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Despacho 465/2011, de 7 de Janeiro

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Sumário

Orgânica dos serviços do município de Loures

Texto do documento

Despacho 465/2011

Orgânica dos Serviços do Município de Loures

Carlos Alberto Dias Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de Loures, torna público, ao abrigo da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e em conformidade com o estatuído no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei 305/2009, de 23 de Outubro, que, por deliberação da Câmara Municipal de Loures, tomada na 22.ª reunião ordinária, de 17 de Novembro de 2010, e por deliberação da Assembleia Municipal de Loures, tomada na 1.ª reunião da 5.ª sessão ordinária, de 16 de Dezembro de 2010, que aprovaram a Proposta n.º 784/2010, da Câmara Municipal de Loures, foi aprovada a Estrutura Nuclear, a Estrutura Flexível e a Estrutura Matricial dos Serviços Municipais, da Câmara Municipal de Loures, bem como a Estrutura Nuclear e a Estrutura Flexível dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Loures, publicadas em anexo.

Orgânica dos Serviços da Câmara Municipal de Loures

TÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objecto

A presente Orgânica dos Serviços do Município de Loures procede à reestruturação dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Loures (SM) e dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Loures (SMAS), por aplicação do regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, estabelecido pelo Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro.

Artigo 2.º

Aplicação aos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento

A organização interna dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Loures, por aplicação do regime jurídico referido no artigo 1.º, não contende com a respectiva partilha com o Município de Odivelas, procedendo-se, oportunamente, à reorganização dos serviços, a que haja lugar, na sua sequência.

Artigo 3.º

Princípios e objectivos gerais

1 - Os serviços municipais e os serviços municipalizados asseguram, no âmbito da preparação e execução das decisões dos órgãos municipais, sob superintendência do Presidente da Câmara Municipal e do Presidente dos Serviços Municipalizados, respectivamente, a prossecução das atribuições do Município de Loures.

2 - Os serviços municipais e os serviços municipalizados asseguram, no âmbito da sua actuação, o respeito pelos princípios legais e constitucionais que regulam a actividade administrativa.

3 - Os serviços municipais e os serviços municipalizados devem promover, activamente, a melhoria quantitativa e qualitativa dos serviços prestados, nomeadamente, a qualidade do atendimento, a participação e a resposta oportuna ao cidadão, a desburocratização, a racionalização de meios e a eficiência na afectação de recursos públicos.

4 - Deve ser motivada a participação dos cidadãos, na definição das medidas necessárias à prossecução das atribuições municipais e dos objectivos referidos nos números anteriores, nomeadamente, através da informação e de meios de auscultação eficazes.

Artigo 4.º

Gestão de recursos humanos - mapas de pessoal

1 - Todos os postos de trabalho dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Loures são previstos num mapa de pessoal único e os postos de trabalho dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Loures são previstos em mapa de pessoal, autónomo do primeiro, não sendo permitida a criação de outros mapas de pessoal.

2 - Sem prejuízo da adequada estabilidade laboral, no âmbito do respectivo mapa de pessoal, e do respeito pelos direitos dos trabalhadores, salvaguardados na lei, a gestão dos recursos humanos deve privilegiar a flexibilidade na afectação de postos de trabalho e de trabalhadores aos serviços, a formação e a qualificação de recursos humanos, de acordo com o desenvolvimento e prioridades da actividade dos serviços e as necessidades dos próprios trabalhadores.

3 - A afectação de meios humanos aos serviços deve ter em consideração, nomeadamente, as necessidades resultantes das opções do plano de actividades, numa óptica de gestão previsional de recursos.

Artigo 5.º

Gestão Financeira

A sustentabilidade financeira faz parte dos objectivos dos serviços municipais e dos serviços municipalizados, considerando, na afectação de recursos, as disponibilidades efectivas, a evolução da execução, a cada momento, do orçamento, nas componentes da receita e despesa, e a permanente avaliação custo-benefício das decisões.

Artigo 6.º

Modelos de estrutura orgânica

1 - A estrutura orgânica dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Loures adopta o modelo estrutural misto, nos termos do n.º 2, do artigo 9.º, do Decreto-Lei 305/2009, caracterizado por:

a) Estrutura hierarquizada, constituída por unidades orgânicas nucleares, flexíveis e subunidades orgânicas;

b) Estrutura matricial, constituída por equipas multidisciplinares.

2 - A estrutura orgânica dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Loures adopta o modelo estrutural, exclusivamente, hierarquizado, constituído por unidades orgânicas nucleares, flexíveis e subunidades orgânicas.

TÍTULO II

Serviços Municipais

CAPÍTULO I

Estrutura nuclear

SECÇÃO I

Composição e competências comuns

Artigo 7.º

Composição

1 - A estrutura nuclear dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Loures é composta pelas seguintes unidades orgânicas:

a) Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU);

b) Departamento de Obras, Mobilidade e Energia (DOME);

c) Departamento de Educação (DE);

d) Departamento de Actividades Económicas e Turismo (DAET);

e) Departamento de Ambiente e Transportes Municipais (DATM);

f) Departamento de Coesão Social e Habitação (DCSH);

g) Departamento de Cultura, Desporto e Juventude (DCDJ);

h) Departamento de Recursos Humanos (DRH);

i) Departamento de Gestão Administrativa e Informação Municipal (DGAIM);

j) Departamento de Planeamento, Finanças e Logística (DPFL);

k) Departamento de Apoio Institucional (DAI).

2 - Integram, ainda, a estrutura nuclear, com organização própria, o Serviço Municipal de Protecção Civil, previsto na Lei 65/2007, de 12 de Novembro, e a Polícia Municipal de Loures, com Regulamento aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de Loures, de 9 de Setembro de 2009, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2010, de 11 de Fevereiro.

Artigo 8.º

Competências comuns

1 - Sem prejuízo das competências, fixadas em lei, para os dirigentes municipais, constituem competências comuns dos serviços municipais:

a) Apoiar o executivo na definição e implementação e executar as políticas e estratégias respeitantes à Governação Municipal;

b) Promover os actos necessários à prossecução das atribuições do Município e ao exercício das competências dos órgãos municipais e dos seus titulares, relacionadas com as áreas de competências próprias e comuns, definidas na presente Orgânica, e colaborar, activamente, na prossecução conjunta das demais atribuições do Município;

c) Promover a articulação com os demais serviços e, quando seja o caso, com as entidades que prestam serviços públicos no território do Município de Loures, na prossecução de objectivos e na realização de actividades ou tarefas comuns ou complementares, nomeadamente, na elaboração e execução de planos e programas intersectoriais, na resposta atempada ao cidadão e na harmonização das diversas intervenções;

d) Assegurar a gestão dos procedimentos, garantindo a respectiva regularidade e celeridade, nomeadamente, através de um gestor do procedimento e, quando necessário, assegurando a intervenção atempada de outros serviços;

e) Verificar, cumprir e informar da legalidade dos actos, nomeadamente, em assuntos a submeter a outros serviços ou a decisão superior.

SECÇÃO II

Competências específicas

Artigo 9.º

Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística

1 - Constitui missão do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU) assegurar as funções técnicas, administrativas e operacionais, em ordem à prossecução das atribuições do Município, no domínio do ordenamento do território e urbanismo.

2 - Para a realização da respectiva missão compete ao Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística:

2.1 - No âmbito do planeamento municipal de ordenamento do território:

a) Coordenar o Plano Director Municipal (PDM) com os planos de nível superior e com os planos intermunicipais;

b) Coordenar o processo de monitorização do Plano Director Municipal e propor a abertura de processos de revisão, alteração ou suspensão do mesmo, bem como informar da oportunidade de elaboração dos demais instrumentos de gestão territorial;

c) Elaborar os termos de referência dos planos municipais de ordenamento do território;

d) Elaborar os planos municipais de ordenamento do território, de grau inferior ao PDM, e as medidas preventivas ou normas provisórias, bem como proceder à sua revisão ou alteração, quando necessário;

e) Promover a intervenção de outras estruturas municipais, no âmbito das acções de planeamento, da sua competência;

f) Propor os instrumentos de execução dos planos municipais de ordenamento do território e apoiar a sua concretização, nomeadamente, através da elaboração de programas de execução, assegurando a colaboração das entidades públicas e privadas;

g) Assegurar o direito à informação e à participação dos cidadãos, no âmbito do planeamento do ordenamento do território;

h) Gerir o sistema de informação georreferenciada, nomeadamente, no que se refere à articulação com os sistemas nacionais e internacionais de informação geográfica, obtendo os levantamentos foto, vídeo e cartográficos necessários e promovendo a recolha e processamento da informação alfanumérica e cartográfica de base, para a elaboração da cartografia digital;

i) Estudar e apresentar propostas no domínio da toponímia.

2.2 - No âmbito da gestão urbanística:

a) Assegurar o direito à informação, nomeadamente, através da prestação das informações especialmente previstas em lei;

b) Receber e proceder à apreciação liminar dos pedidos de operações urbanísticas;

c) Assegurar a realização dos procedimentos de controlo prévio das operações urbanísticas, nomeadamente, de informação prévia, licenciamento de operações de loteamento e obras de urbanização e de autorização ou licenciamento de obras de edificação, verificando e assegurando o cumprimento da lei, dos regulamentos e dos instrumentos de gestão territorial e propondo, superiormente, a decisão dos respectivos procedimentos;

d) Propor a rejeição de comunicações prévias que não cumpram as normas legais e regulamentares;

e) Promover as consultas, nomeadamente, públicas, previstas em lei e ou regulamentos;

f) Promover a audiência dos interessados;

g) Propor o teor do parecer a emitir nas operações em que a lei o preveja;

h) Fiscalizar, tecnicamente, a conformidade da realização das operações urbanísticas com as disposições legais e regulamentares e prevenir os perigos que, da sua realização, possam resultar para a saúde e segurança das pessoas, nomeadamente, no que diz respeito à conformidade com o respectivo projecto e aos trabalhos preparatórios e complementares à sua realização;

i) Propor, no âmbito das operações urbanísticas da competência do serviço, as medidas de tutela da legalidade urbanística, nomeadamente, de embargo, de correcção e de intimação para demolição de obras ilegais detectadas, quer em propriedade particular, quer em propriedade municipal, ocupadas com uso não habitacional, na sequência de vistoria efectuada;

j) Apreciar e dar parecer sobre processos de legalização decorrentes de situações detectadas no âmbito das vistorias efectuadas;

