Faz -se público que, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a Assembleia Municipal de Resende, em sua sessão ordinária de 17 de Dezembro de 2010, aprovou, o modelo de estrutura orgânica (hierarquizada) do Município de Resende, bem como o n.º de unidades orgânicas flexíveis (até ao limite de quatro) e subunidades orgânicas (até ao limite de 10), sob proposta da Câmara Municipal de 08 de Dezembro de 2010.
Mais se torna público que, conforme o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a Câmara Municipal de Resende, em reunião de 21 de Dezembro de 2010, aprovou o Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Resende, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal de 15 de Dezembro de 2010.
Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Resende
Artigo 1.º
Modelo da estrutura orgânica
A organização dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada que compreende quatro unidades orgânicas flexíveis:
Divisão de Gestão Financeira e de Sistemas de Informação;
Divisão de Recursos Humanos, Educação e Acção Social;
Divisão de Obras e Planeamento Urbanístico;
Divisão Administrativa e de Serviços Urbanos.
Artigo 2.º
Estrutura flexível
1 - O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Câmara municipal de Resende foi fixado em 4 (divisões).
2 - O número máximo de subunidades orgânicas da Câmara Municipal de Resende, foi fixado em 10 (secções).
3 - A Câmara Municipal de Resende estrutura-se em torno das seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Divisão de Gestão Financeira e de Sistemas de Informação;
b) Divisão de Recursos Humanos, Educação e Acção Social;
c) Divisão de Obras e Planeamento Urbanístico;
d) Divisão Administrativa e de Serviços Urbanos.
Artigo 3.º
Divisão de Gestão Financeira e de Sistemas de Informação
A Divisão Financeira e Sistemas de Informação, a cargo de um chefe de divisão, dispõe de duas subunidades orgânicas (Secções) e tem as seguintes atribuições;
1 - Secção de Contabilidade e Finanças Locais
2 - Secção de Aprovisionamento
3 - Sector do Património
4 - Sector da Gestão e Controlo do Plano, Orçamento e Estudos
5 - Sector de Sistemas de Informação e Gestão da Qualidade
6 - Sector da Tesouraria
7 - Gabinete de Comunicação Social e Imagem
1) Secção de Contabilidade e Finanças Locais
a) Colaborar na elaboração do plano plurianual de actividades e orçamento, coligindo todos os elementos necessários para esse fim e proceder à apresentação dos mesmos;
b) Acompanhar a execução dos documentos referidos na alínea a), introduzindo as modificações que se imponham ou sejam recomendadas;
c) Promover os registos inerentes à execução orçamental, do plano plurianual de investimentos e do plano de actividades municipal;
d) Proceder à cabimentação e ao compromisso de verbas disponíveis em matéria de realização de despesas;
e) Garantir que os registos contabilísticos se façam atempadamente;
f) Receber as requisições externas para respectivo compromisso de dotação orçamental;
g) Receber facturas devidamente conferidas;
h) Enviar facturas, à Secção de Património para conferência dos bens a inserir no inventário de património municipal;
i) Registo das facturas movimentando as devidas contas;
j) Submeter a autorização superior os pagamentos a efectuar e emitir ordens de pagamento;
k) Entregar regularmente as receitas cobradas para outras entidades;
l) Coligir os elementos necessários e elaborar guias de pagamento das obrigações fiscais e demais operações de tesouraria;
m) Proceder à conferência diária dos balancetes da tesouraria e dos documentos de despesa remetidos pela mesma;
n) Escriturar os livros e demais documentos e fichas de contabilização de receitas e despesas de acordo com as normas legais;
o) Manter actualizadas as contas correntes dos empreiteiros e fornecedores/clientes, contribuintes e utentes;
p) Conferir as guias de receita emitidas pelos vários serviços e sua escrituração/registo;
q) Promover a verificação permanente do movimento de fundos da tesouraria e de documentos de receita e despesa;
r) Processar a liquidação e controlo das receitas provenientes de outras entidades, designadamente os fundos transferidos do Orçamento de Estado (FGM, FCM e FBM), impostos locais e contribuição autárquica;
s) Processar e liquidar juros e outros empréstimos;
t) Emitir cheques ou ordens de transferência para pagamentos devidamente autorizados;
u) Elaborar os documentos de prestação de contas e o relatório de gestão, observando o preceituado nos n.os 2 e 3 do capítulo 2 do Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, e submetê-los à aprovação do órgão executivo;
v) Enviar ao Tribunal de Contas os documentos de prestação de contas, devidamente aprovados, bem como cópias destes e dos documentos provisionais a outras entidades.
2) Secção de Aprovisionamento
a) Gerir os procedimentos administrativos de aquisição de bens e serviços;
b) Recepcionar "Requisições" com o respectivo parecer favorável do responsável da unidade, e assegurar a identificação correcta das especificações dos produtos/serviços e as condições de fornecimento pretendidas (prazos de entrega, regime de fornecimento, ...);
c) Organizar e controlar os processos de concursos e consultas ao mercado de bens e serviços necessários ao desenvolvimento da autarquia;
d) Identificar potenciais fornecedores numa óptica da melhoria do custo-prazo-qualidade e assegurar o respectivo contacto, selecção e negociação, nos termos da lei, salvaguardando as condições de fornecimento e as especificações desejadas;
e) Assegurar o registo, a emissão e o acompanhamento de ordens de compra, o respectivo processo de cabimento e de autorização, para as requisições que lhe foram feitas, até à satisfação da mesma junto do requisitante;
f) Fazer conferência das facturas e assegurar a sua aprovação;
g) Manter actualizadas as informações e base de dados sobre fornecedores;
h) Acompanhar e avaliar o nível de serviço prestado pelos fornecedores;
i) Garantir a manutenção do sistema de avaliação da performance dos fornecedores;
j) Colaborar na elaboração do plano plurianual de actividades e orçamento, coligindo todos os elementos necessários para esse fim e proceder à apresentação dos mesmos;
k) Efectuar a gestão dos materiais de economato.
3) Sector de Património
a) Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens do município, incluindo baldios, prédios urbanos e outros imóveis;
b) Proceder ao registo de todos os bens, designadamente obras de arte, mobiliário e equipamentos existentes nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outros organismos do Estado;
c) Promover a inscrição nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens próprios imobiliários do município e obtenção de certidões;
d) Executar todo o expediente relacionado com a aquisição e alienação de bens imóveis;
e) Proceder à identificação, codificação, registo e controlo de movimentação de todos os bens patrimoniais do município;
f) Controlar os seguros e apresentar as propostas para a sua reformulação;
g) Assegurar a gestão e controlo do património;
h) Acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e alienação de bens móveis e imóveis da Câmara Municipal de Resende, atentas as regras estabelecidas pelo POCAL e demais legislação aplicável;
i) Elaborar relatório onde constem os bens, número de inventário e os respectivos valores, de bens furtados, roubados ou sinistrados segundo instruções superiores, procedendo também ao participado às autoridades competentes;
j) Proceder ao tratamento contabilístico de:
1) Abates;
2) Valorizações;
3) Desvalorizações;
4) Amortizações;
5) Reavaliações.
k) Proceder a conferências físicas - coordenar as verificações periódicas e parciais, de acordo com as necessidades do serviço e em cumprimento do plano anual de acompanhamento e controlo que deve propor ao órgão executivo;
l) Proceder à conferência contabilística dos dados do património com a contabilidade, efectuando as respectivas rectificações;
m) Elaborar mapas finais de fecho de ano;
n) Controlar o imobilizado em curso;
o) Actualizar os ficheiros que contêm os bens a incluir na apólice de seguros patrimoniais, para posterior envio à seguradora;
p) Organizar todo o processo de seguros e registo de propriedade dos veículos;
q) Manter actualizado os seguros dos bens móveis e imóveis que a lei obriga a segurar, entre outros.
