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Aviso 816/2011, de 7 de Janeiro

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Sumário

Nomeação para cargo de direcção intermédia de 2.º grau (chefe da Divisão de Acção Sócio-Educativa)

Texto do documento

Aviso 816/2011

Nomeação para cargo de direcção intermédia de 2.º grau (chefe da Divisão de Acção Sócio-Educativa)

Bernardino António Bengalinha Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, no uso de competência própria conferida pela conjugação do disposto no n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro com a redacção dada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril, com o artigo 15.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril com a redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho e pelo Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, nomeia em comissão de serviço para o cargo de direcção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Acção Sócio-Educativa - o Técnico Superior António Joaquim Vinagre Padeirinha, trabalhador do Instituto Politécnico de Beja na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Na sequência de procedimento concursal, o respectivo júri, nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril, propôs a nomeação deste candidato.

O nomeado reúne as condições legais de recrutamento para o cargo dirigente em causa, concretamente porque:

Possui Licenciatura em Animação Sócio-Cultural;

Reúne quatro anos de Experiência Profissional na carreira de Técnico Superior estando dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo.

Nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro na redacção actual, segue-se nota relativa ao currículo académico e profissional do nomeado:

Nome: António Joaquim Vinagre Padeirinha.

Habilitações Académicas: Licenciatura em Animação Sócio-Cultural, concluída a 2 de Julho de 2002, no Instituto Politécnico de Beja.

Actividade Profissional: - De 2002 a 2005, co-responsável pela organização de diversos eventos:

Ingressou no quadro de pessoal do Instituto Politécnico de Beja a 26 de Outubro de 2005, na categoria de Técnico Superior. Desde então desempenhou funções de Coordenador da Área de Comunicação e Relações Públicas do Gabinete de Relações Externas do Instituto Politécnico de Beja bem como funções de Técnico Superior na Secção de Marketing e Publicidade do Gabinete de Imagem e Comunicação do Instituto Politécnico de Beja.

Nos termos do n.º 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção actual, o presente despacho produz efeitos a 17 de Maio de 2010 e o provimento é em comissão de serviço pelo período de 3 anos, renovável por iguais períodos de tempo.

Paços do Município de Viana do Alentejo, 17 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, Bernardino António Bengalinha Pinto.

304142034

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1215063.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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