k) Propor a posse administrativa para execução coerciva das medidas de tutela da legalidade e assegurar os procedimentos necessários à concretização da posse, no que diz respeito à execução coerciva;

l) Promover a elaboração, alteração ou revisão dos regulamentos municipais de urbanização e ou de edificação, de compensações urbanísticas e relativos ao lançamento e liquidação das taxas e prestação de caução, monitorizando a sua aplicação, em ordem a garantir a sua actualidade e adequação;

m) Promover a elaboração de contratos de natureza urbanística, nomeadamente, nos casos de pedido de reapreciação, previstos na lei, de contratos de urbanização e de contratos de cooperação ou concessão do domínio municipal a moradores, no âmbito de loteamentos e urbanizações;

n) Verificar o cumprimento das obrigações dos promotores e dos contraentes, previstas na lei ou nos contratos de natureza urbanística;

o) Assegurar o licenciamento e fiscalização das instalações de abastecimento de combustíveis;

p) Efectuar a participação dos actos que constituam ilícitos contra-ordenacionais, no âmbito das operações urbanísticas da competência do serviço, remetendo-a à Polícia Municipal, para o respectivo procedimento;

q) Propor a cassação dos alvarás, no âmbito das operações urbanísticas da competência do serviço, nos casos previstos na lei;

r) Assegurar os demais procedimentos previstos na lei e nos regulamentos, especialmente, no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;

s) Assegurar o exercício das competências da Câmara Municipal, previstas em lei, relativas a ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, bem como a outros equipamentos eléctricos e electromecânicos;

t) Liquidar as taxas e outras receitas municipais, devidas no âmbito das operações urbanísticas;

u) Elaborar os alvarás e assegurar a respectiva emissão.

2.3 - No âmbito da gestão urbanística de projectos estruturantes:

a) Assegurar as competências, referidas no número anterior, considerando o impacto urbanístico e económico dos projectos estruturantes no Município de Loures, considerando-se para o efeito, como projectos estruturantes, as operações urbanísticas que, pela sua localização, dimensão e relevante interesse público, sejam determinantes para o desenvolvimento do Município de Loures, nomeadamente:

i) Loteamentos com área de intervenção superior a 4 ha;

ii) Edifícios ou conjuntos de edifícios cuja área de construção seja igual ou exceda 20.000m2 de habitação;

iii) Edifícios ou conjuntos de edifícios cuja área de construção seja igual ou exceda 10.000m2 de terciário;

iv) Edifícios ou conjuntos de edifícios cuja área de construção seja igual ou exceda 2500 m2 de comércio;

b) Emitir parecer, nos termos da lei, relativamente a obras promovidas pela Administração Pública.

2.4 - No âmbito do apoio topográfico:

a) Realizar levantamentos e estudos topográficos;

b) Realizar, nesta área, as demais actividades de apoio técnico de topografia, comuns às diversas unidades do Departamento.

Artigo 10.º

Departamento de Obras, Mobilidade e Energia

1 - Constitui missão do Departamento de Obras, Mobilidade e Energia (DOME), assegurar o exercício das funções técnicas, administrativas e operacionais, em ordem à prossecução das atribuições do Município nos domínios do equipamento rural e urbano, energia, transportes e comunicações.

2 - Para a realização da respectiva missão, o Departamento de Obras, Mobilidade e Energia exerce as seguintes competências:

2.1 - No âmbito das infra-estruturas viárias e de telecomunicações:

a) Projectar as obras de construção e manutenção das infra-estruturas rodoviárias que pertençam a redes da responsabilidade da Câmara Municipal;

b) Assegurar a realização eficiente, técnica e economicamente, dos projectos;

c) Programar, executar e controlar as intervenções, por administração directa;

d) Promover o lançamento de empreitadas para construção, manutenção e conservação de infra-estruturas rodoviárias, assegurar a existência e fiscalizar a execução do plano de segurança das obras e assegurar os procedimentos necessários ao exercício dos direitos e obrigações do Município, enquanto dono da obra;

e) Participar no desenvolvimento das Redes de Nova Geração, no quadro das competências e obrigações do Município, legalmente definidas, assegurando o relacionamento com os operadores, com excepção das ITED e ITUR, realizadas no âmbito de operações urbanísticas;

f) Gerir as ITUR construídas no âmbito de operações urbanísticas e cedidas para o domínio público, após o termo do procedimento urbanístico;

g) Coordenar, com excepção do respectivo licenciamento, quando este tenha natureza urbanística, as intervenções dos diversos operadores, públicos e privados, no solo e no subsolo do espaço público, promovendo, nomeadamente, a elaboração do cadastro das redes, integrado e georreferenciado, em articulação com o Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística e com os Serviços Municipalizados;

h) Coordenar outras ocupações das ruas e praças do município.

2.2 - No âmbito da construção de equipamentos colectivos e espaços públicos:

a) Projectar e promover as obras de construção de parques urbanos e outros espaços verdes do Município, nomeadamente, viveiros, sob gestão directa da Câmara Municipal;

b) Projectar e promover as obras de construção de equipamentos colectivos;

c) Projectar e promover as obras de construção de parques infantis, não incluídos em equipamentos escolares e desportivos, que se encontrem sob gestão directa da Câmara Municipal;

d) Projectar e promover as obras de construção dos cemitérios e dos equipamentos cemiteriais;

e) Assegurar a realização eficiente, técnica e economicamente, dos projectos;

f) Promover o lançamento de empreitadas para construção de equipamentos e espaços urbanos, assegurar a existência e fiscalizar a execução do plano de segurança, fiscalizar a execução das obras e assegurar os procedimentos necessários ao exercício dos direitos e obrigações do Município, enquanto dono da obra;

g) Programar, executar e controlar as intervenções por administração directa.

2.3 - No âmbito da conservação de equipamentos colectivos:

a) Promover as obras de manutenção e conservação dos equipamentos, abrangendo as obras de conservação e manutenção dos cemitérios e dos parques infantis, não incluídos em equipamentos escolares, desportivos ou sob gestão do Departamento de Ambiente ou das Juntas de Freguesia;

b) Assegurar a realização eficiente, técnica e economicamente, dos projectos;

c) Promover o lançamento de empreitadas, assegurar a existência e fiscalizar a execução do plano de segurança das obras e assegurar os procedimentos necessários ao exercício dos direitos e demais obrigações do Município, enquanto dono da obra;

d) Programar, executar e controlar as intervenções, por administração directa;

e) Assegurar as actividades de carpintaria, serralharia civil e demais actividades de natureza oficinal de apoio geral, com excepção das oficinas de mecânica auto.

2.4 - No âmbito da mobilidade e transportes públicos:

a) Apoiar a definição e executar a política do Município, no que se refere à mobilidade sustentável;

b) Projectar e gerir o sistema de circulação viária e de estacionamento, nomeadamente, no que diz respeito ao seu ordenamento e sinalização;

c) Identificar as necessidades de acessibilidade e circulação pedonal, específicas dos aglomerados populacionais do Concelho, propondo e desenvolvendo as medidas adequadas;

d) Elaborar, desenvolver, controlar e avaliar a aplicação do plano municipal de segurança rodoviária;

e) Identificar as necessidades de deslocação de pessoas e mercadorias no Concelho e de expansão e adequação da rede de transportes públicos;

f) Centralizar os dados sobre o sistema de transportes públicos que serve o Município de Loures;

g) Fornecer o apoio técnico e administrativo necessário ao relacionamento do Município com o Governo, Autoridade Metropolitana de Transportes, operadores e outros intervenientes no sistema de transportes, com o objectivo de definir e implementar uma adequada rede de transportes públicos;

h) Planear a rede, complementar ou supletiva, de transportes de natureza municipal;

i) Assegurar o exercício das competências da Câmara Municipal, previstas em lei, relativas à actividade de transportes em táxi.

2.5 - No âmbito da energia:

a) Elaborar os estudos e projectos eléctricos e electrotécnicos de iluminação pública, monumental e ornamental e assegurar a respectiva gestão;

b) Assegurar o relacionamento técnico e acompanhar a execução do contrato de concessão em baixa tensão e verificar o respectivo cumprimento;

c) Assegurar uma adequada gestão da energia, no âmbito das actividades, serviços e equipamentos municipais e promover a eficiência e a segurança energética das instalações e equipamentos municipais;

d) Assegurar a realização dos projectos e das obras de electricidade e de telecomunicações do Município, que não se incluam no objecto da concessão e não sejam objecto de empreitadas no âmbito de outras obras municipais;

e) Assegurar o bom funcionamento dos equipamentos eléctricos e electromecânicos do Município;

f) Assegurar a conservação e manutenção das instalações de telecomunicações municipais ou a cargo do município.

Artigo 11.º

Departamento de Educação

1 - Constitui missão do Departamento de Educação (DE) assegurar o exercício das funções técnicas, administrativas e operacionais, em ordem à prossecução das atribuições do Município no domínio da educação.

2 - Para a realização da respectiva missão, o Departamento de Educação exerce as seguintes competências:

2.1 - No âmbito do desenvolvimento curricular educativo:

a) Planear, assegurar ou apoiar a participação da Câmara Municipal nos Conselhos Gerais dos Agrupamentos Escolares e Escolas não Agrupadas;

b) Aferir e emitir pareceres sobre orçamentos dos Agrupamentos Escolares e Escolas não Agrupadas;

c) Desenvolver e incentivar a criação de planos de intervenção pedagógica;

d) Desenvolver, dinamizar e apoiar projectos educativos;

e) Estabelecer e promover relações com IPSS, com entidades educativas privadas ou cooperativas e demais agentes educativos e estabelecer, desenvolver e promover a gestão de parcerias;

f) Promover a ligação do Município às Associações de Pais e Encarregados de Educação;

g) Promover, de acordo com os modelos instituídos, a gestão das Actividades de Enriquecimento Curricular e respectiva avaliação;

h) Assegurar a gestão interna dos projectos do pré-escolar e do ensino básico;

i) Promover e assegurar, quando necessário, os planos de intervenção especiais;

j) Apoiar a criação e a dinamização de novas Associações de Pais e Encarregados de Educação e assegurar a ligação às estruturas concelhias ou outras, das Associações de Pais e Encarregados de Educação;

k) Assegurar a relação com entidades organizadoras de Actividades de Tempos Livres;

l) Assegurar a realização e gestão de acções e eventos de interesse educativo.