4) Sector de Gestão e Controlo do Plano, Orçamento e Estudos
a) Promover a elaboração dos planos plurianuais de investimentos, dos planos das actividades mais relevantes, de orçamentos e respectivas modificações, bem como dos restantes documentos contabilísticos de acordo com as normas aplicáveis;
b) Assegurar o planeamento do investimento do município em obra pública, assim como os processos necessários para a candidatura a programas comunitários;
c) Elaborar em conjunto com as Divisões os orçamentos respectivos;
d) Elaborar e organizar os documentos de prestação de contas e preparar o respectivo relatório;
e) Assegurar o controlo físico e financeiro da execução dos instrumentos previsionais de planeamento e orçamentação aprovados, acompanhando de forma dinâmica a sua execução, apresentando propostas de medidas correctivas sempre que se verifique a ocorrência de desajustes entre o programado e o executado;
f) Elaborar relatórios de gestão trimestrais;
g) Colaborar no estudo da situação económica financeira da Câmara Municipal;
h) Determinar os elementos dos custos que fundamentem o valor das taxas e tarifas e permitam a análise das condições internas de exploração;
i) Apurar e analisar os custos das obras efectuadas por administração directa;
j) Gerir subprogramas de nível municipal no âmbito dos programas operacionais e regionais;
k) Elaborar estudos e projectos específicos da iniciativa dos Órgãos do Município e que não sejam da competência específica de outras divisões, e acompanhar a sua execução financeira e física;
l) Acompanhar o processo de transferência de novas competências para o município, sempre que possam conduzir a alteração na estrutura dos investimentos previstos.
5) Sector de Sistemas de Informação e Gestão da Qualidade
No âmbito dos sistemas de informação
a) Elaborar, propor, implementar e rever o Plano Estratégico de aquisição, manutenção e actualização no que se refere a:
i) Software de gestão e administrativo;
ii) Parque geral de equipamentos informáticos;
iii) Redes de telecomunicações;
iv) Redes de dados, interna e externa.
b) Gerir as infra-estruturas e equipamentos incluídos no ponto anterior;
c) Definir a infra-estrutura tecnológica base para todas as actividades relacionadas com os Sistemas de Informação;
d) Definir as características técnicas (avaliação e selecção) do hardware, software e outros componentes de informação afectos aos Sistemas de Informação;
e) Acompanhar mercados de tecnologia a nível de hardware e software e sensibilizar a estrutura organizativa para as potenciais vantagens da utilização dos meios tecnológicos analisados;
f) Assegurar o desenvolvimento de novas aplicações, de acordo com as necessidades e solicitações de informação dos serviços e com as evoluções registadas no software e hardware dos sistemas informáticos integrados nos sistemas de informação;
g) Disponibilizar serviços on-line por computador ou outras formas, permitindo a simplificação do acesso à informação aos munícipes, incluindo a uniformização de requerimentos e outros modelos de registo de informação;
h) Estabelecer e gerir contratos de manutenção e assistência a sistemas e ou equipamentos informáticos integrados nos sistemas de informação e efectuar pequenas acções de manutenção de equipamentos informáticos;
i) Assegurar que os mecanismos de comunicação estão operacionais e estabelecer medidas de segurança do sistema informático;
j) Gerir recursos dos sistemas, nomeadamente as áreas de trabalho e acesso dos utilizadores;
k) Assegurar a realização de Cópias de segurança;
l) Gerir e manter a rede de dados interna e externa e promover auditorias ao sistema;
m) Assegurar suporte, incluindo formação, aos utilizadores dos sistemas informáticos afectos aos Sistemas de informação;
n) Gerir o Espaço Internet.
No âmbito da Gestão da Qualidade
a) Identificar e caracterizar os sectores e a forma de modernização e inovação dos serviços e, propor novos procedimentos e novas práticas de gestão, através da dinamização da implementação e gestão de um Sistema de Gestão da Qualidade da Câmara;
b) Efectuar a gestão do controlo de regulamentos, procedimentos ou outros documentos do Sistema de Gestão da Câmara;
c) Dinamizar a realização de planos de auditorias internas e externas ao Sistema de Gestão da Câmara, com vista a analisar e avaliar, em termos de eficiência e eficácia a actividade prosseguida pelos serviços;
d) Coordenar e promover o cumprimento dos requisitos do Sistema de Gestão da Qualidade aprovado;
e) Dinamizar a melhoria contínua do Sistema de Gestão da Câmara através do estabelecimento de objectivos sectoriais e da sua avaliação, através de acções do tratamento de não conformidade e da implementação de acções correctivas e preventivas;
f) Conjuntamente com o Atendimento ao Munícipe, assegurar o acompanhamento das reclamações, sugestões e da satisfação dos munícipes relativamente aos requisitos da qualidade dos serviços prestados;
g) Propor e dinamizar em colaboração com restantes serviços, medidas de correcção e de melhoria do serviço prestado, que se revelem necessárias à satisfação do munícipe, dos colaboradores ou que possam contribuir para uma melhoria da eficiência e eficácia dos serviços internos;
h) Promover iniciativas de divulgação de conceitos e práticas da qualidade, bem como acções de sensibilização para a qualidade junto dos colaboradores do município de Resende;
i) Promover a certificação de qualidade de serviços, na medida e nas áreas que reunirem condições para tal.
6) Tesouraria
a) Promover a arrecadação de receitas virtuais e eventuais e pagamento de despesas, nos termos legais e regulamentares e no respeito das instruções do serviço;
b) Entregar aos contribuintes, com o respectivo recibo, os documentos de cobrança;
c) Liquidar juros relativos à arrecadação de receitas;
d) Proceder à guarda de valores monetários;
e) Controlar as contas bancárias do município;
f) Efectuar nas instituições bancárias, os levantamentos, os depósitos e as transferências de fundos.
g) Movimentar, em conjunto com o presidente da Câmara, ou vereador com competência delegada para o efeito, os fundos depositados em instituições bancárias;
h) Manter devidamente escriturados os documentos de tesouraria, cumpridas as disposições legais e regulamentares sobre a matéria;
i) Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários remetendo-os à contabilidade com os respectivos documentos de receita e despesa;
j) Elaborar balancetes diários e mensais de tesouraria e balanços mensais de tesouraria;
k) Efectuar os pagamentos de ordens de pagamento, depois de cumpridas as condições necessárias à sua efectivação nos termos legais;
l) Elaborar o expediente relativo às cobranças coercivas, quando for caso disso.
7) Gabinete de Comunicação Social e Imagem
Na área da informação e comunicação Social
a) Recolher, analisar e difundir toda a informação veiculada pelos órgãos de comunicação social e pelo Diário da República referentes ou de interesse para o concelho e para a acção municipal, manter organizado o arquivo de documentação de notícias com interesse para o concelho;
b) Proceder à recolha de propostas de inclusão no Boletim Municipal, sujeitando-as à apreciação e decisão do executivo autárquico;
c) Assegurar a correcta edição e distribuição do Boletim Municipal e de outra documentação informativa e a actualização do site da Câmara Municipal;
d) Elaborar e editar comunicados, brochuras e outra documentação informativa destinada a manter a população informada sobre as actividades dos órgãos municipais e da autarquia;
e) Dar cobertura e apoiar, com recurso a meios fotográficos e audiovisuais e outros, as iniciativas organizadas pelo município e pelos seus serviços, e promover a sua divulgação;
f) Participar activamente no desenvolvimento de acções de promoção do município e de divulgação da sua imagem, sempre que superiormente solicitado;
g) Coordenar a publicidade do município nos órgãos de comunicação social;
h) Coordenar, em conjunto com a Divisão de Serviços Urbanos e Promoção Económica, a implantação de mobiliário urbano de publicidade e informação;
i) Assegurar a aquisição, leitura, análise e recorte de imprensa nacional e regional e organizar o respectivo arquivo;
j) Assegurar a organização e manutenção de um ficheiro de entidades e individualidades para expedição da informação municipal e outra documentação da Câmara Municipal;
k) Manter organizados os arquivos da documentação editada ou recolhida, registando-a;
l) Prestar apoio em material informativo aos outros serviços do município.
Na área do protocolo e relações públicas
a) Apoiar a Câmara nas acções inerentes às relações protocolares do município e do seu presidente;
b) Assegurar a expedição de convites para actos, solenidades e manifestações de iniciativa municipal e coordenar a sua organização;
c) Estabelecer os contactos solicitados pelos órgãos do município;
d) Estabelecer ligação e intercâmbio informativo com os órgãos da comunicação social, nomeadamente para divulgação de comunicados, informações, iniciativas e outras matérias de interesse do município;
e) Assegurar a convocação e realização de conferências de imprensa.
