expressa dessa competência utilizando a expressão "Por delegação do Chefe de Finanças, o Adjunto".

A presente delegação produz efeitos desde, 2009/01/02 quanto às Chefes de Secção Ernestina Henriques Rodrigues Caldeira e Aurora de Castro Fernandes Freitas e, desde 2009/01/19 quanto à Chefe de Secção Maria Eugénia Catarino Duarte Rosa, ficando assim sancionado e legitimados os actos anteriormente praticados pelos delegados.

30 de Novembro de 2009. - O Chefe do Serviço de Finanças de Almeirim, Fernando Veríssimo dos Santos.

204153123

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1215628.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-11 - Decreto-Lei 147/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime de bens em circulação objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os acompanham.

Aviso

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