2.2 - No âmbito da acção social escolar:

Criar, assegurar e desenvolver prolongamentos de horário nos Jardins de Infância, em parceria com os Agrupamentos Escolares;

Criar, assegurar, desenvolver e gerir o serviço de refeições no Ensino Pré-Escolar e Ensino Básico, incluindo o controlo da qualidade do serviço de refeições;

Assegurar, conjuntamente com os Agrupamentos Escolares, a gestão dos auxílios económicos e promover o controlo da sua atribuição;

Assegurar e desenvolver os transportes escolares no ensino básico e secundário, incluindo o transporte dos alunos com Necessidades Educativas Especificas;

Assegurar, em parceria com os agrupamentos escolares, o controlo financeiro e de gestão do SASE;

Assegurar, em parceria com os Agrupamentos Escolares, a gestão dos seguros escolares;

Elaborar propostas de recrutamento de pessoal a afectar aos serviços de acção social escolar;

Gerir o pessoal não docente afecto à acção social escolar;

Criar e aplicar instrumentos transversais de gestão da acção social escolar.

2.3 - No âmbito do planeamento da educação e gestão da rede escolar:

a) Planear a rede educativa, no âmbito da Carta Educativa, e participar na sua monitorização;

b) Assegurar e aplicar, nos domínios da gestão da rede escolar, as orientações municipais para o sector da educação;

c) Gerir a rede de recursos educativos, de competência municipal;

d) Acompanhar a gestão de creches associadas a equipamentos educativos;

e) Emitir parecer sobre a rede educativa;

f) Avaliar, emitir parecer e elaborar propostas para protocolos de descentralização;

g) Gerir a cedência de espaços educativos do Ensino Pré-Escolar e do Ensino Básico;

h) Avaliar, com regularidade, a situação física dos equipamentos escolares, com o objectivo de antecipar necessidades de intervenção e proceder à triagem das necessidades de intervenção física solicitadas;

i) Apresentar propostas de ampliação, construção e manutenção de equipamentos educativos, de competência municipal;

j) Elaborar propostas de programas base dos equipamentos educativos, de competência municipal, e creches, a construir, ampliar ou remodelar;

k) Remeter ao serviço municipal, responsável pelas obras em equipamentos ou às Juntas de Freguesia, ao abrigo do protocolo de delegação de competências do Município de Loures para as Juntas de Freguesia, todas as situações que, pela sua dimensão ou natureza, careçam de intervenção, no âmbito das suas competências;

l) Assegurar a resolução de situações que, pela sua dimensão, natureza ou urgência, não sejam compatíveis com a intervenção do serviço municipal responsável pela conservação de equipamentos ou das Juntas de Freguesia;

m) Acompanhar as intervenções físicas nos equipamentos educativos de competência municipal;

n) Controlar financeiramente os consumos energéticos dos equipamentos educativos do pré-escolar e do ensino básico;

o) Avaliar e emitir parecer sobre seguros dos equipamentos educativos;

p) Assegurar o apetrechamento pedagógico e didáctico dos equipamentos escolares do Ensino Pré-Escolar e do Ensino Básico;

q) Propor a aquisição de mobiliário para a rede escolar, da competência municipal;

r) Assegurar o funcionamento do parque informático nos equipamentos educativos da rede escolar, sob gestão municipal;

s) Elaborar propostas de recrutamento de pessoal e emitir parecer sobre a sua contratação;

t) Planear a formação de pessoal não docente do Ensino Pré-Escolar e do Ensino Básico;

u) Assegurar, em conjunto com os agrupamentos escolares, a gestão das unidades estruturadas e da multideficiência;

v) Propor o planeamento dos recursos humanos, não docentes;

w) Assegurar a gestão da base de dados da educação.

2.4 - No âmbito da descentralização de competências para o Município:

a) Garantir o acompanhamento técnico e avaliar a execução das competências contratualizadas com a Administração Central;

b) Propor e desenvolver as medidas que a avaliação da sua aplicação revele mais adequadas.

Artigo 12.º

Departamento de Actividades Económicas e Turismo

1 - Constitui missão do Departamento de Actividades Económicas e Turismo (DAET), assegurar o exercício das funções técnicas, administrativas e operacionais, em ordem à prossecução das atribuições do Município, nos domínios da promoção do desenvolvimento, defesa do consumidor e cooperação externa, na vertente da cooperação para o desenvolvimento.

2 - Para a realização da respectiva missão, o Departamento de Actividades Económicas e Turismo exerce as seguintes competências:

2.1 - No âmbito do desenvolvimento económico e promoção do emprego:

a) Apoiar a gestão municipal na definição de uma estratégia de desenvolvimento económico e de promoção do emprego;

b) Estudar e propor meios de captação de investimento e de atracção de empresas e medidas de melhoria da competitividade do Concelho;

c) Assegurar o acompanhamento de projectos de investimento e de instalação de empresas;

d) Assegurar o relacionamento do Município com os agentes económicos e com as respectivas associações;

e) Desenvolver projectos e actividades que visem a formação complementar dos trabalhadores, através de novas competências, consideradas essenciais no acesso ao emprego e de apoio ao emprego, designadamente, do primeiro emprego;

f) Disponibilizar informação na área da formação e qualificação profissional, promover a requalificação profissional e incentivar o empreendorismo;

g) g) Intervir junto das empresas, localizadas no Concelho, e das associações de natureza empresarial, no sentido de fomentar a responsabilidade social das empresas;

h) h) Participar em acções de cooperação para o desenvolvimento, designadamente, no âmbito da União Europeia e da Comunidade de Países de Língua Portuguesa, em articulação com as estratégias de cooperação externa, institucionalmente definidas;

i) i)Promover a sustentabilidade económica dos mercados e feiras e das actividades neles desenvolvidas;

j) Assegurar o exercício das competências municipais, no que se refere à actividade dos estabelecimentos comerciais e industriais, nomeadamente, as relativas aos horários de funcionamento, com excepção dos procedimentos que tenham natureza urbanística.

2.2 - No âmbito do turismo:

a) Promover o turismo ao serviço do crescimento económico e do desenvolvimento do Concelho, nomeadamente, através da criação, participação ou apoio a projectos, susceptíveis de fomentar a atracção turística do Concelho;

b) Assegurar a divulgação das potencialidades do Concelho, nomeadamente, através de feiras, exposições, prémios empresariais e fóruns;

c) Promover e apoiar o desenvolvimento das actividades económicas tradicionais, nomeadamente, das actividades artesanais;

d) Promover manifestações etnográficas e a realização de eventos relacionados com actividades económicas de interesse municipal, ocasionais ou periódicos, de interesse turístico.

2.3 - No âmbito da defesa do consumidor:

a) Promover acções socioeducativas, dirigidas ao público e à população escolar, de informação e defesa do consumidor, em colaboração com outras entidades públicas e privadas;

b) Apoiar associações de defesa do consumidor;

c) Promover a instituição de mecanismos de resolução extra-judicial de conflitos de consumo.

Artigo 13.º

Departamento de Ambiente e Transportes Municipais

1 - Constitui missão do Departamento de Ambiente e Transportes Municipais (DATM), assegurar o exercício das funções técnicas, administrativas e operacionais, em ordem à prossecução das atribuições do Município nos domínios do ambiente, saneamento básico e promoção do desenvolvimento rural.

2 - Para a realização da respectiva missão, o Departamento de Ambiente e Transportes Municipais exerce as seguintes competências:

2.1 - No âmbito da sustentabilidade ambiental e da qualidade de vida urbana:

a) Apoiar a definição e executar as políticas, planos e programas, em matéria de ambiente e desenvolvimento sustentável;

b) Criar e manter, em articulação com outras entidades, um sistema de monitorização e caracterização da qualidade ambiental do Concelho;

c) Promover ou participar na promoção do controlo da poluição sonora, atmosférica, hídrica e dos solos, designadamente, identificando situações de risco e principais agentes poluidores e prestando apoio técnico na modificação ou adopção de novas práticas de melhoria de desempenho ambiental;

d) Promover a protecção, requalificação ou valorização de áreas de interesse natural, incluindo a limpeza de linhas de água, inseridas em aglomerados urbanos;

e) Promover acções de fomento da defesa do ambiente e da educação nos valores ambientais;

f) Assegurar o cumprimento das obrigações do Município, no âmbito da mobilidade eléctrica e da concretização do respectivo programa;

g) Intervir nas auditorias internas de ambiente aos órgãos e serviços e ao sector empresarial do Município e elaborar recomendações à respectiva gestão;

h) Exercer as demais competências que sejam atribuídas por lei ao Município, no âmbito do ambiente.

2.2 - No âmbito da prestação de serviços públicos de carácter ambiental:

a) Assegurar a limpeza das vias e outros espaços públicos, em gestão directa pela Câmara Municipal, e acompanhar e avaliar a execução, neste âmbito, do protocolo de descentralização com as juntas de freguesia;

b) Assegurar o controlo de pragas urbanas;

c) Proceder à desmatação de bermas e passeios em áreas urbanas;

d) Assegurar a gestão dos cemitérios e do complexo crematório e incinerador;

e) Planear, instalar e manter o mobiliário urbano, destinado à limpeza dos espaços públicos;

f) Assegurar o saneamento das lixeiras, identificadas no território do Município.

2.3 - No âmbito dos serviços médico veterinários e da defesa da saúde pública:

a) Assegurar a vigilância sanitária dos estabelecimentos de transformação, armazenamento, confecção e venda de produtos alimentares e de restauração e bebidas, participando no respectivo procedimento licenciador;

b) Realizar a inspecção higio-sanitária aos mercados municipais e aos estabelecimentos e pavilhões do Mercado Abastecedor das Região de Lisboa que vendam ou armazenem produtos alimentares;

c) Assegurar a vigilância e controlo epidemiológico de zoonoses;

d) Realizar as vistorias para licenciamento de veículos de transporte de animais;

e) Realizar as inspecções sanitárias a estabelecimentos de prestação de cuidados a animais;

f) Emitir parecer para licenciamento de estabelecimentos de recolha de animais;

g) Assegurar a gestão do canil municipal, a captura, alojamento e abate de animais errantes ou a recolha de animais mortos;

h) Preparar e executar as deliberações sobre a deambulação e extinção dos animais nocivos;

i) Assegurar as demais competências, previstas na lei, relativas à defesa da saúde pública, no âmbito higio-sanitário e da saúde animal.