Artigo 4.º
Divisão de Recursos Humanos, Educação e Acção Social
A Divisão de Recursos Humanos, Educação e Acção Social a cargo de um chefe de divisão, dispõe de três subunidades orgânicas (Secções) e tem as seguintes atribuições:
1) Secção de Gestão de Recursos Humanos
2) Secção de Atendimento ao Munícipe
3) Secção de Apoio Administrativo à Educação, Cultura, Turismo
4) Sector de Acção Social
1) A Secção de Gestão de Recursos Humanos
1.1) Recrutamento e Formação
1.2) Gestão Administrativa dos Recursos Humanos
1.3) Higiene, Saúde e Segurança no trabalho
1.1) No âmbito do Recrutamento e Formação
a) Assegurar a elaboração e actualização do manual de procedimentos da área dos recursos humanos nomeadamente:
i) O manual de acolhimento;
ii) O manual de formação.
b) Assegurar a execução e controlo dos instrumentos previsionais de gestão dos recursos humanos;
c) Preparar e centralizar a elaboração dos planos anuais e plurianuais respeitantes aos recursos humanos;
d) Garantir o controlo e os relatórios de acompanhamento da realização dos planos anuais e plurianuais respeitantes aos recursos humanos;
e) Assegurar o apoio e coordenação dos processos de recrutamento, selecção e admissão de novos funcionários ou agentes, bem como qualquer outro tipo de colaboradores;
f) Colaborar, com os serviços, na especificação dos requisitos a definir para os perfis dos candidatos aos postos de trabalho a dotar;
g) Garantir o apoio técnico adequado ao acolhimento e integração dos novos colaboradores (funcionário, agente, ou qualquer outro tipo);
h) Colaborar na elaboração e assegurar a centralização e a realização do plano anual de formação dos recursos humanos;
i) Apoiar o processo de identificação das necessidades de formação efectivas;
j) Identificar as opções de formação, disponíveis no mercado, melhor adequadas às necessidades identificadas;
k) Garantir as condições logísticas necessárias à realização das acções de formação;
l) Assegurar o apoio técnico ao processo de avaliação de desempenho;
m) Promover e colaborar na definição e divulgação dos procedimentos e formulários relativos ao processo de avaliação de desempenho;
n) Acompanhar as actividades de avaliação de desempenho, garantindo o apoio necessário à sua realização periódica;
o) Assegurar a execução dos trabalhos de análise e especificação das carreiras.
1.2) No âmbito da Gestão Administrativa dos Recursos Humanos
a) Assegurar a gestão administrativa dos recursos humanos, nomeadamente:
i) A execução e gestão dos contratos e horários de trabalho;
ii) A elaboração e controlo do balanço social e das informações a prestarem às entidades oficiais;
iii) A gestão e actualização das bases de dados dos recursos humanos e dos processos individuais;
iv) A exploração e manutenção dos sistemas de gestão de tempos;
v) O processamento de salários, horas extraordinárias e outras remunerações, abonos e descontos.
1.3) No âmbito de Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho
a) Assegurar a acções relativas a Higiene e Segurança no Trabalho nomeadamente:
b) Promover o enquadramento e tarefas específicas relativas às políticas de higiene segurança dos trabalhadores do Município de Resende;
c) Acompanhar o desenvolvimento de acções de higiene e segurança no trabalho;
d) Identificar e avaliar os riscos para a segurança e saúde nos locais de trabalho e controlo periódico dos riscos resultantes da exposição a agentes químicos, físicos e biológicos;
e) Elaborar um programa de prevenção de riscos profissionais;
f) Informar e formar sobre os riscos para a segurança e saúde, bem como sobre as medidas de protecção e de prevenção;
g) Organizar os meios destinados à protecção e prevenção colectiva e individual e coordenar as medidas a adoptar em caso de perigo grave e iminente;
h) Afixar a sinalização de segurança nos locais de trabalho;
i) Recolher e organizar os elementos estatísticos relativos à segurança, higiene e saúde na Câmara Municipal de Resende;
j) Coordenar as inspecções internas, de segurança sobre o grau de controlo dos riscos e da observância das normas e medidas de prevenção nos locais de trabalho;
k) Coordenar as acções das áreas de medicina no trabalho;
l) Promover e vigiar a saúde, bem como a organização e manutenção dos registos clínicos e outros elementos informativos relativos a cada trabalhador;
m) Informar sobre os acidentes de trabalho que tenham ocasionado ausência por incapacidade para o trabalho, bem como elaborar relatório sobre os acidentes que tenham ocasionado ausência superior a três dias por incapacidade para o trabalho;
n) Recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão, designadamente quanto às comparticipações na doença e acidentes de trabalho.
2) Secção de Atendimento ao Munícipe
a) Apoiar os munícipes no seu relacionamento com o município, ao nível do atendimento e informação geral quanto ao tratamento de assuntos do seu interesse;
b) Organizar e gerir o serviço permanente de atendimento, recepção e encaminhamento de sugestões, reclamações e pedidos de informação, transmitindo aos munícipes interessados o resultado das diligências efectuadas;
c) Assegurar informação relativa à defesa do consumidor;
d) Recolher e difundir matéria informativa dos vários serviços para um efectivo esclarecimento dos munícipes;
e) Encaminhar os munícipes, que não possam ser atendidos no sector, para os diversos serviços municipais;
f) Facultar a consulta de regulamentos e posturas municipais;
g) Elaborar e submeter à apreciação um relatório anual de actividades desenvolvidas;
h) Proceder ao atendimento telefónico da linha verde e prestar todas as informações que sejam solicitadas por essa via;
i) Prestar informações específicas sobre assuntos concretos solicitados pelos munícipes;
j) Assegurar o correcto esclarecimento, sobre a forma e processo, dos munícipes apresentarem as reclamações em matérias do âmbito das actividades da Câmara Municipal;
k) Coordenar o pessoal colocado nos gabinetes de apoio aos cidadãos;
l) Coordenar as actividades dos gabinetes de apoio aos cidadãos existentes no município;
m) Receber e encaminhar todas as reclamações, críticas e sugestões apresentadas pelos munícipes;
n) Proceder periodicamente à auscultação dos munícipes de modo a conhecer as suas opiniões sobre os serviços prestados;
o) Elaborar e submeter a aprovação superior, propostas que visem melhorar o relacionamento entre os munícipes e os serviços da autarquia;
p) Controlar o acesso de pessoas ao edifício dos Paços do Concelho;
3) Secção de Apoio Administrativo à Educação, Cultura, Turismo
Secção de Apoio administrativo à Educação, Cultura Turismo compete:
a) Organizar os meios administrativos e logísticos necessários ao funcionamento integrado, nas áreas da Educação, Animação, Cultura, Turismo;
b) Minutar e dactilografar o expediente da divisão;
c) Organizar e manter actualizados os registos, nomeadamente os ficheiros e os arquivos de correspondência, necessários ao bom funcionamento dos serviços;
d) Assegurar o atendimento dos munícipes e das entidades que se dirigem à secção;
e) Assegurar o apoio administrativo à actividade das comissões consultivas;
f) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de apoio técnico-administrativo;
g) Assegurar a limpeza e o arranjo diário do edifício dos Paços do Município.
À Secção de Apoio Administrativo à Educação, Cultura, Turismo compete:
No âmbito da Educação
a) Realizar o diagnóstico das necessidades do concelho nesta área programar as acções correspondentes e propor a sua integração nas opções do plano do município;
b) Executar as acções no âmbito da competência administrativa do município no que se refere às escolas do ensino básico e às unidades de educação pré-escolar;
c) Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares, assegurando a respectiva gestão;
d) Fomentar actividades complementares de acção educativa pré-escolar e de ensino básico, designadamente no que diz respeito à ocupação dos tempos livres;
e) Gerir o pessoal não docente de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;
f) Garantir o cumprimento das atribuições da autarquia no domínio da acção social escolar;
g) Promover e apoiar os serviços da educação recorrente e extra-escolar;
h) Assegurar a gestão dos refeitórios dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico;
i) Gerir outros equipamentos e infra-estruturas de educação;
j) Participar na gestão dos estabelecimentos de ensino oficial nos termos da lei.
No âmbito da Cultura
a) Promover o desenvolvimento cultural da população;
b) Superintender na gestão das bibliotecas;
c) Superintender na gestão dos museus municipais;
d) Estudar e propor a construção ou aproveitamento de imóveis para serviços de museus e arquivo histórico do município e superintender na sua gestão;
e) Efectuar estudos e acções de defesa, preservação e promoção do património histórico e paisagístico do município;
f) Estabelecer ligações com os departamentos do Estado com competência nas áreas de defesa e conservação do património cultural;
g) Apoiar as associações e grupos que localmente se propõem executar acções de construção e recuperação do património artístico e cultural;
h) Fomentar as artes da região e promover estudos e edições destinados a recolher e divulgar a cultura;
i) Propor e promover a divulgação e publicação de documentos que interessem à história do município;
j) Incentivar o associativismo no âmbito de difusão dos valores culturais do concelho e da defesa do seu património;
k) Promover o intercâmbio cultural, nacional ou internacionalmente;
l) Propor a classificação de imóveis, conjuntos ou sítios considerados de interesse municipal, assegurando a sua manutenção e recuperação;
m) Organizar e manter actualizado um inventário de património cultural, urbanístico e paisagístico, existente na área do município;
n) Participar, mediante a celebração de protocolos com entidades públicas, particulares ou cooperativas, na conservação e recuperação do património e áreas classificadas;
o) Estabelecer contactos com entidades vocacionadas para a defesa do património e promoção cultural;
p) Superintender na gestão do Edifício do antigo Celeiro de Caldas de Arêgos;
q) Superintender na gestão do Auditório Municipal.
