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Aviso 777/2011, de 7 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para sete assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 777/2011

Contratação por tempo indeterminado de 7 Assistentes Operacionais

1 - Para efeitos do disposto do artigo 50.º, do n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e dos n.º 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se púbico que, na sequência do meu despacho de 9 de Dezembro de 2010, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, tendo em vista o preenchimento de postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal e aprovados na reunião de Câmara do dia 29 de Novembro de 2010, para a contratação por tempo indeterminado de sete assistentes operacionais nomeadamente:

Concurso A:

Um Electricista, para exercer funções conforme o conteúdo funcional descrito no anexo à Lei 12/A de 2008, de 27 de Fevereiro, bem como: manutenção geral e execução de instalações eléctricas, destacando-se as intervenções, a nível do Património Municipal, Parque Escolar e eventos.

Concurso B:

Um Pedreiro, para exercer funções conforme o conteúdo funcional descrito no anexo à Lei 12/A de 2008, de 27 de Fevereiro, bem como, aparelhar pedra em grosso, executar alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo também fazer o respectivo reboco; proceder ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias; executar muros e estruturas simples, com ou sem armaduras, podendo também encarregar-se de montagem de armaduras muito simples; executar outros trabalhos similares ou complementares dos descritos;

Concurso C:

Um Asfaltador, para exercer funções conforme o conteúdo funcional descrito no anexo à Lei 12/A de 2008, de 27 de Fevereiro, bem como, recobrir e consertar superfícies, tais como leitos de estradas, pavimentos de pontes, nelas espalhando asfalto liquido ou massas betuminosas mediante pulverizadores ou uma pá; examinar se o piso, depois de empedrado e cilindrado, foi submetido a adequada lavagem com agulheta; proceder a uma regra de colagem com este liquido, servindo-se de uma mangueira dotada de pulverizador; espalhar e alisar as massas betuminosas até determinados pontos de referência utilizando uma pá e um rodo; orientar dando instruções na manobra da caldeira e sua movimentação; detectar após esta primeira rega no terreno, possíveis irregularidades, procedendo à sua reparação; aplicar uma nova rega de asfalto a esta camada de massas, depois da adequada cilindragem; espalhar, por padejamento, pó de pedra sobre o revestimento utilizado; por vezes proceder à reparação de pavimentos realizando as tarefas indicadas; diligenciar a manutenção, conservação e limpeza da caldeira e da mangueira, providenciado a reparação de eventuais avarias; nas épocas em que não desenvolve funções específicas de asfaltador, nomeadamente no inverno, desempenha actividades normais de um cantoneiro de estradas;

Concurso D:

Dois Jardineiros, para exercer funções conforme o conteúdo funcional descrito no anexo à Lei 12/A de 2008, de 27 de Fevereiro, bem como, cultivar flores, árvores, arbustos ou outras plantas e semear relvados em partes ou jardins públicos, sendo responsável por todas as operações inerentes ao normal desenvolvimento das culturas e à sua manutenção e conservação, tais como preparação prévia do terreno, limpeza, rega, tutoragem, aplicação dos tratamentos fitossanitários mais adequados e protecção contra eventuais condições atmosféricas adversas; proceder à limpeza e conservação dos arruamentos e canteiros; tendo em vista a preparação prévia do terreno, cava ou abre covas, despedra, substitui a terra fraca por terra arável e aplica estrume, adubos e ou correctivos quando necessário; no caso específico dos arrelvamentos, espalha e enterra as sementes, nivela o terreno e posteriormente compacta e apara a relva; com vista ao tratamento ulterior das terras e no sentido de assegurar o normal crescimento das plantas, o jardineiro sacha, monda, aduba, rega (automática ou manualmente) e quando necessário poda e aplica herbicidas ou pesticidas; quando existam viveiros de plantas, procede à cultura de sementes, bolbos, porta-enxertos, arbustos, árvores e flores, ao ar livre ou em estufa, para propagação, preparando os viveiros, cravando-os, adubando-os e compondo-os adequadamente; proceder igualmente à sementeira, plantação, transplantação, enxertia, rega, protecção contra intempéries e tratamentos fitossanitários, podendo eventualmente realizar ensaios para criar novas variedades de plantas; operar com os diversos instrumentos necessários à realização das tarefas inerentes à função de jardinagem, que podem ser manuais (tesouras, podões, serrotes, pás, picaretas, enxadas e outros) ou mecânicos (máquinas de limpar e cortar relva, motores de rega, aspersores, motosserras, gadanheiras mecânicas, máquinas arejadoras e outras);