2.4 - No âmbito dos espaços verdes, da florestação e do desenvolvimento rural:

a) Participar no planeamento da estrutura verde do Município e acompanhar a sua execução;

b) Gerir os parques urbanos, nomeadamente, quanto à sua manutenção e promover acções para melhorar a sua fruição pelas populações;

c) Acompanhar e avaliar a execução do Protocolo de Descentralização com as Juntas de Freguesias, no âmbito dos espaços verdes;

d) Assegurar a manutenção de espaços verdes integrados em equipamentos colectivos sob gestão municipal;

e) Assegurar a elaboração e monitorização do plano municipal de defesa da floresta contra incêndios e do plano de ordenamento cinegético;

f) Promover ou realizar a florestação de áreas sob risco de erosão ou onde decorreu abandono agrícola, com aptidão e disponibilidade para a floresta;

g) Fornecer o apoio logístico aos investidores em floresta e para a obtenção de financiamentos de natureza pública ou no quadro de programas públicos;

h) Fomentar a preservação e desenvolvimento sustentado das actividades agrícolas, com relevância económica e social no Concelho, articulando-se com o serviço municipal responsável pelas actividades económicas e com as associações do sector.

2.5 - No âmbito da gestão dos transportes municipais:

a) Assegurar o planeamento e a programação de meios de transporte e equipamentos mecânicos necessários à actividade e às iniciativas dos serviços municipais, garantindo a economia, racionalização e a sustentabilidade ambiental da sua utilização;

b) Planear, programar e organizar os processos de aquisição de viaturas e outros equipamentos mecânicos, considerando as necessidades dos serviços e a prossecução dos objectivos de racionalidade económica, da melhoria da eficiência energética e do desempenho ambiental da frota municipal;

c) Assegurar a qualidade do apoio em meios de transporte e equipamentos mecânicos;

d) Propor e desenvolver medidas de melhoria da eficiência energética e ambiental da frota municipal;

e) Assegurar a manutenção e recuperação dos meios de transporte e equipamentos mecânicos;

f) Assegurar a qualidade das intervenções externas em viaturas do Município ou ao seu serviço;

g) Realizar os demais trabalhos, de natureza oficinal, que se revelem necessários à disponibilização da frota;

h) Assegurar a gestão dos contratos de fornecimento de bens e serviços, no âmbito da gestão da frota, nomeadamente, de bens móveis, combustíveis e outros consumíveis;

i) Participar na inventariação dos bens móveis, sob gestão do Departamento;

j) Propor as medidas que se revelem adequadas à disponibilização dos meios de transporte e equipamentos mecânicos.

Artigo 14.º

Departamento de Coesão Social e Habitação

1 - Constitui missão do Departamento de Coesão Social e Habitação (DCSH) assegurar o exercício das funções técnicas, administrativas e operacionais, em ordem à prossecução das atribuições do Município nos domínios da acção social, saúde e habitação.

2 - Para a realização da respectiva missão compete ao Departamento de Coesão Social e Habitação:

2.1 - No âmbito da inovação social e promoção da saúde:

a) Executar as medidas de política social, designadamente, as de apoio a crianças e jovens em risco, a pessoas com deficiência, a grupos desfavorecidos, a idosos e dependentes;

b) Diagnosticar os problemas sociais do Concelho, planear e executar os programas e projectos de acção social e avaliar os resultados da intervenção municipal;

c) Diagnosticar os problemas específicos dos segmentos mais vulneráveis da população, nomeadamente, doentes e pessoas com necessidades especiais, adoptando medidas que visem a melhoria da sua qualidade de vida;

d) Gerir os equipamentos municipais com função social;

e) Promover, elaborar ou participar em projectos de intervenção comunitária e assegurar o relacionamento com as entidades, públicas e privadas, com intervenção de natureza social no Concelho de Loures;

f) Promover e apoiar iniciativas na área da saúde pública, nomeadamente, de informação e educação para a saúde e de prevenção das dependências;

g) Propor, desenvolver, apoiar e executar planos e programas de intervenção que visem estimular as capacidades da população sénior do Concelho para o envelhecimento activo, nomeadamente, através do incentivo à prática de actividades lúdicas, culturais e recreativas:

h) Exercer as competências municipais, no que se refere à rede de farmácias do Concelho.

2.2 - No âmbito da igualdade e cidadania:

a) Diagnosticar os problemas de integração existentes e promover medidas que visem incentivar a integração social, designadamente, fomentando a tolerância, o respeito pela diversidade e o diálogo intercultural;

b) Promover a mediação e a educação interculturais, assegurando, em especial, a resposta às necessidades de apoio, informação e formação;

c) Diagnosticar os problemas e promover os direitos das minorias étnicas, refugiados e imigrantes, propondo actuações e elaborando e desenvolvendo projectos de intervenção específicos;

d) Promover acções visando a prevenção da violência de género e o apoio às vítimas;

e) Apoiar e dinamizar a cidadania activa, designadamente, fomentando e apoiando o movimento associativo imigrante e de grupos minoritários e projectos e iniciativas que fomentem a igualdade e a promoção dos direitos humanos;

f) Promover a participação cívica em acções de voluntariado social e as demais iniciativas de reforço da solidariedade social;

g) Assegurar o tratamento das questões religiosas, com relevância pública, e apoiar o relacionamento da Câmara Municipal com as organizações religiosas.

2.3 - No âmbito da habitação:

a) Assegurar a gestão do parque habitacional municipal;

b) Programar, projectar e promover, por administração directa ou empreitada, as obras a realizar na habitação municipal;

c) Assegurar a atribuição de habitações de carácter social aos munícipes, nomeadamente, ao abrigo de contratos e programas previstos na lei;

d) Providenciar pelo cumprimento das obrigações dos arrendatários dos fogos municipais;

e) Desenvolver programas de apoio à habitação, nomeadamente, no âmbito da habitação social a custos controlados, bem como no âmbito da conservação e reabilitação habitacional, exceptuando o parque habitacional situado em áreas de reabilitação urbana;

f) Assegurar a representação forense do Município nas acções de despejo, interpostas nas matérias da competência do Departamento;

g) Garantir a inventariação de habitações precárias no Concelho e prevenir, em articulação com a Polícia Municipal, o aparecimento de novos focos, com acções de fiscalização preventiva.

Artigo 15.º

Departamento de Cultura, Desporto e Juventude

1 - Constitui missão do Departamento de Cultura, Desporto e Juventude (DCDJ), assegurar o exercício das funções técnicas, administrativas e operacionais, em ordem à prossecução das atribuições do Município nos domínios da cultura, tempos livres e desporto.

2 - Para a realização da respectiva missão, compete ao Departamento de Cultura, Desporto e Juventude:

2.1 - No âmbito da cultura:

a) Assegurar o planeamento e a programação de actividades de natureza cultural, de interesse municipal;

b) Coordenar a organização de eventos culturais, relevantes para o Concelho;

c) Assegurar o apoio ao relacionamento com os órgãos da Administração Central e Regional e outras entidades, com intervenção na área da cultura, e articular as intervenções de animação cultural, dinamizadas por estes;

d) Incentivar e desenvolver, em parceria com o movimento associativo do concelho, projectos que contribuam para o desenvolvimento cultural dos munícipes;

e) Promover o desenvolvimento da rede municipal de galerias e gerir a sua utilização;

f) Propor o estabelecimento de parecerias com outros organismos, cuja acção incida nos diferentes sectores que concorrem para a promoção de projectos culturais;

g) Promover a divulgação das iniciativas culturais, relevantes para o Município;

h) Assegurar a identificação, preservação, valorização e divulgação do património antropológico, arquitectónico, histórico e demais património cultural de Loures;

i) Propor normas e medidas e emitir pareceres, visando a preservação e valorização de monumentos, conjuntos e sítios arqueológicos e arquitectónicos;

j) Gerir os museus municipais, assegurando a conservação e restauro das peças museológicas e promover a sua divulgação e acesso;

k) Gerir as bibliotecas municipais e assegurar o acesso à leitura e à informação, bem como dinamizar actividades de fomento do gosto pela leitura;

l) Promover a publicação de documentos, boletins e anais que interessem à história do Município e à preservação da sua identidade histórica;

m) Apoiar os serviços de urbanismo, no âmbito do controlo de operações urbanísticas, verificando o cumprimento das normas e a adequação das intervenções, nomeadamente, de escavações arqueológicas contratadas pelos respectivos promotores, em área classificada como de potencial valor arqueológico;

n) Prestar informação para a elaboração de programas preliminares, destinados à execução de projectos e empreitadas de obras públicas, relativos a equipamentos culturais no concelho de Loures.

2.2 - No âmbito do desporto e juventude:

a) Diagnosticar os problemas e necessidades da população juvenil de Loures;

b) Propor e operacionalizar actividades de apoio, informação e encaminhamento profissional, escolar, comportamental e cultural dos jovens;

c) Participar na definição e promover e apoiar projectos e actividades de formação profissional, complementar, dos jovens que visem a aquisição de novas competências consideradas essenciais no acesso e preservação do emprego, nomeadamente, facultando informação na área da formação e qualificação profissional e incentivando o empreendorismo;

d) Promover projectos e actividades de tempos livres dos jovens, sobretudo, durante os períodos de férias escolares, privilegiando acções que potenciem o usufruto de uma ocupação útil e saudável;

e) Apoiar a definição e executar a política desportiva do Município;

f) Gerir os equipamentos desportivos, sob administração directa da Câmara Municipal de Loures;

g) Promover acções de dinamização desportiva, nomeadamente, através do apoio a eventos desportivos;

h) Elaborar e desenvolver projectos e programas de natureza sócio-desportiva, visando a adesão à prática desportiva;

i) Elaborar e monitorizar a carta desportiva do Município de Loures.

2.3 - No âmbito do apoio ao movimento associativo:

a) Acompanhar e apoiar o movimento associativo de natureza cultural, desportivo, recreativo e juvenil;

b) Avaliar a eficácia, no que diz respeito ao interesse público, da aplicação dos apoios concedidos.

Artigo 16.º

Departamento de Recursos Humanos

1 - O Departamento de Recursos Humanos (DRH) tem por missão assegurar o apoio à gestão de recursos humanos da Câmara Municipal de Loures, articuladamente com o desenvolvimento das actividades dos serviços, através do planeamento, recrutamento e da selecção de pessoal, da qualificação, avaliação e realização dos direitos dos trabalhadores, da comunicação interna, da higiene e segurança e saúde ocupacional, bem como do apoio social interno.