No âmbito da Animação e Turismo
a) Assegurar o diálogo e a coordenação entre o município e os agentes de animação turística;
b) Promover directamente a organização de eventos tradicionais de interesse para o turismo e, no mesmo âmbito, estimular e apoiar a organização de acontecimentos promovidos por outras entidades;
c) Apoiar iniciativas no âmbito do turismo;
d) Estudar a viabilidade, utilidade e localização de infra-estruturas e equipamentos municipais de apoio ao turismo;
e) Apoiar a implementação de novos pólos e espaços de dinamização turística, promovendo e fomentando o seu conhecimento, nomeadamente entre a população local;
f) Organizar acções próprias de promoção da imagem concelhia, nomeadamente feiras temáticas, seminários e congressos;
g) Proceder à recolha de todo o material que, pela sua natureza, possa contribuir para a promoção, divulgação e preservação das tradições concelhias ou para a sua promoção do ponto de vista turístico;
h) Articular, em conjunto com os comerciantes e demais operadores públicos e privados com interesse no sector do turismo, o desenvolvimento de acções integradas de promoção do concelho;
i) Gerir equipamentos e infra-estruturas municipais de animação e turismo.
4 - Sector de Acção Social
a) Fazer o diagnóstico social da comunidade;
b) Propor as medidas adequadas a desenvolver nas opções dos planos anuais e plurianuais;
c) Garantir a execução das acções previstas nos referidos planos, sobretudo nas áreas consideradas de intervenção prioritária;
d) Efectuar inquéritos sócio-económicos e outros solicitados ao município ou da sua iniciativa;
e) Colaborar com as instituições vocacionadas para intervir na área de acção social;
f) Incentivar a formação de grupos de voluntariado com funções de apoio a famílias, dando-lhes apoio técnico, de forma a garantir o seu normal funcionamento;
g) Elaborar estudos sobre a habitação, que identifiquem as áreas de parques habitacionais degradados e fornecer dados sociais e económicos que determinem as prioridades de actuação;
h) Apresentação, coordenação e responsabilidade na execução de projectos de iniciativa locais de emprego e formação profissional, de acordo com as necessidades existentes, a serem apoiadas conjuntamente com outras entidades oficiais e privadas;
i) Colaborar com outros serviços na reinserção social de indivíduos ou de grupos específicos com dificuldades de inserção na comunidade e no combate à pobreza e exclusão social;
j) Apoio à criação de grupos de animação sócio-cultural, sempre que possível de autodinamização, como forma de prevenção e correcção de comportamentos desviantes;
k) Apoiar as instituições privadas de solidariedade social concelhias;
l) Promover a execução de medidas tendentes à prestação de cuidados de saúde às populações mais carenciadas;
m) Propor medidas com vista à intervenção e colaboração do município nos órgãos de gestão do Centro de Saúde;
n) Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como nas respectivas campanhas de profilaxia e prevenção;
o) Representar o Município nas comissões concelhias de saúde e no conselho local de acção social;
p) Apoio técnico, logístico e material, representação na Comissão de Protecção de Crianças e Jovens;
q) Propor a realização de investimentos e gerir equipamentos e infra-estruturas de solidariedade social, tais como, construção de creches, jardins-de-infância, lares, centros de dia para idosos e centros de deficientes.
Artigo 5.º
Divisão de Obras e Planeamento Urbanístico
A Divisão de Obras e Planeamento Urbanístico a cargo de um chefe de Divisão, dispõe de duas subunidades orgânicas (Secções) e tem as seguintes atribuições:
1 - Secção de Apoio Técnico e Obras por Empreitada
2 - Sector de Compras e Armazéns
3 - Sector de Oficinas e Viaturas
4 - Sector de Obras Municipais por Administração Directa
5 - Gabinete Técnico
6 - Secção de Licenciamento Urbanístico
7 - Sector de Planeamento Urbanístico
1) Secção de Apoio Técnico e Obras por Empreitada
São atribuições da Secção de Apoio Técnico e Obras por Empreitada
a) Colaborar na definição de políticas de manutenção em conjunto com os outros sectores da divisão e coordenar a sua implementação;
b) Assegurar em conjunto com as outras unidades orgânicas a existência de planos de manutenção individuais, por rede, equipamento edifício, via, etc;
c) Apoiar os restantes sectores no âmbito das suas competências técnicas específicas, nomeadamente desenho, levantamentos topográficos e realização de telas finais e histórico de manutenção;
d) Elaborar projectos e especificações técnicas e listas de materiais de apoio à definição das obras a realizar;
e) Gerir base de dados de controlo de realização de obras por empreitada, analisar desvios e informar o responsável da Divisão, propondo acções de correcção;
f) Centralizar e uniformizar os procedimentos administrativos de contratação de empreitadas de obras públicas;
g) Assegurar e controlar a realização dos Estudos ou Projectos necessários para as obras públicas e assegurar a verificação da sua qualidade e conformidade com o pretendido assim como o licenciamento dessas obras;
h) Assegurar a identificação das parcelas de terreno (área, registos, localização, etc.) e dos seus proprietários onde seja necessário adquirir direitos ou realizar expropriações para a construção/remodelação de obras, organizando e gerindo os respectivos processos com o apoio do gabinete de serviços jurídicos;
i) Assegurar o controlo dos preços, dos prazos, dos parâmetros de qualidade, dos aspectos ambientais e dos riscos de higiene e segurança relativos ao projecto e à construção de obras;
j) Assegurar a definição das especificações/requisitos para a aquisição de produtos ou serviços que lhe compete promover e a respectiva avaliação de fornecedores;
k) Promover, elaborar e acompanhar os processos de concurso para a realização dos estudos e prestação de serviços necessários, nomeadamente para (Estudos Prévios, Projectos de Execução, Revisões de Projecto, Fiscalização, Gestão da Qualidade) com a definição precisa da informação pretendida, tendo em conta as necessidades para as fases seguintes do projecto e para a fase de obra, procurando que se realize uma opção perfeitamente fundamentada;
l) Promover, elaborar e acompanhar os processos de concurso em todas as suas fases, para a aquisição de produtos de modo a obter as soluções mais vantajosas para a realização das obras;
m) Analisar quaisquer alterações às características da solução apontada nas diversas fases de Projecto, e que venham a ser propostas numa fase posterior do projecto ou na fase de obra, de forma a garantir o adequado funcionamento da obra;
n) Prestar as informações necessárias para a correcta compreensão das tarefas de Gestão e Controlo da Empreitada, garantindo o acompanhamento da assistência técnica a prestar pelo Projectista;
o) Assegurar a Fiscalização da construção das obras por empreitada;
p) Assegurar a realização da recepção provisória e definitiva das obras por empreitada e, se solicitado pelos serviços, assegurar o acompanhamento do seu funcionamento numa fase inicial de exploração;
q) Enviar os elementos necessários aos restantes serviços e a todas as entidades externas convenientes, para análise atempada, controlando o envio dos elementos necessários - Estudo Prévio, Projecto de Execução;
r) Elaborar os procedimentos necessários para a selecção do empreiteiro/fornecedor/prestador de serviços, através de concursos/consultas para empreitadas, fornecimentos, fiscalização e gestão da qualidade, avaliação de propostas e outros (levantamentos topográficos, levantamentos geológico-geotécnicos, avaliações de terrenos,), desde o lançamento do concurso até à negociação do contrato com o Adjudicatário (inclusive), garantindo a selecção dos empreiteiros e de entidades prestadoras de serviços, para os objectivos definidos;
s) Participar activamente na elaboração e revisão e cumprir os procedimentos referentes às suas funções que se apresentem necessários para a obtenção de uma certificação da empresa nas normas relativas a Qualidade, Ambiente, Higiene e Segurança e promover a melhoria contínua dos processos;
t) Apoiar a realização das actividades técnico - administrativas da divisão.