Concurso E:

Um Cantoneiro de Vias, para exercer funções conforme o conteúdo funcional descrito no anexo à Lei 12/A de 2008, de 27 de Fevereiro, bem como, vigiar, conservar e limpar um determinado troço da estrada, comunicando aluimentos de vias, executando pequenas reparações e desimpedindo acessos; limpar valetas, compor bermas e desobstruir aquedutos, de modo a manter em boas condições o escoamento das aguas pluviais; compor pavimentos, efectuando reparações de calcetamento, apiloamento de pedra mole ou derrame de massas betuminosas; executar cortes em árvores existentes nas bermas da estrada;

Concurso F:

Um Operador de máquinas, para exercer funções conforme o conteúdo funcional descrito no anexo à Lei 12/A de 2008, de 27 de Fevereiro, bem como, conduzir máquinas pesadas de movimentação de terras ou veículos pesados destinados à recolha de esgotos, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas, tractores, habilitado para condução de veículos da categoria C+E e tractores agrícolas com reboque superior 6000kg.

2 - Habilitações literárias:

Candidatos habilitados com escolaridade obrigatória de acordo com a idade.

3 - Local de Trabalho: Pelouro de Obras Municipais, Protecção Civil e Ambiente em toda a área do Município de Santa Maria da Feira, conforme necessário.

4 - Requisitos de Admissão:

Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa salvo nos casos exceptuado pela Constituição, lei especial ou Convenção Internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Para cumprimento do estabelecido do n.º 4.º do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

6 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinável ou determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 09 de Dezembro de 2010.

7 - Métodos de selecção e critérios:

Concursos A, E e F:

Prova Prática de Conhecimentos (PPC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

Concursos B, C e D:

Prova de Conhecimentos Teórica Oral (PCTO), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

7.1 - A Prova de Conhecimento Teórica Oral (PCTO), valorada de 0 a 20 valores, visa avaliar o conhecimento académico e ou profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função e terá a duração de aproximadamente trinta minutos para os concursos B e C, e aproximadamente 60 minutos para o concurso D, obedecendo ao seguinte programa:

Concurso B:

Conhecimentos teórico-práticos na execução de alvenarias, muros e estruturas simples com ou sem armaduras, assentamento de manilhas e cantarias e trabalhos similares ou complementares dos descritos.

Concurso C:

Conhecimentos teórico-práticos em pavimentação a quente ou a frio, em trabalhos similares ou complementares dos descritos, designadamente na aplicação de betume asfáltico e manuseamento de cisterna.

Concurso D:

Execução de podas em altura, preparação de terreno para sementeiras de relva e corte, movimentação de espaços verdes;

7.2 - A Prova Prática de Conhecimentos (PPC), valorada de 0 a 20 valores, visa avaliar o conhecimento profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função e terá a duração aproximada de trinta minutos para os concursos A e E e aproximadamente 60 minutos para o concurso F, obedecendo ao seguinte programa:

Concurso A:

Manuseamento de instalações eléctricas;

Concurso E:

Conhecimentos teórico-práticos em trabalhos de conservação e reparação dos pavimentos e do respectivo sistema de drenagem, limpeza das valetas, desobstrução de aquedutos e conservação.

Concurso F:

Manuseamento de veículos pesados, máquinas pesadas de movimentação de terras, manuseamento de tractores agrícolas com as respectivas alfaias e reboque.