2 - Para a realização da respectiva missão, o Departamento de Recursos Humanos exerce as seguintes competências:

2.1 - No âmbito da administração dos recursos humanos:

a) Apoiar, técnica e administrativamente, a aplicação dos sistemas de carreiras dos trabalhadores;

b) Assegurar a satisfação dos direitos dos trabalhadores, nomeadamente, os relativos à remuneração e à protecção social;

c) Instruir os procedimentos de recrutamento e selecção de pessoal;

d) Assegurar o controlo da assiduidade e da pontualidade dos trabalhadores;

e) Promover os procedimentos de aposentação;

f) Assegurar os descontos e retenções, previstos na lei, e a sua entrega às entidades ou serviços a que se destinem;

g) Acompanhar os procedimentos disciplinares e assegurar os procedimentos de execução das respectivas decisões;

h) Assegurar os demais procedimentos no domínio da administração dos recursos humanos.

2.2 - No âmbito do planeamento, qualificação e avaliação dos Recursos Humanos:

a) Elaborar os mapas de pessoal, articulando o planeamento de recursos humanos com o planeamento das actividades da Câmara Municipal e com a elaboração da proposta de orçamento;

b) Promover as medidas adequadas à permanente avaliação das necessidades e dos meios humanos disponíveis, propondo as acções de afectação interna, formação e recrutamento que se revelem adequadas;

c) Efectuar o levantamento e diagnóstico das necessidades de formação e propor as medidas necessárias à qualificação dos recursos humanos;

d) Elaborar os planos de formação, controlar a sua execução e avaliar os seus resultados;

e) Criar e gerir a bolsa de formadores;

f) Gerir programas de estágios, bem como outros programas de integração sócio-profissional, articulando com outras entidades;

g) Gerir os processos de formação de adultos;

h) Assegurar a aplicação do sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho;

i) Promover os procedimentos de gestão da mobilidade geral, em função do planeamento de recursos humanos, enquadrado no mapa de pessoal;

j) Assegurar a informação e a comunicação interna com os trabalhadores do Município;

k) Elaborar o balanço social.

2.3 - No âmbito da higiene e segurança no trabalho, saúde ocupacional e apoio social aos trabalhadores:

a) Realizar exames médicos de admissão, periódicos e ocasionais, no âmbito da saúde ocupacional;

b) Proceder ao acompanhamento das situações de acidentes de trabalho;

c) Analisar as causas dos acidentes em trabalho e promover as medidas adequadas;

d) Proceder à inspecção e estudo dos locais de trabalho, para verificar da sua adequação, no que diz respeito à higiene, segurança e prevenção de doenças profissionais;

e) Promover acções de educação para a saúde, tendo em vista a adopção de comportamentos saudáveis;

f) Promover a criação de condições de trabalho adequadas à fisiologia e psicologia humanas;

g) Elaborar e assegurar a execução do plano de apoio social interno dos trabalhadores do Município;

h) Disponibilizar serviços de medicina e de enfermagem, adequados às necessidades dos trabalhadores municipais;

i) Gerir o refeitório municipal.

Artigo 17.º

Departamento de Gestão Administrativa e Informação Municipal

1 - O Departamento de Gestão Administrativa e Informação Municipal (DGAIM) tem por missão assegurar o apoio administrativo geral à Câmara Municipal, o notariado privativo e a representação forense, o relacionamento da administração municipal com os cidadãos, nomeadamente, no âmbito da informação municipal e do atendimento aos munícipes, a gestão dos sistemas gerais de apoio ao funcionamento da organização municipal e a administração do património municipal.

2 - Para a realização da respectiva missão, o Departamento de Gestão Administrativa e Informação Municipal exerce as seguintes competências:

2.1 - No âmbito do apoio técnico e administrativo:

a) Assegurar o apoio administrativo às reuniões da Câmara Municipal, nomeadamente, procedendo à elaboração das actas respectivas e assegurando a sua publicação e divulgação;

b) Promover a articulação com os serviços instrutores das propostas, no sentido de salvaguardar que estas se encontrem em condições formais de serem submetidas a apreciação e deliberação municipal, nos termos da lei;

c) Elaborar o Boletim Municipal de deliberações e despachos e proceder à sua divulgação;

d) Assegurar o serviço de notariado privativo, abrangendo a celebração de escrituras e de contratos escritos, com excepção dos respeitantes a Recursos Humanos, bem como garantir as formalidades relativas à intervenção do Tribunal de Contas, no âmbito do visto ou em matéria de fiscalização concomitante;

e) Assegurar a representação forense do Município, nos termos da lei, de acordo com as orientações definidas;

f) Definir as regras genéricas de elaboração normativa e de formalização dos actos administrativos;

g) Assegurar o serviço de expediente da Câmara Municipal e a distribuição da documentação de carácter geral, bem como assegurar o registo e divulgação dos despachos e outros documentos de carácter genérico;

h) Assegurar o acesso aos documentos administrativos, nomeadamente, às deliberações e outros actos administrativos, nos termos da lei, incluindo a emissão de cópias e certidões, bem como o encaminhamento dos pedidos, no caso de procedimentos em curso;

i) Assegurar a informação de natureza administrativa, de carácter geral, encaminhando os interessados ou os pedidos, no caso de informações de carácter específico;

j) Remeter às entidades, legalmente ou organicamente competentes, os pedidos, recebidos na Câmara Municipal, relativamente aos quais esta não tenha competência e informar, em conformidade, os interessados;

k) Efectuar os procedimentos necessários ao registo de cidadãos comunitários, nos termos da lei;

l) Promover os licenciamentos, que não se encontrem atribuídos a serviços específicos, fazendo intervir os serviços com capacidade para a sua emissão;

m) Assegurar a gestão das instalações municipais, visando a racionalização do seu uso e manutenção, bem como garantir o apoio logístico geral ao funcionamento dos serviços municipais;

n) Assegurar a gestão da generalidade dos contratos que suportam o funcionamento logístico do Município, incluindo, nomeadamente, os de energia eléctrica, comunicações, limpeza, vigilância das instalações e fornecimento de água e equipamentos multifuncionais;

o) Adoptar medidas de gestão, acompanhamento, verificação, incluindo verificação física periódica, validação e controlo das instalações em que os bens e serviços, objecto dos contratos a seu cargo, são prestados;

p) Promover a cobrança coerciva das dívidas ao Município, nos termos da lei, organizando, gerindo e instruindo os processos de execução fiscal;

q) Assegurar as funções de apoio técnico e administrativo, de carácter geral, que não se encontrem previstas nas funções de outras unidades orgânicas.

2.2 - No âmbito da gestão do arquivo municipal:

a) Organizar os arquivos do Município e garantir o respectivo acesso;

b) Propor e aplicar a regulamentação do arquivo municipal, nomeadamente, no que se refere ao acesso interno e do público aos documentos e, em particular, do fundo histórico, em condições adequadas de acessibilidade e segurança;

c) Definir e promover a divulgação, junto dos serviços, das regras e princípios a observar no tratamento da documentação;

d) Gerir o fundo histórico, o arquivo administrativo e o arquivo fotográfico e audiovisual do Município, garantindo o acesso à respectiva documentação;

e) Promover e apoiar acções de estudo, investigação e divulgação da documentação existente nos arquivos;

f) Realizar as demais tarefas de organização e funcionamento dos arquivos municipais, de acordo com as normas vigentes, as regras aplicáveis e as boas práticas.

2.3 - No âmbito da informação e relações públicas:

a) Elaborar, tendo em conta os objectivos estabelecidos, os planos de informação institucional e de relações públicas do Município, assegurar a respectiva execução, definindo os meios e suportes adequados, e avaliar a sua eficácia;

b) Assegurar a informação ao público das actividades e iniciativas municipais, considerando as solicitações dos serviços e os objectivos estabelecidos;

c) Apoiar as medidas de desburocratização e de desconcentração de serviços ao cidadão da Administração Central, no âmbito do Concelho, nomeadamente, o programa de lojas do cidadão de segunda geração;

d) Assegurar a cobertura informativa dos eventos municipais ou com participação municipal, garantindo, designadamente, a reportagem fotojornalística e audiovisual, tendo em vista a sua publicação e arquivo;

e) Assegurar a redacção de conteúdos noticiosos dos eventos municipais, visando a sua adequada divulgação, em articulação com os serviços responsáveis pelo relacionamento com a comunicação social;

f) Assegurar a produção editorial e gráfica dos meios de comunicação do Município;

g) Assegurar o atendimento geral ao público nos postos municipais de atendimento;

h) Assegurar o atendimento do público no âmbito de iniciativas municipais, como feiras, certames e outros eventos em que o Município participe;

i) Assegurar o apoio técnico às actividades e iniciativas municipais ou apoiadas pelo município, nomeadamente, quanto à sonorização e gravação audiovisual, bem como à realização de anúncios de promoção institucional.

2.4 - No âmbito da administração do património imobiliário:

a) Efectuar o controlo físico dos bens móveis e imóveis municipais, procedendo à sua etiquetagem e ao seu inventário, nos termos definidos na lei, garantindo a inventariação anual do imobilizado;

b) Gerir o património imóvel municipal, assegurando a sua conservação, manutenção e valorização;

c) Efectuar os procedimentos necessários à aquisição, oneração e a alienação de bens imóveis, promovendo a sua avaliação;

d) Colaborar na preparação de contratos e protocolos com incidência patrimonial;

e) Proceder à regularização registral dos bens imóveis, nos termos da lei;

f) Instruir os procedimentos relativos a arrendamentos de instalações, bem como gerir os respectivos contratos;

g) Instruir procedimentos expropriativos;

h) Adoptar as medidas adequadas à gestão do Património, com excepção do património afecto a habitação social;

i) Participar nas vistorias de recepção de operações urbanísticas, nos casos em que, nas mesmas, haja cedências a integrar no domínio municipal;

j) Efectuar os contratos de seguro, necessários ao funcionamento do Município, bem como instruir os procedimentos relativos a sinistros, promovendo a intervenção dos demais serviços.

2.5 - No âmbito dos actos eleitorais:

Organizar os procedimentos técnicos e administrativos relativos aos actos eleitorais.

Artigo 18.º

Departamento de Planeamento, Finanças e Logística

1 - O Departamento de Planeamento, Finanças e Logística (DPFL) tem por missão assegurar a preparação dos instrumentos de gestão previsional, suas alterações e revisões e o controlo da sua execução, a preparação dos documentos de prestação de contas, o registo contabilístico e a legalidade dos factos patrimoniais e operações de natureza orçamental, o cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscal, os pagamentos e recebimentos e a aquisição de bens móveis e serviços.