2) Sector de Compras e Armazéns
São atribuições do Sector de Compras e Armazéns:
a) Apoiar o sector de Aprovisionamento na identificação de potenciais fornecedores assegurando o respectivo contacto, selecção, negociação, no cumprimento da legislação em vigor;
b) Recepcionar as requisições com o respectivo parecer favorável do responsável da unidade, e assegurar a identificação correcta das especificações dos produtos/serviços e as condições de fornecimento pretendidas (prazos de entrega, regime de fornecimento, ...);
c) Assegurar o registo, a emissão e o acompanhamento de ordens de compra derivadas das requisições que lhe foram feitas;
d) Desenvolver e implementar modelos integrados de gestão dos stocks e das necessidades de materiais;
e) Garantir o correcto armazenamento dos materiais, peças e possíveis equipamentos mediante o controlo da actividade de descarga e acondicionamento;
f) Recepcionar as guias de remessa ou documentos de transporte enviadas pelos fornecedores, proceder à respectiva recepção qualitativa e quantitativa do material e equipamento recepcionado e certificar a qualidade e quantidade;
g) Assegurar a fiabilidade dos dados existentes no sistema informático de forma a permitir um processo de aprovisionamento célere;
h) Efectuar inventário periódico, qualitativo e quantitativos e registar as rectificações necessárias no sistema;
i) Participar na selecção e avaliação de fornecedores;
j) Manter os armazéns e estaleiros municipais organizados, limpos e com todo o material identificado;
k) Organizar e preparar os materiais para serem enviados para cada obra.
3) Sector de Oficinas e Viaturas
Compete ao sector de oficinas e viaturas o seguinte:
a) Organizar e controlar a realização dos trabalhos oficinais requisitados pelos diversos serviços utilizadores, de acordo com as indicações e orientações superiores;
b) Elaborar e cumprir os planos de manutenção dos equipamentos que estejam afectos ao sector, nomeadamente parque automóvel e máquinas;
c) Apoiar, no âmbito das suas especialidades técnicas (serralharia, carpintaria, electricidade), os outros sectores operacionais;
d) Responder a emergências que lhe sejam solicitadas superiormente;
e) Exercer o controlo físico-financeiro da execução de obras das várias oficinas, fornecendo ao superior hierárquico as informações sobre prazos de finalização e custos daqueles;
f) Proceder ao registo e controlo das ferramentas, máquinas e viaturas da Câmara Municipal;
g) Assegurar a inventariação periódica das ferramentas, máquinas e viaturas da Câmara Municipal;
h) Garantir o bom estado de conservação e operacionalidade das ferramentas, máquinas e viaturas;
i) Controlar a distribuição e a utilização das máquinas, viaturas e das ferramentas;
j) Gerir os custos de manutenção das máquinas e viaturas, e os consumos de combustível e quilómetro percorridos;
k) Participar activamente na criação, actualização, manutenção e cumprimento dos procedimentos referentes às suas funções e promover a melhoria contínua dos processos;
l) Colaborar na apresentação de planos de aquisição e remoção dos equipamentos, máquinas e viaturas;
m) Colaborar na preparação de caderno de encargos e respectivos programas de concurso necessários à abertura de concurso para aquisição e reparação das máquinas e viaturas;
n) Assegurar o transporte solicitado por colectividades, associações e Instituições do Concelho, de acordo com as indicações do presidente da Câmara ou dos vereadores.
4) Sector de Obras Municipais por Administração Directa
Ao Sector de Obras Municipais por Administração Directa compete o seguinte:
a) Planear, controlar e fiscalizar a realização de obras e planos de manutenção por administração directa no que respeita a:
i) Redes de água e saneamento e outras redes de infra-estruturas;
ii) Redes de estradas e caminhos municipais, espaços verdes, passeios públicos e sinais de trânsito;
iii) Piscinas, parques, pavilhões desportivos, escolas, museus e bibliotecas;
iv) Equipamento da rede urbana e edifício do Paços do Concelho;
v) Estações de tratamento de águas e de águas residuais, estações elevatórias;
vi) Estações elevatórias, estações de cloragem;
b) Zelar pela execução de todos os trabalhos dentro dos prazos estabelecidos e de acordo com as normas técnicas estabelecidas;
c) Proceder à especificação e requisição atempada dos materiais e demais meios a serem aplicados na execução da obra;
d) Proceder à distribuição e mobilidade do pessoal de cada unidade que fazem parte da secção, prestando-lhe todo o apoio de orientação sobre o modo de realização das actividades com vista a optimizar a eficiência das mesmas;
e) Colaborar na análise dos projectos das obras municipais e apoiar, no âmbito das suas especialidades técnica (engenharia civil), os outros sectores da divisão;
f) Responder a emergências que lhe sejam solicitadas superiormente;
g) Exercer o controlo físico-financeiro da execução das suas obras, fornecendo ao superior hierárquico as informações sobre prazos de finalização e custos daqueles;
h) Proceder ao registo e controlo das ferramentas e máquinas/ferramentas da Câmara Municipal, que lhe estejam afectas;
i) Assegurar a inventariação periódica das ferramentas e máquinas/ferramentas da Câmara Municipal, que lhe estejam afectas;
j) Garantir o bom estado de conservação e operacionalidade das ferramentas e máquinas/ferramentas, que lhe estejam afectas;
k) Controlar a distribuição e a utilização das máquinas e das ferramentas, que lhe estejam afectas;
l) Participar activamente na criação, actualização, manutenção e cumprimento dos procedimentos referentes às suas funções e promover a melhoria contínua dos processos;
m) Assegurar em coordenação com a Divisão de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos, as condições de higiene, segurança e ambiente no trabalho, de acordo com a legislação, nomeadamente:
i) Participar na definição e actualização periódica dos planos de segurança, higiene e saúde no trabalho;
ii) Promover a utilização de equipamentos de protecção;
iii) Colaborar na análise dos acidentes de trabalho registados e possíveis causas de doenças profissionais.
5) Gabinete Técnico
São atribuições do Gabinete Técnico:
a) Promover a informatização dos serviços, de forma a permitir a existência de uma base de dados e a digitalização cartográfica;
b) Manter actualizada a cartografia, respeitando toda e qualquer alteração do espaço construído e não construído, para a constituição de uma base de dados, suporte para a elaboração de estudos, projectos e planos de iniciativa municipal;
c) Organizar e manter actualizado o sistema de informação geográfica do município;
d) Fornecer plantas topográficas solicitadas pelos munícipes e serviços do município;
e) Cooperar na execução de todos os trabalhos no domínio da marcação de campo, das infra-estruturas de loteamentos municipais;
f) Realizar trabalhos de topografia, heliográficos, medição de áreas, planos de alinhamento, cotas de soleira e implantações, projectos de caminhos e estradas;
g) Assegurar a execução de reprodução de cartografia, estudos, projectos e planos sob a responsabilidade da Divisão;
h) Executar trabalhos técnicos e administrativos de apoio geral à actividade da Divisão.