7.3 - A Avaliação Psicológica (AP) destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função, será avaliada numa escala de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7.4 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, será avaliada numa escala de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7.5 - Classificação Final (CF): A resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:

Concurso A, D e F:

CF = PPC x 45 % + AP x 25 % + EPS x 30 %

em que:

CF - Classificação Final; PPC - Prova Prática de Conhecimentos, AP - Avaliação Psicológica e EPS - Entrevista Profissional de Selecção.

Concurso B, C e E:

CF = PCTO x 45 % + AP x 25 % + EPS x 30 %

em que:

CF - Classificação Final; PCTO - Prova de Conhecimentos Teórica Oral, AP - Avaliação Psicológica e EPS - Entrevista Profissional de Selecção.

7.6 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

7.7 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.8 - Nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, por razões de celeridade, proceder-se-á à utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto nas alíneas a), b) e c), do n.º 1 do referido artigo.

8 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

8.1 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

9 - Júri dos concursos:

Concurso A:

Presidente: Fausto Rocha Martins Correia, Director de Departamento;

Vogais efectivos: Francisco Miguel Pinto Mota, Técnico Superior e Maximino José Santos Ferreira, Encarregado Operacional;

Vogais suplentes: Ângelo António Guerra Ferreira, Técnico Superior e Álvaro Mota, ambos Técnicos Superiores;

Concurso B:

Presidente: Fausto Rocha Martins Correia, Director de Departamento;

Vogais efectivos: Francisco Miguel Pinto Mota, Técnico Superior e Manuel Gomes Costa, Assistente Operacional;

Vogais suplentes: Álvaro Filipe Ventura Mota e Sandra Marilú Silva Mota, ambos Técnicos Superiores;

Concurso C e E:

Presidente: Fausto Rocha Martins Correia, Director de Departamento;

Vogais efectivos: Ângelo António Guerra Ferreira e Álvaro Filipe Ventura Mota, ambos Técnicos Superiores;

Vogais suplentes: Paulo André Marques Matos e Sandra Marilú Silva Mota, ambos Técnicos Superiores;

Concurso D:

Presidente: Fausto Rocha Martins Correia, Director de Departamento;

Vogais efectivos: Luís Santos Pereira Lino, Técnico Superior e Luís Gomes Coelho, Encarregado Operacional;

Vogais suplentes: Fernando Jorge Pereira Almeida, Encarregado Operacional e Álvaro Filipe Ventura Mota, Técnico Superior;

Concurso F:

Presidente: Fausto Rocha Martins Correia, Director de Departamento;

Vogais efectivos: Luís Santos Pereira Lino Técnico Superior e Fernando Jorge Pereira Almeida, Encarregado Operacional;

Vogais suplentes: Luís Gomes Coelho, Encarregado Operacional e Álvaro Filipe Ventura Mota, Técnico Superior.

O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

10 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11.1 - Formalização das candidaturas: mediante formulário de candidatura de uso obrigatório (o qual se encontra disponível no site www.cm-feira.pt), devidamente datado e assinado, podendo ser entregues pessoalmente no serviço de atendimento da Secção de Taxas e Licenças, sito no Piso 0 do Edifício do Município, durante as horas normais de expediente das 9h00 às 17h00, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Praça da Republica, apartado 135, 4524-909, Santa Maria da Feira, até ao termo do prazo fixado.

11.2 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado do curriculum vitae devidamente datado, assinado e comprovado, fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte ou cartão do cidadão, fotocópia do certificado de habilitações e fotocópia da carta de condução categoria C + E (para os candidatos a operador de máquinas).

12 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município (www.cm-feira.pt) bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico com recibo de entrega da notificação ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

Município de Santa Maria da Feira, 30 de Dezembro de 2010. - O Vereador do Pelouro de Administração, Finanças e Desenvolvimento Económico, Dr. Celestino Portela.

304141168

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1215017.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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