2 - Para a realização da respectiva missão, o Departamento de Planeamento, Finanças e Logística exerce as seguintes competências:

2.1 - No âmbito do planeamento e controlo de actividades:

a) Coordenar a elaboração dos instrumentos de gestão previsional e as respectivas revisões e alterações;

b) Acompanhar e desenvolver as acções necessárias ao controlo da execução dos documentos previsionais, elaborando relatórios periódicos sobre a respectiva execução;

c) Efectuar o acompanhamento e controlo dos protocolos, contratos programa e outros contratos com efeitos financeiros, directos ou indirectos, plurianuais;

d) Coordenar os processos de financiamento alheio do município e a sua gestão subsequente;

e) Controlar o serviço de dívida e o endividamento do Município;

f) Assegurar os deveres de informação no âmbito da Lei das Finanças Locais;

g) Proceder ao estudo e proposta da tabela de taxas e licenças do Município;

h) Coordenar os processos de candidatura a programas e iniciativas comunitárias e da Administração Central, assegurando a sua formalização junto das entidades competentes, assim como o seu controlo e verificação da despesa e receita associadas;

i) Analisar a informação contabilística, produzindo relatórios periódicos;

j) Conceber e implementar um sistema de indicadores de gestão que permita conhecer e avaliar os resultados da actividade desenvolvida pelos serviços municipais e a aplicação dos recursos financeiros;

k) Elaborar o Relatório de Gestão;

l) Emitir parecer sobre todas as propostas de endividamento dos Serviços Municipalizados e das empresas municipais, nomeadamente, o relativo à capacidade de endividamento do Município;

m) Emitir parecer sobre os documentos previsionais e de prestação de contas das empresas municipais;

n) Verificar o cumprimento dos requisitos legais e internos para a realização das despesas e proceder à sua cabimentação.

2.2 - No âmbito da gestão financeira:

a) Fornecer elementos para elaboração do orçamento, nomeadamente, encargos de funcionamento;

b) Realizar os procedimentos necessários à constituição de proveitos e à arrecadação de receitas municipais, verificando o cumprimento dos requisitos legais e normas internas;

c) Verificar o cumprimento dos requisitos legais e internos para a realização das despesas, a fim de proceder ao registo da facturação, garantindo a regularidade das operações;

d) Assegurar a guarda, registo e controlo das cauções - garantias bancárias, seguro, caução e outros;

e) Proceder ao registo e controlo dos fundos de maneio, em conformidade com o Regulamento aprovado;

f) Proceder ao arquivo dos documentos de receita e despesa, em conformidade com as normas estabelecidas;

g) Proceder ao apuramento dos valores a entregar ao Estado e outras entidades, decorrentes das obrigações de natureza contributiva e fiscal do município;

h) Emitir as ordens de pagamento, em conformidade com o plano de pagamentos aprovado;

i) Assegurar o controlo das contas correntes, com as diferentes instituições bancárias, pelo movimento das disponibilidades financeiras do município;

j) Proceder à prestação de contas da contabilidade orçamental e financeira, apresentando os respectivos mapas de suporte;

k) Participar na elaboração da Tabela de Taxas e Licenças.

2.3 - No âmbito da contabilidade:

a) Proceder à reconciliação de contas de terceiros, periodicamente;

b) Proceder às reconciliações bancárias, periodicamente;

c) Assegurar a contabilidade patrimonial e analítica e prestar informação periódica;

d) Proceder à parametrização e validação do sistema POCAL e respectivos subsistemas;

e) Assegurar a elaboração do balanço, demonstração de resultados, e dos anexos às demonstrações financeiras da Câmara Municipal;

f) Coordenar as acções necessárias, com os diversos serviços municipais, tendo como objectivo a elaboração da prestação de contas do Município;

g) Proceder à prestação de contas da contabilidade patrimonial e analítica, apresentando os respectivos mapas de suporte;

h) Proceder à devida reconciliação entre os registos contabilísticos efectuados e os subsistemas do POCAL, periodicamente, nomeadamente, aprovisionamento, património, contra-ordenações, execuções fiscais, licenciamento de obras, entre outros;

i) Proceder à consolidação das contas da Câmara Municipal, dos Serviços Municipalizados e do Sector Empresarial Local do Município, efectuando a consolidação do balanço, da demonstração de resultados e dos respectivos anexos explicativos, incluindo, nomeadamente, os saldos e fluxos financeiros;

j) Proceder à análise de questões de natureza fiscal e propor medidas de correcção e para a sua implementação;

2.4 - No âmbito da Tesouraria:

a) Efectuar o recebimento das diferentes receitas municipais e entrega dos correspondentes documentos de quitação;

b) Efectuar o pagamento das diferentes despesas municipais;

c) Efectuar depósitos, transferências e levantamentos, com segurança e critérios de rentabilização dos valores;

d) Assegurar a verificação, em qualquer momento, dos fundos, dos montantes e dos documentos à ordem da tesouraria;

e) Garantir, diariamente, que as Folhas de Caixa e o Mapa Resumo de Tesouraria estão em conformidade com as contas correntes e os registos efectuados.

2.5 - No âmbito da logística:

a) Assegurar a aquisição dos bens e serviços para os serviços municipais, instruindo os correspondentes procedimentos;

b) Desenvolver e gerir um sistema centralizado de compras, tendo em vista o abastecimento de bens e serviços ao município;

c) Propor os bens e serviços de utilização comum ou que, por razões de economia e ou eficácia, devam ser objecto de aquisição centralizada, nomeadamente, dos bens e serviços que asseguram o funcionamento logístico dos serviços do Município, e assegurar a gestão provisional desses bens e serviços;

d) Assegurar a distribuição dos bens adquiridos e a gestão das existências;

e) Colaborar na inventariação dos bens móveis adquiridos pelo município;

f) Assegurar a boa e atempada execução dos contratos, que não se encontrem sob gestão de outro serviço municipal.

Artigo 19.º

Departamento de Apoio Institucional

1 - O Departamento de Apoio Institucional (DAI) tem por missão assegurar o apoio técnico e administrativo à Governação Municipal e à Presidência, nomeadamente, no âmbito da gestão estratégica, da cooperação externa, das relações institucionais, da auditoria e controlo de gestão, da modernização administrativa e do desenvolvimento tecnológico, bem como o apoio técnico e administrativo à Assembleia Municipal.

2 - Para a realização da respectiva missão, o Departamento de Apoio Institucional exerce as seguintes competências:

2.1 - No âmbito da gestão estratégica:

a) Apoiar a Presidência e a Governação Municipal, no que diz respeito à gestão estratégica do Município e à avaliação dos resultados da acção municipal;

b) Monitorizar a evolução da qualidade de vida no Concelho;

c) Promover a avaliação da adequação da organização dos serviços municipais à evolução das necessidades, em termos da sua estruturação orgânica, da economia, eficácia, eficiência e qualidade dos sistemas de gestão e monitorização do clima organizacional;

d) Propor, promover e coordenar a implementação e avaliar a execução de um sistema de gestão da qualidade de serviço;

e) Acompanhar o desempenho financeiro do Município, na perspectiva do seu equilíbrio e sustentabilidade a prazo;

f) Apoiar a definição da estratégia de informação e comunicação do Município;

g) Avaliar a qualidade da relação institucional com o munícipe, designadamente, quanto à adequação dos sistemas de comunicação, atendimento, informação, resposta às solicitações e participação cívica;

h) Acompanhar o processo de descentralização de competências da Administração Central, em articulação com os serviços operacionais das correspondentes áreas.

2.2 - No âmbito do apoio directo à Presidência:

a) Apoiar, em articulação com os demais serviços municipais, o relacionamento intermunicipal, nomeadamente, no âmbito da Área Metropolitana de Lisboa, Associação Nacional de Municípios ou de outras associações de municípios a que o Município pertença e cujos fins específicos não integrem o âmbito de competências de outro serviço municipal;

b) Apoiar, tecnicamente, as acções de cooperação externa, em articulação com os restantes serviços municipais;

c) Assegurar o serviço de protocolo;

d) Apoiar o relacionamento com a Provedoria de Justiça, assegurando a prestação atempada de informação pelos serviços e controlando, em todos os aspectos, a adequada tramitação dos processos;

e) Assegurar a recepção das questões colocadas pelos munícipes à Presidência da Câmara Municipal, a prestação atempada de informações, pelos serviços e o acompanhamento dos correspondentes processos;

f) Prestar o demais apoio geral ao Presidente da Câmara no exercício das suas competências próprias;

g) Assegurar as relações institucionais do Município com os órgãos de comunicação social.

2.3 - No âmbito da auditoria e controlo de gestão:

a) Elaborar a proposta de programa anual de auditorias;

b) Realizar auditorias financeiras e de gestão, auditorias operacionais e de conformidade legal e regulamentar, no âmbito da actividade desenvolvida pelos serviços do Município;

c) Acompanhar acções inspectivas promovidas por entidade da tutela, bem como de auditorias financeiras e de gestão externas, nomeadamente, a auditoria às contas da Câmara Municipal, prevista na Lei das Finanças Locais, analisar os respectivos relatórios e propor a aplicação das eventuais medidas preconizadas;

d) Zelar e verificar o cumprimento da aplicação de leis, regulamentos e outras normas vigentes, verificar a suficiência, a exactidão e regularidade dos processos de arrecadação de receitas e de realização de despesas e respectivos registos contabilísticos, produzindo recomendações sobre medidas e acções correctivas que se justifiquem;

e) Monitorizar a aplicação da norma de controlo interno e informar sobre o funcionamento dos respectivos procedimentos e das deficiências constatadas;

f) Acompanhar a aplicação do plano municipal de Prevenção de Riscos de Gestão, Incluindo os Riscos de Corrupção e Infracções Conexas, verificar o seu cumprimento e propor as medidas correctivas que se afigurem adequadas;

g) Elaborar o Manual de Auditoria Interna.

2.4 - No âmbito da modernização administrativa e inovação tecnológica:

a) Propor e executar a estratégia de modernização administrativa e tecnológica, designadamente, a relativa à implementação do governo electrónico;

b) Avaliar a adequação e eficácia do sistema de suportes, circuitos e procedimentos administrativos, de carácter geral ou centralizado, propondo ou acompanhando as medidas de simplificação administrativa, nomeadamente, no âmbito da normalização e desmaterialização dos documentos, da modernização de procedimentos e da racionalização dos circuitos;

c) Participar, no âmbito das tecnologias da informação, em acções de reengenharia de processos, visando a modernização administrativa do Município;

d) Planear, projectar, instalar e gerir os sistemas de informação, incluindo as redes internas de comunicação, o hardware e o software;

e) Promover a desmaterialização dos documentos e dos procedimentos;

f) Assegurar o apoio aos serviços, no que se refere à gestão dos meios informáticos, e definir e acompanhar tecnicamente os procedimentos de aquisição de bens e serviços informáticos.