6) Secção de Licenciamento Urbanístico
À Secção de Licenciamento Urbanístico compete o seguinte:
a) Apreciar e informar os projectos respeitantes a viabilidade e licenciamento de obras particulares, tendo em conta, nomeadamente, o seu enquadramento nos planos e estudos urbanísticos existentes, sua conformidade com as leis e regulamentos em vigor, zonas de protecção legalmente fixadas e níveis técnico e estético, prestar informação final para decisão com indicação das condições gerais e especiais;
b) Apreciar e informar sobre processos de licenciamento industrial classes C e D, estabelecimentos comerciais, de restauração e bebidas, instalações de armazenamento e abastecimento de combustíveis e áreas de serviço que se pretenda instalar na rede viária municipal;
c) Orientar a implantação de construções particulares e fixar o alinhamento e cotas de nível de acordo com os planos aprovados ou, na falta destes, de acordo com critérios superiormente determinados;
d) Informar os pedidos de licenças de obras particulares;
e) Assegurar o atendimento e esclarecimento técnico aos munícipes relativo a regulamentos, normas e questões urbanísticas e de construção;
f) Intervir nas vistorias com vista à concessão de licenças de utilização e intervir em vistorias diversas;
g) Participar à Câmara, para o devido procedimento, as irregularidades praticadas por técnicos responsáveis pela elaboração de projectos;
h) Proceder à atribuição da numeração policial dos edifícios e organizar e manter actualizado o respectivo registo;
i) Proceder a estudos e cálculos para determinação das taxas de urbanização pela realização de infra-estruturas urbanísticas e de encargos de mais-valia, de acordo com o respectivo regulamento;
j) Proceder ao cálculo de áreas e outras medições para efeito de emissão de licenças de obras, de ocupação da via pública por motivo de obras e de licenças de utilização;
k) Apreciar e informar estudos de loteamentos urbanos e pedidos de viabilidade, sua conformidade com os planos e estudos urbanísticos existentes e com as leis e regulamentos em vigor, e ainda nas suas incidências de natureza técnica; actualizar, se for caso disso, os valores dos orçamentos e consequente fixação do valor da caução para garantia de execução das infra-estruturas; fixação dos prazos para início e conclusão dos trabalhos; preparar a informação final com vista à concessão ou denegação de licença de loteamento;
l) Emitir pareceres sobre loteamentos urbanos e viabilidade de zonas não definidas ou não contidas em planos;
m) Verificar a implantação de loteamentos urbanos autorizados;
n) Emissão de pareceres relacionados com a certificação de factos respeitantes à localização e instalação de estabelecimentos, na falta de definição e aprovação de regras de urbanismo comercial;
o) Fornecer, com vista à realização de actos notariais e à emissão de alvarás de loteamento, as plantas dos planos existentes, com cores convencionais, com indicação precisa das áreas, situação, confrontações, descrição predial e inscrição matricial;
p) Assegurar, em geral, a gestão do parque habitacional do município e da propriedade pertencente a outras entidades que lhe esteja entregue para esse fim;
q) Proceder ao levantamento de zonas degradadas e cooperar com organismos do Estado e outras entidades públicas ou particulares em projectos de desenvolvimento de habitação;
r) Proceder à organização dos processos respeitantes aos concursos e à selecção de candidaturas para adjudicação de fogos em regime de venda e de arrendamento, e de alienação de lotes de terreno para habitações sociais e registo de candidaturas;
s) Assegurar o apoio aos programas de recuperação de imóveis degradados e à construção de fogos no regime de autoconstrução;
t) Praticar o expediente relacionado com a alienação de fogos e terrenos, bem como de arrendamentos;
u) Realizar vistorias para efeitos de beneficiação de construção ou de demolição quando os prédios ameacem ruína ou ofereçam perigo iminente de desmoronamento;
v) Assegurar a gestão administrativa de todo o expediente, do arquivo e dos processos de obras particulares.
w) Proceder à manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas rolantes e tapetes rolantes.
7) Sector de Planeamento Urbanístico
Ao Sector de Planeamento Urbanístico compete o seguinte:
a) Promover o desenvolvimento das actividades de planeamento e gestão urbanística, tendo como instrumentos de actuação o PDM, os planos de urbanização e de pormenor e os projectos de intervenção no espaço público e urbano;
b) Executar o PDM e colaborar na sua avaliação, revisão e alteração;
c) Coordenar a elaboração dos planos municipais de ordenamento do território;
d) Participar na definição da política de solos do município e coordenar a sua implementação;
e) Controlar e disciplinar as alterações do uso de solo e das edificações;
f) Colaborar na concepção ou alteração da regulamentação técnica municipal, designadamente os regulamentos municipais de edificações e loteamentos, infra-estruturas urbanísticas, de fiscalização e de taxas e licenças;
g) Assegurar e promover medidas e planos de salvaguarda do património histórico da área do município;
h) Elaborar e promover estudos prévios, anteprojectos, projectos de natureza urbanística, de arquitectura paisagística, engenharia ambiental e outras áreas afins, necessárias para um correcto ordenamento e enquadramento urbanístico;
i) Assegurar os trâmites processuais à atribuição das designações toponímicas;
j) Assegurar a manutenção das indicações toponímicas;
k) Promover a colocação dos sinais de trânsito;
l) Assegurar a gestão dos parques públicos de estacionamento;
m) Assegurar a gestão dos terminais rodoviários públicos existentes no concelho.
Artigo 6.º
Divisão Administrativa e de Serviços Urbanos
À Divisão Administrativa e de Serviços Urbanos a cargo de um chefe de Divisão, dispõe de três subunidades orgânicas (Secções) e tem as seguintes atribuições:
1 - Secção de Águas e Saneamento
2 - Sector do Matadouro Municipal
3 - Sector de Higiene Pública, Limpeza e Ambiente
4 - Sector de Controlo e Fiscalização Hígio-Sanitário, do Ruído e do Ar
5 - Sector de Desenvolvimento Económico e Fomento Florestal e Agro-Pecuário
6 - Secção de Serviços Gerais e Apoio aos Órgãos Autárquicos
7 - Secção de Expediente e Processos
8 - Sector de Apoio Administrativo ao Desporto, Juventude e Tempos Livres
9 - Sector de Fiscalização Municipal
10 - Gabinete de Apoio à Presidência
11 - Gabinete de Serviços Jurídicos
1) Secção de Águas e Saneamento
À Secção de Águas e Saneamento compete o seguinte:
a) Assegurar a operação das infra-estruturas sob sua responsabilidade, de acordo com os planos de produção, as necessidades e condicionalismos verificados em tempo real e dentro dos parâmetros pré-definidos;
b) Assegurar o controlo da Quantidade/Qualidade da Água (fornecida ou rejeitada) segundo os requisitos legislativos e dos clientes;
c) Assegurar os níveis de serviço segundo os requisitos dos clientes;
d) Assegurar a realização do controlo, monitorização, manutenção de primeiro escalão e operação das infra-estruturas sob a sua responsabilidade;
e) Elaborar o Plano de Controlo de Qualidade da Água ao longo do processo de captação e tratamento e distribuição/recolha de água;
f) Assegurar a disponibilidade das matérias-primas reagentes e subsidiárias;
g) Assegurar a resolução de anomalias ou avarias interrompendo e restabelecendo o abastecimento, quando necessário;
h) Assegurar a disponibilidade de equipas de trabalho para realização de intervenções com carácter urgente;
i) Possuir o conhecimento contínuo sobre a forma de operar o sistema de captação e tratamento de água e efluentes, promover esse conhecimento, na divisão e noutras onde seja relevante;
j) Participar na fiscalização da pesquisa e captação de águas subterrâneas não localizadas em terrenos integrados no domínio hídrico público;
k) Participar activamente na elaboração e revisão de todos os procedimentos referentes às suas funções;
l) Avaliar o desempenho dos processos que estão sob sua responsabilidade no sentido da sua optimização e melhoria;
m) Colaborar com os serviços na avaliação de propostas de fornecimento de produtos e serviços;
n) Assegurar a correcta identificação das infra-estruturas e equipamentos da sua responsabilidade;
o) Obter a informação necessária para a determinação da evolução e respectivo acompanhamento dos indicadores de performance dos processos sob a sua responsabilidade;
p) Planear o desenvolvimento das redes que estão sob a sua responsabilidade, no sentido de aumentar a taxa da atendibilidade, bem como a eficácia e eficiência técnica e económico-financeira;
q) Realizar e coordenar as tarefas de leitura dos contadores, facturação e cobrança dos consumos de água;
r) Proceder à contabilização e facturação das tarifas, taxas e serviços prestados a terceiros;
s) Controlar a liquidação das facturas emitidas e em situações de incumprimento dar seguimento para a cobrança executiva nos termos legais;
t) Recepcionar e gerir os pedidos de execução de ligação de água e saneamento, de contratos de fornecimento;
u) Assegurar o apoio técnico nas relações do Município com a entidade gestora do sistema de abastecimento em alta em que se inscreve a Câmara Municipal de Resende;
2) Sector do Matadouro Municipal
São atribuições do Matadouro Municipal:
a) Elaborar planos anuais de actividade do matadouro e de investimentos, submeter a aprovação do Presidente ou Vereação;
b) Promover a actividade do matadouro no mercado de modo a incrementar e diversificar os serviços prestados;
c) Avaliar regularmente o grau de satisfação dos munícipes utilizadores que recorrem aos serviços do matadouro municipal;
d) Planificar, coordenar e controlar as actividades operacionais do matadouro optimizando a utilização dos recursos, de modo a fornecer serviços com adequado nível de qualidade e ao menor custo;
e) Zelar pela boa manutenção e utilização dos equipamentos e instalações;
f) Controlar o processamento de emissão e liquidação dos documentos de venda da prestação de serviços:
g) Estabelecer procedimentos operativos e garantir a sua aplicação;
h) Garantir o adequado controlo hígio-sanitário nas actividades do matadouro;
i) Elaborar procedimentos das actividades do Matadouro e assegurar a sua aplicação.
