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Aviso 829/2011, de 7 de Janeiro

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Sumário

Manutenção das comissões de serviço nos cargos dirigentes

Texto do documento

Aviso 829/2011

Manutenção das Comissões de Serviço de Cargos Dirigentes

Torna-se público, que por deliberação da Assembleia Municipal de 20 de Dezembro de 2010 e por despacho do Vice-Presidente da Câmara de 22 de Dezembro de 2010, determinou nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 18 de Abril, adaptada à Administração Local pelo Decreto -Lei 93/2004, de 20 de Abril, com as alterações constantes do Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho a manutenção das comissões de serviço nos cargos dirigentes do mesmo nível que lhes sucedem, ou seja:

Dr. Domingos Laranjeira Mendes: Chefe da Divisão Financeira e de Património;

Dr.ª Paula Cristina Barata Joaquim Crisóstomo - Chefe da Divisão de Coordenação, Planeamento Estratégico e Auditoria.

Câmara Municipal de Vila de Rei, 28 de Dezembro de 2010. - O Vice-Presidente da Câmara, Dr. Ricardo Jorge Martins Aires.

304140074

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1215079.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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