2.5 - No âmbito do apoio à Assembleia Municipal:

Assegurar a constituição e funcionamento do Núcleo de Apoio próprio da Assembleia Municipal, previsto na lei, de acordo com as necessidades indicadas pelo Presidente da Assembleia Municipal e sob orientação deste.

SECÇÃO III

Disposição transitória

Artigo 20.º

Funções da Divisão Jurídica da Polícia Municipal

Até à instalação da Polícia Municipal de Loures, as funções atribuídas pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 14/2010, de 11 de Fevereiro, à Divisão Jurídico-Administrativa, prevista no artigo 8.º da referida Resolução, são asseguradas pelo Departamento de Gestão Administrativa e Informação Municipal.

CAPÍTULO II

Estrutura flexível e subunidades orgânicas

Artigo 21.º

Unidades flexíveis

1 - A Câmara Municipal de Loures pode criar o máximo de 37 unidades flexíveis, dirigidas por chefes de divisão, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 - Até à instalação da Polícia Municipal, e à posse do Chefe da Divisão Jurídico-Administrativa, é mantida a Divisão Jurídica, prevista no artigo 31.º do Regulamento Interno dos Serviços da Câmara Municipal de Loures, integrada no Departamento de Gestão Administrativa e Informação Municipal da actual orgânica, extinguindo-se, automaticamente, com a instalação da Polícia Municipal.

3 - A definição de grandes áreas de funções, nas competências dos diversos departamentos, não limita as competências da Câmara Municipal, no que diz respeito à definição das competências das unidades flexíveis.

Artigo 22.º

Subunidades orgânicas

O Presidente da Câmara Municipal de Loures pode criar o número máximo de 16 subunidades orgânicas.

CAPÍTULO III

Estrutura Matricial

Artigo 23.º

Estrutura Matricial

1 - A Câmara Municipal de Loures pode criar o número máximo de 3 unidades matriciais.

2 - O estatuto remuneratório do chefe da equipa multidisciplinar, na área de reabilitação urbana, é equiparado ao de director de departamento municipal e o dos restantes, ao de chefe de divisão municipal.

TÍTULO III

Estrutura Hierarquizada dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Loures

CAPÍTULO I

Estrutura Nuclear

SECÇÃO I

Missão, Composição e Competências Comuns

Artigo 24.º

Missão

Constitui missão dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Loures, assegurar o exercício das competências municipais, no domínio do ambiente e saneamento básico, através da realização de investimentos, de planeamento e gestão dos sistemas de abastecimento de água, recolha e drenagem de águas residuais e de recolha de resíduos sólidos, dos Municípios de Loures e Odivelas.

Artigo 25.º

Composição

A estrutura nuclear dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Loures (SMAS) é composta pelas seguintes unidades orgânicas:

a) Director Delegado (DD);

b) Departamento de Exploração de Águas (DEA);

c) Departamento de Resíduos Sólidos Urbanos e Gestão de Equipamentos (DRSGE);

d) Departamento dos Serviços Centrais (DSC).

Artigo 26.º

Competências comuns

Sem prejuízo das competências, fixadas em lei, para os dirigentes municipais, constituem competências comuns dos Serviços Municipalizados:

a) Apoiar o Conselho de Administração na definição e implementação e executar as políticas e estratégias respeitantes à gestão dos SMAS;

b) Promover os actos necessários à prossecução das atribuições do Município e à gestão dos SMAS, relacionadas com as áreas de competências próprias e comuns, definidas na presente Orgânica;

c) Promover a articulação com os demais serviços municipais e, quando seja o caso, com as entidades que prestam serviços públicos no território do Município de Loures, na prossecução de objectivos e na realização de actividades ou tarefas comuns ou complementares, nomeadamente, na elaboração e execução de planos e programas intersectoriais, na resposta atempada ao cidadão e na harmonização das diversas intervenções;

d) Assegurar a gestão dos procedimentos, garantindo a respectiva regularidade e celeridade, nomeadamente, através de um gestor do procedimento, e, quando necessário, assegurando a intervenção atempada de outros serviços;

e) Verificar, cumprir e informar da legalidade dos actos, nomeadamente, em assuntos a submeter a outros serviços ou a decisão superior.

SECÇÃO II

Competências Específicas

Artigo 27.º

Director Delegado

O Director Delegado exerce as competências gerais, cometidas na lei aos cargos de direcção superior do primeiro grau, bem como as que lhe forem delegadas pelo Conselho de Administração e, ainda, as competências específicas seguintes:

a) Participar nas reuniões do Conselho de Administração;

b) Acompanhar a aplicação do plano municipal de riscos de gestão, incluindo os riscos de corrupção e infracções conexas, verificar o seu cumprimento e propor medidas adequadas;

c) Acompanhar auditorias externas;

d) Coordenar os processos de candidatura a programas e iniciativas comunitárias e da Administração Central;

e) Desenvolver e acompanhar os processos de certificação de qualidade;

f) Propor, promover e acompanhar a execução da estratégia de modernização administrativa e inovação tecnológica da actividade dos SMAS;

g) Prestar assessoria ao Conselho de Administração na gestão da comunicação institucional e imagem, designadamente, na definição e avaliação das políticas de comunicação interna e externa dos SMAS e no relacionamento com a comunicação social;

h) Assegurar os meios necessários ao apoio jurídico à gestão e aos serviços dos SMAS, incluindo os necessários à representação em juízo, bem como a instrução de processos de Inquérito e disciplinares;

i) Assegurar o restante apoio técnico ao Conselho de Administração e à gestão estratégica dos SMAS.

Artigo 28.º

Departamento de Exploração de Águas

Compete ao Departamento de Exploração de Águas (DEA):

1 - No âmbito do abastecimento de água para consumo humano:

a) Assegurar o abastecimento de água para consumo humano, de acordo com os padrões de qualidade estabelecidos;

b) Pronunciar-se sobre os projectos da rede de distribuição de água;

c) Pronunciar-se sobre os projectos de obras das redes de água executadas por particulares e outros;

d) Monitorizar os caudais e pressões, numa óptica de optimização da gestão da rede de distribuição de água, designadamente, tendo em vista a adequada gestão de perdas;

e) Assegurar a conservação, manutenção e ampliação das redes de distribuição de água;

f) Promover a modernização do sistema de gestão das redes de distribuição de água, tendo em vista o aumento da sua eficácia, técnica e económica, e a melhoria do desempenho ambiental;

g) Assegurar a recolha e transmissão de dados necessários à actualização dos cadastros da rede de distribuição de água;

h) Assegurar a manutenção e gestão do sistema de telegestão das redes;

i) Assegurar a resposta a situações de urgência.

2 - No âmbito da exploração de águas residuais:

a) Garantir a recolha e drenagem das águas residuais, assegurando a optimização das redes, promovendo a separação das mesmas;

b) Elaborar e executar o programa de controlo da qualidade das águas residuais;

c) Monitorizar a qualidade dos efluentes de águas residuais;

d) Assegurar a conservação, manutenção e ampliação das redes de águas residuais;

e) Assegurar a resposta a situações de urgência;

f) Pronunciar-se sobre os projectos das redes de águas residuais (domésticas e pluviais);

g) Pronunciar-se sobre os projectos de obras das redes de águas residuais executadas por particulares e outros;

h) Apreciar os pedidos de licenciamento de descarga de águas residuais das actividades económicas e controlar a respectiva utilização, nomeadamente, monitorizando a qualidade dos efluentes;

i) Verificar a ocorrência de situações irregulares e anómalas de recolha e drenagem de águas residuais, identificando as que representem risco para a saúde pública ou impacto ambiental negativo;

j) Assegurar a recolha e transmissão de dados necessários à actualização dos cadastros das redes de águas residuais.

3 - No âmbito do tratamento e controlo da qualidade das águas:

a) Elaborar o Programa de Controlo de Qualidade da Água - PCQA, de abastecimento público, de acordo com a legislação vigente, submetê-lo à aprovação da entidade competente e assegurar a sua execução;

b) Elaborar e executar o Programa de Monitorização da Qualidade da Água de Abastecimento - PMQA;

c) Garantir a manutenção da qualidade da água de abastecimento, nomeadamente, assegurando o tratamento e desinfecção da água e dos equipamentos da rede;

d) Elaborar e controlar a execução do Programa de Controlo da Qualidade das Águas Residuais;

e) Prestar serviços de análises, no âmbito de contratos com entidades externas.

4 - No âmbito do planeamento, projectos e cadastro:

a) Elaborar projectos de redes de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais;

b) Proceder à apreciação técnica de projectos de redes de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais;

c) Coordenar e praticar os actos necessários à implementação dos estudos, planos e projectos respeitantes às redes de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais;

d) Assegurar o cadastro actualizado das redes de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais, bem como das infra-estruturas dos restantes operadores no subsolo;

e) Assegurar os trabalhos de topografia;

f) Assegurar o cadastro dos locais de consumo;

g) Instruir os procedimentos de aquisição de serviços e de empreitadas para construção, manutenção e conservação de infra-estruturas de água e de águas residuais.

5 - No âmbito da fiscalização:

a) Fiscalizar as obras de redes internas de distribuição de água e de drenagem de águas residuais;

b) Fiscalizar obras de empreitadas públicas, no âmbito do abastecimento de água e da drenagem das águas residuais e acompanhar a aplicação das regras de segurança e higiene no trabalho;

c) Fiscalizar as redes de distribuição de água e de drenagem de águas residuais;

d) Fiscalizar, identificar e reportar o lançamento, na rede de águas residuais, de efluentes com perigosidade para a saúde pública ou com impacto ambiental negativo;

e) Fiscalizar, identificar e reportar a existência de ligações irregulares, no âmbito das redes de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais;

f) Realizar vistorias e outras acções fiscalizadoras, nos casos e para os efeitos previstos na lei, em articulação com a Polícia Municipal e com os demais serviços e entidades que intervêm na área do ambiente.

Artigo 29.º

Departamento de Resíduos Sólidos Urbanos e Gestão de Equipamentos

Compete ao Departamento de Resíduos Sólidos Urbanos e Gestão de Equipamentos (DRSGE):

1 - No âmbito da remoção dos resíduos sólidos urbanos:

a) Planear e implementar os circuitos de recolha de resíduos sólidos urbanos;

b) Assegurar a recolha, o transporte e a entrega para tratamento e valorização, de resíduos sólidos urbanos;

c) Pronunciar-se sobre os projectos de recolha de resíduos sólidos urbanos;

d) Desenvolver e apoiar acções de sensibilização ambiental, nomeadamente, junto da população escolar.