3) Sector de Higiene Pública, Limpeza e Ambiente
Ao sector de Higiene Pública e Limpeza compete o seguinte:
a) Assegurar a recolha, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos urbanos na área do concelho;
b) Assegurar a limpeza de ruas, praças, avenidas e demais lugares públicos;
c) Orientar os trabalhadores de limpeza e recolha de resíduos domésticos, de modo a melhorar o serviço agora prestado;
d) Garantir a limpeza e vigilância das sentinas municipais;
e) Promover a lavagem e substituição de contentores, assim como providenciar a sua distribuição na via pública, incluindo papeleiras, vidrões, papelões, plasticões e pilhómetros;
f) Participar na fiscalização preventiva da deposição de resíduos sólidos na área urbana de jurisdição da Câmara;
g) Comunicar superiormente as situações detectadas que contrariem normas regulamentares em matéria de saúde pública, higiene e limpeza pública;
h) Promover a retirada de veículos automóveis abandonados na via pública, depois de cumpridas as formalidades legais;
i) Elaborar itinerários para recolha e transporte dos resíduos sólidos;
j) Zelar pela conservação e operacionalidade dos veículos de limpeza, incluindo o restante equipamento do sector;
k) Estudar e propor a aprovação de regulamentos municipais relativos à higiene urbana e à remoção de resíduos sólidos;
l) Eliminar focos atentatórios de salubridade pública, promovendo e executando acções periódicas de desratização, desinfecção e desinsectização;
m) Organizar e manter actualizado um inventário que indique com adequada referência temporal as quantidades, natureza, origem e destino dos resíduos produzidos e recolhidos;
n) Colaborar com outros serviços municipais com vista à convergência de acções para a maximização da qualidade ambiental;
o) Propor acções para aproveitamento dos resíduos, quer como energia quer para outros fins, para que possa ser utilizado;
p) Assegurar, através da actividade dos serviços municipais ou em estreita cooperação com outras instituições, a promoção ambiental do concelho;
q) Promover a informação, divulgação e educação adequadas à consciencialização da população sobre a problemática da conservação da natureza e do meio ambiente, com especial atenção das suas incidências na actividade turística e na saúde pública;
r) Acompanhar e controlar a poluição do meio ambiente através da realização de acções de fiscalização e vistorias periódicas;
s) Emitir pareceres sobre actividades insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas que possam fazer perigar a saúde pública ou a qualidade ambiental;
t) Contactar com as autoridades do poder central com vista ao estabelecimento de princípios correctos sobre a manutenção da boa qualidade do ambiente;
u) Gerir o cemitério municipal;
v) Assegurar a conservação, manutenção, funcionamento e limpeza do cemitério municipal e emitir pareceres sobre a alienação de talhões, construção de sepulturas e remoção de cadáveres
w) Fazer um estudo sobre a capacidade e disponibilidade do cemitério.
4) Sector de Controlo e Fiscalização Hígio-Sanitário, do Ruído e do Ar
Ao Sector de Controlo e Fiscalização Hígio-Sanitário, do Ruído e do Ar compete o seguinte:
a) Inspeccionar e fiscalizar os aviários, matadouros, veículos de transporte de produtos alimentares e outros locais onde se abate, industrializa ou comercializa carne ou produtos derivados;
b) Desenvolver urna acção pedagógica junto dos proprietários e trabalhadores de estabelecimentos onde se vendem e manipulam produtos alimentares;
c) Assegurar a recolha de animais nocivos, especialmente cães vadios, em colaboração com as juntas de freguesia;
d) Assegurar o funcionamento do canil municipal, em colaboração com as juntas de freguesia;
e) Assegurar a vacinação de canídeos, em colaboração com as juntas de freguesia;
f) Fiscalizar e controlar higienicamente os estabelecimentos onde se comercializam ou armazenam produtos alimentares, incluindo o equipamento, os armazéns, os anexos e as instalações sanitárias, em colaboração com organismos oficiais com responsabilidade na matéria;
g) Cooperar no licenciamento dos estabelecimentos sujeitos a licenciamento nos termos do Decreto-Lei 370/99 de 18 de Setembro;
h) Fiscalizar e controlar a higiene do pessoal que trabalha nos estabelecimentos onde se vendem ou manipulam produtos alimentares, em colaboração com organismos oficiais com responsabilidade na matéria;
i) Cooperar na organização, direcção e funcionamento dos mercados grossistas e de retalho fixos ou de levante;
j) Cooperar no controlo da qualidade e das características organolépticas e hígio-sanitárias dos produtos alimentares e recolha de amostras para análise em laboratórios oficiais;
k) Em colaboração com o Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas ou outras entidades que lhe sucedam e seguindo as suas instruções, velar para que os talhos e peixarias cumpram as disposições legais, quer quanto ao seu funcionamento e higiene, quer quanto à salubridade das carnes e peixe à venda;
l) Velar pela sanidade do efectivo pecuário concelhio, procedendo às medidas de carácter curativo e profiláctico que se imponham ou venham a ser determinadas superiormente;
m) Proceder à inspecção sanitária de pescado fresco ou por qualquer forma preparado ou conservado;
n) Assegurar a elaboração, actualização e uniformização de regulamentos, posturas ou outros documentos técnicos relacionados com as atribuições do serviço;
o) Divulgação de normas;
p) Apoio técnico na produção agro-alimentar e animal;
q) Participar na fiscalização do cumprimento do regulamento geral sobre o ruído;
r) Garantir a fiscalização e o cumprimento da lei no âmbito da qualidade do ar;
s) Organizar os processos de averbamento de alvarás sanitários:
5) Sector de Desenvolvimento Económico e Fomento Florestal e Agro-Pecuário
Ao sector de desenvolvimento económico, fomento florestal e agro-pecuário compete o seguinte:
a) Organizar o funcionamento dos mercados e feiras sob jurisdição municipal;
b) Colaborar na organização de feiras e exposições de entidades oficiais ou particulares, sob patrocínio ou com o apoio do município;
c) Proceder à fiscalização do cumprimento das obrigações do pagamento de taxas e licenças pelos vendedores e concessionários;
d) Demarcar e efectuar o aluguer de áreas livres nos mercados e feiras;
e) Estudar e propor as medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro dos recintos dos mercados e feiras;
f) Propor medidas de descongestionamento ou de criação de novos espaços destinados a mercados e feiras;
g) Participar na elaboração de projectos de regulamentação do exercício de actividades de venda ambulante e feirantes;
h) Assegurar a limpeza e controlo hígio-sanitário do mercado municipal;
i) Garantir, em cooperação com o serviço de fiscalização municipal, o cumprimento das regras de funcionamento dos mercados e feiras em conformidade com os regulamentos existentes e com os que vierem a ser aprovados;
j) Apoiar os agricultores do concelho, no sentido de serem desenvolvidas todas as potencialidades da região, sempre de acordo com as instruções e normas da Direcção Regional de Agricultura;
k) Fomentar e desenvolver o cooperativismo e associativismo agrícola, quer no domínio da produção, quer no da transformação, quer no da comercialização e indústrias complementares, para que as explorações se tornem viáveis e rentáveis, se desenvolvam mais harmoniosamente, consoante as aptidões dos terrenos ou das zonas, tendo sempre como objectivo final a melhoria do nível de vida dos munícipes e a chegada dos produtos ao consumidor com a intervenção dos intermediários minimamente necessários;
l) Estudar formas de promoção do Município nas áreas comerciais, industrial e de serviços, desenvolvendo as zonas industriais municipais para fixação de futuras indústrias e apoiando a modernização do comércio.
6) - Secção de Serviços Gerais e Apoio aos Órgãos Autárquicos
À Secção de Serviços Gerais e Apoio aos Órgãos Autárquicos compete:
a) Assegurar a afixação de editais, anúncios, avisos e outros documentos a publicitar, nos locais e suportes a esse fim destinados;
b) Apoiar as operações de recenseamento eleitoral e militar;
c) Apoiar a realização de eleições para os órgãos de soberania e do poder local;
d) Assegurar todas as tarefas de carácter administrativo, designadamente no que diga respeito a serviços militares, recenseamentos militares, espectáculos, etc;
e) Assegurar a organização de todos os processos e assuntos de carácter administrativo, quando não existam unidades orgânicas com essa vocação;
f) Passar atestados, certidões, cópias, fotocópias e documentos semelhantes, cuja passagem seja solicitada e devidamente autorizada, depois de informados;
g) Organizar e manter actualizados os registos relativos a inumações, exumações, sepulturas perpétuas e jazigos;
h) Tratar dos processos de emissão de licenças de recinto;
i) Registar os veículos particulares, processar os respectivos documentos e emitir licenças de condução;
j) Organizar os processos de carta de caçador, emitir e renovar alvarás de armeiro;
k) Assegurar o controlo metrológico na área do município em colaboração com o Instituto Português de Qualidade;
l) Emitir alvarás de veículos ligeiros de passageiros afectos ao transporte de aluguer;
m) Assegurar todo o apoio administrativo aos Órgãos da autarquia, designadamente o tratamento e arquivo das actas e à sua difusão atempada pelos serviços;
n) Executar as tarefas administrativas necessárias para a realização de protocolos, contratos-programa e outros acordos;
o) Executar as tarefas administrativas necessárias para a realização de contratos a celebrar pelo funcionário que for designado como oficial público;
p) Exercer as tarefas administrativas de notariado nos actos e contratos em que o Município for outorgante, designadamente:
i) Executar os actos preparatórios para elaboração e documentação das escrituras;
ii) Organizar os maços de documentos respeitantes aos livros de notas;
iii) Organizar o ficheiro das escrituras;
iv) Registar os actos notariais e os respectivos selos e emolumentos;
v) Remeter ao Instituto Nacional de Estatística os verbetes estatísticos de compra e venda de prédios;
vi) Remeter aos competentes serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos as cópias autenticadas das escrituras de contratos de empreitadas e de fornecimento de bens e serviços;
q) Assegurar outras tarefas ou serviços que lhe sejam determinados pelo Chefe da Divisão.
7) Secção de Expediente e Processos
À Secção de Expediente e Processos compete:
a) Assegurar a recepção, classificação, registo da correspondência e demais documentação recebida e enviada na autarquia e proceder à sua distribuição e arquivo;
b) Manter actualizados os ficheiros de suporte e controlo da correspondência recebida e enviada;
c) Assegurar a realização das execuções fiscais e das demais tarefas preparatórias e subsequentes;
d) Assegurar a gestão dos processos de contra-ordenações e o registo, organização e controlo dos processos de cobrança coerciva de dívidas ao município;
e) Fazer o registo centralizado de posturas, regulamentos e normas internas de serviço, organizando o respectivo arquivo e formulando propostas de actualização de taxas e tarifas;
f) Organizar e controlar o arquivo geral do Município;
g) Assegurar outras tarefas ou serviços que lhe sejam determinados pelo Chefe da Divisão.
8) Sector de Apoio Administrativo ao Desporto, Juventude e Tempos Livres
a) Ao Sector de Apoio Administrativo ao Desporto Juventude e Tempos Livres, compete:
b) Organizar e os meios administrativos e logísticos necessários ao funcionamento integrado dos Desporto, Juventude e Tempos Livres;
c) Minutar e dactilografar o expediente da divisão;
d) Organizar e manter actualizados os registos, nomeadamente os ficheiros e os arquivos de correspondência, necessários ao bom funcionamento dos serviços;
e) Assegurar o atendimento dos munícipes e das entidades que se dirigem à secção;
f) Assegurar o apoio administrativo à actividade das comissões consultivas;
g) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de apoio técnico-administrativo.
No âmbito do Desporto
a) Fomentar a construção de instalações e a aquisição de equipamento para a prática desportiva e recreativa;
b) Desenvolver a construção de equipamentos desportivos municipais;
c) Gerir equipamentos e infra-estruturas desportivas;
d) Organizar iniciativas a levar a cabo pelo município ou pelas organizações associativas populares, com vista à dinamização da prática desportiva;
e) Desenvolver actuações que visem, designadamente, o comportamento e espírito desportivo nos locais de competição;
f) Gerir as infra-estruturas equipamentos municipais destinados ao desporto e assegurar a sua conservação;
g) Incentivar e apoiar o associativismo desportivo no concelho;
h) Apoiar actividades desportivas e recreativas de interesse municipal;
i) Desenvolver e fomentar o desporto e a recreação através de aproveitamento dos espaços naturais;
j) Cumprir a política desportiva municipal entendida como o conjunto de medidas de fomento desportivo.
No âmbito da Juventude e Tempos Livres
a) Fomentar a construção de instalações e a aquisição de equipamento para a prática recreativa;
b) Gerir os espaços municipais destinados à ocupação dos tempos livres e de lazer;
c) Propor acções de ocupação dos tempos livres da população;
d) Fomentar o desenvolvimento de associações cuja finalidade seja a ocupação dos tempos livres e do lazer dos cidadãos;
e) Cooperar com as escolas e com todas as instituições de carácter recreativo na promoção de acções que estas pretendam levar a efeito.
9) Sector de Fiscalização Municipal
À Fiscalização compete:
a) Vigiar e fiscalizar o rigoroso cumprimento das posturas e regulamentos municipais relacionados com edificações urbanas, e as leis e regulamentos gerais respeitantes a obras particulares, nomeadamente o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, e ainda todas as leis e regulamentos respeitantes a loteamentos urbanos;
b) Fiscalizar as obras particulares e a execução de trabalhos de urbanização de loteamentos urbanos, assegurando-se de que as obras estão a ser executadas de acordo com os projectos aprovados e as licenças concedidas;
c) Efectuar embargos administrativos de obras, quando as mesmas estejam a ser efectuadas sem licença ou em desconformidade com ela, lavrando os respectivos autos e procedendo às notificações legalmente previstas;
d) Prestar informação sobre queixas, reclamações e denúncias;
e) Elaborar participações com vista à instauração de processos de contra-ordenação por infracção às posturas e regulamentos municipais e as leis e regulamentos gerais.
10) Gabinete de Apoio à Presidência
O Gabinete de Apoio ao Presidente tem as seguintes atribuições:
a) Prestar assessoria técnico-administrativa ao presidente da Câmara, designadamente nos domínios do secretariado, da ligação com os órgãos colegiais do município e juntas de freguesia e da preparação e acompanhamento das opções do plano e no atendimento do público.
b) Elaborar e encaminhar o expediente e organizar o arquivo sectorial da Presidência;
c) Preparar os contactos exteriores do presidente, fornecendo os elementos que permitam a sua documentação prévia;
d) Preparar, apoiar e orientar as reuniões e visitas protocolares;
e) Providenciar o encaminhamento das deliberações tomadas em reunião da Câmara.
11) Gabinete de Serviços Jurídicos
Compete ao gabinete de serviços jurídicos as seguintes atribuições:
a) Prestar apoio jurídico na elaboração de projectos de regulamentos e posturas, bem como de alteração das vigentes de forma a manter actualizado o ordenamento jurídico municipal;
b) Prestar apoio jurídico na análise de processos administrativos e dar os pareceres de natureza jurídica que lhe sejam superiormente solicitados;
c) Apoiar os processos de contra-ordenação em que a aplicação da coima seja da competência da Câmara Municipal;
d) Prestar apoio nos processos de expropriação até à sua conclusão;
e) Preparar, de acordo com orientações que lhe forem transmitidas, minutas de acordos, protocolos ou contratos a celebrar pelo município com outras entidades;
f) Acompanhar a negociação e execução de projectos envolvendo contrapartidas para o município, nomeadamente nos casos de permuta e de doações em cumprimento;
g) Elaborar regras de aplicação prática dos regimes legais que devam ser observadas pelos serviços municipais;
h) Promover a instrução e o desenvolvimento dos processos de inquérito e disciplinares a que houver lugar, por determinação do presidente ou pela Câmara Municipal;
i) Analisar e providenciar a divulgação, pelos membros do executivo municipal e pelos serviços municipais e pelo Gabinete de Comunicação, da legislação publicada com interesse para a actividade da autarquia;
j) Informar e esclarecer na área da defesa do consumidor;
k) Assegurar o funcionamento do posto de atendimento do julgado de paz.
Artigo 7.º
Mobilidade de pessoal
1 - A afectação do pessoal constante do mapa é da competência do Presidente da Câmara, ou do Vereador com competência delegada em matéria de gestão de pessoal.
2 - A distribuição e mobilidade de pessoal, dentro de cada divisão são da competência dos respectivos dirigentes.
3 - O pessoal afecto aos gabinetes e sectores dependem hierarquicamente dos Chefes de Divisão em que estão inseridos
Artigo 8.º
Interpretação
Compete ao Presidente da Câmara decidir sobre eventuais dúvidas de interpretação ou omissões do presente regulamento.
Artigo 9.º
Entrada em vigor
A presente estrutura entra em vigor a 01 Janeiro de 2011.
Artigo 10.º
Revogação
Ficam revogadas todas as disposições, incluindo a estrutura orgânica, aprovadas nos regulamentos antecedentes.
Organograma da Câmara Municipal de Resende
Estrutura Flexível
(ver documento original)
Resende, 27 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Eng.º António Borges.
204131326