2 - No âmbito da gestão de equipamentos, transportes e oficinas:

a) Assegurar o planeamento e a programação de meios de transporte e equipamentos mecânicos e electromecânicos, necessários à actividade e às iniciativas dos serviços municipalizados, garantindo a economia, racionalização e sustentabilidade ambiental da sua utilização;

b) Planear, programar e organizar os processos de aquisição de viaturas e outros equipamentos mecânicos e electromecânicos, considerando as necessidades dos serviços e a prossecução dos objectivos de racionalidade económica, de melhoria da eficiência energética e desempenho ambiental da frota;

c) Propor e desenvolver medidas de melhoria da eficiência energética e ambiental da frota;

d) Assegurar a manutenção e recuperação dos meios de transporte e equipamentos mecânicos, electromecânicos e de automação;

e) Controlar a qualidade das intervenções externas;

f) Realizar os demais trabalhos, de natureza oficinal, que se revelem necessários à disponibilização da frota e equipamentos mecânicos, electromecânicos e de automação;

g) Assegurar a gestão dos contratos de fornecimento de bens e serviços, no âmbito da gestão da frota, nomeadamente, de bens móveis, combustíveis e outros consumíveis;

h) Assegurar as actividades de construção civil, carpintaria, serralharia civil e demais actividades de apoio oficinal aos SMAS.

Artigo 30.º

Departamento dos Serviços Centrais

Compete ao Departamento dos Serviços Centrais (DSC):

1 - No âmbito da gestão de recursos humanos:

a) Elaborar os mapas de pessoal, articulando o planeamento dos recursos humanos com o planeamento das actividades dos SMAS e com a elaboração da proposta de orçamento;

b) Promover as medidas adequadas à permanente avaliação das necessidades e dos meios humanos disponíveis, propondo as acções de afectação interna, formação e recrutamento que se revelem adequadas;

c) Assegurar os procedimentos técnicos e administrativos da Gestão de Pessoal;

d) Elaborar o Balanço Social;

e) Assegurar a comunicação e informação interna aos trabalhadores dos SMAS;

f) Desenvolver, implementar e acompanhar a aplicação das regras de segurança e higiene no trabalho, de acordo com a legislação em vigor;

g) Assegurar os demais procedimentos no domínio da gestão de recursos humanos.

2 - No âmbito da gestão financeira e patrimonial:

a) Estabelecer as metodologias e suportes e assegurar a elaboração dos documentos previsionais - Orçamento, Plano de Actividades e Plano Plurianual de Investimentos (PPI);

b) Estabelecer as metodologias e suportes e assegurar a elaboração dos documentos de prestação de contas - balanço, demonstração de resultados, mapas de execução orçamental, anexos às demonstrações financeiras e relatório de gestão;

c) Implementar e assegurar a integração consistente da contabilidade orçamental, patrimonial e de custos, de acordo com os princípios orçamentais e contabilísticos legalmente estabelecidos;

d) Verificar o cumprimento dos requisitos legais e internos para a realização das despesas, proceder à sua cabimentação, compromisso e ao registo contabilístico das facturas e demais documentos, garantindo a regularidade das operações;

e) Assegurar a guarda, registo e controlo das cauções - garantias bancárias, seguro caução e outros;

f) Proceder ao registo e controlo dos fundos de maneio, em conformidade com o regulamento aprovado;

g) Proceder ao apuramento dos valores a entregar ao Estado e outras entidades, decorrentes das obrigações de natureza contributiva e fiscal;

h) Proceder às reconciliações bancárias e de contas de terceiros;

i) Assegurar o registo contabilístico e conferência da facturação dos SMAS;

j) Emitir as ordens de pagamento, em conformidade com o plano de pagamentos aprovado;

k) Assegurar o funcionamento da contabilidade analítica, nomeadamente, no que diz respeito ao custeio de obras e imputação de custos das explorações;

l) Elaborar relatórios periódicos com a informação contabilística;

m) Assegurar os deveres de informação, no âmbito da Lei das Finanças Locais;

n) Garantir a gestão eficaz do património e dos seguros;

o) Efectuar o controlo físico dos bens móveis e imóveis, procedendo à sua etiquetagem e inventário, nos termos definidos na lei, garantindo a inventariação anual do imobilizado;

p) Proceder à reconciliação dos bens do imobilizado, quer em curso, quer em definitivo.

3 - No âmbito da Tesouraria:

a) Realizar os procedimentos necessários à arrecadação de receitas, verificando o cumprimento dos requisitos legais e das normas internas;

b) Efectuar o pagamento das diferentes despesas;

c) Efectuar depósitos, transferências e levantamentos, com segurança e critérios de rentabilização dos valores;

d) Assegurar a verificação, em qualquer momento, dos fundos, dos montantes e dos documentos à ordem da tesouraria;

e) Garantir, diariamente, que as Folhas de Caixa, o Mapa Resumo de Tesouraria e o Balancete da Tesouraria estão em conformidade com as contas correntes e os registos efectuados;

f) Elaborar os inventários de tesouraria.

4 - No âmbito do aprovisionamento:

a) Assegurar a realização dos procedimentos pré-contratuais e a celebração dos contratos de bens e serviços e de empreitadas, no âmbito da actividade dos SMAS;

b) Elaborar estudos de previsibilidade das necessidades e estruturar um plano anual de compras, de acordo com as necessidades e assegurando a economia e eficiência das aquisições;

c) Garantir as aquisições dos SMAS e gerir os diversos contratos de fornecedores;

d) Assegurar as condições contratuais, técnicas e legais, dos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

e) Assegurar a recepção, conferência e controlo dos materiais, bem como a conferência das respectivas facturas;

f) Garantir a gestão económica e material das existências em armazém.

5 - No âmbito da gestão comercial e informação ao público:

a) Apoiar a definição e desenvolver as políticas de relacionamento comercial com o utilizador;

b) Propor os sistemas tarifários, de acordo com as normas e directrizes legais em vigor;

c) Assegurar a gestão de contratos de fornecimento dos serviços, garantindo a sua constante actualização;

d) Assegurar o ciclo comercial, nomeadamente, o atendimento, leitura, facturação, cobrança, controlo de cobrança e gestão da dívida;

e) Supervisionar a execução de cortes e reposição de abastecimento;

f) Assegurar a instalação e manutenção do parque de contadores;

g) Apoiar a definição e assegurar os índices de qualidade de serviço e de avaliação da satisfação dos utilizadores;

h) Analisar e dar resposta, em articulação com os serviços operacionais, às reclamações apresentadas pelos utilizadores;

i) Centralizar a informação sobre ocorrências relativas à prestação dos serviços pelos SMAS, garantindo a adequada e atempada informação ao público;

j) Propor, desenvolver e acompanhar campanhas de informação comercial e comunicação marketing e apoiar o relacionamento institucional com a comunicação social;

k) Participar, no quadro da estratégia de comunicação institucional definida, nas acções de promoção externa dos SMAS;

l) Propor, desenvolver e apoiar campanhas de informação e educação ambiental, em articulação com os serviços operacionais.

6 - No âmbito do apoio geral:

6.1 - Na área do apoio administrativo:

a) Assegurar o apoio administrativo ao funcionamento do Conselho de Administração, aos seus membros e ao Director Delegado;

b) Promover a entrada e saída dos documentos dos SMAS, numerando-os, registando-os e classificando-os, de acordo com o plano de classificação;

c) Assegurar a distribuição da documentação de carácter geral, bem como o registo e divulgação dos despachos e outros documentos de carácter genérico;

d) Assegurar a organização funcional do Arquivo;

e) Avaliar a adequação e eficácia do sistema de suportes, circuitos e procedimentos administrativos, propondo ou acompanhando as medidas de simplificação administrativa, nomeadamente, no âmbito da normalização e desmaterialização de documentos, da modernização de procedimentos e racionalização dos circuitos;

f) Garantir a gestão económica e material das existências de economato e a realização de inventários;

g) Garantir o apoio logístico geral ao funcionamento dos serviços, designadamente, organizando e controlando o trabalho da reprografia, telefonistas, porteiros, limpeza e demais assistentes operacionais que lhe estejam afectos;

h) Assegurar a gestão das instalações dos SMAS, visando a racionalização do seu uso e manutenção.

6.2 - Na área dos sistemas de comunicação e informação:

a) Planear, projectar, promover a instalação e garantir a gestão dos sistemas de informação, incluindo as redes de comunicações;

b) Zelar pela segurança dos sistemas de informação, nomeadamente, pela sua confidencialidade, integridade, autenticidade e disponibilidade de informação organizacional;

c) Participar, no âmbito das tecnologias da informação, em acções de reengenharia de processos, visando a modernização operacional e administrativa dos SMAS;

d) Assegurar o apoio aos serviços, no que se refere à gestão dos meios informáticos, e definir e acompanhar tecnicamente os procedimentos de aquisição de bens e serviços informáticos.

CAPÍTULO II

Estrutura flexível e subunidades orgânicas

Artigo 31.º

Número máximo

1 - A Câmara Municipal pode criar, no âmbito da estrutura dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Loures, um número máximo de 12 unidades flexíveis.

2 - O Presidente da Câmara Municipal, sob proposta do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Loures, pode criar, no âmbito da estrutura destes serviços, um número máximo de 13 subunidades orgânicas.

TÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 32.º

Entrada em vigor

A Orgânica dos Serviços do Município de Loures entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2011 ou com a respectiva publicação no Diário da República, se esta for posterior.

Artigo 33.º

Revogação

1 - Com a entrada em vigor da Orgânica dos Serviços do Município de Loures são globalmente substituídas a Orgânica dos Serviços Municipais e a Orgânica dos Serviços Municipalizados, da Câmara Municipal de Loures, anteriormente em vigor, com excepção daqueles serviços cuja existência resulte da aplicação de normas legais especiais, nomeadamente, da Polícia Municipal e do Serviço Municipal de Protecção Civil.

2 - Fica, ainda, excepcionada da presente substituição, a Divisão Jurídica da anterior estrutura, sem prejuízo da sua extinção automática com a instalação da Polícia Municipal.

Estrutura Matricial dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Loures

Artigo 1.º

Equipa Multidisciplinar da Reabilitação Urbana

1) Constituem objectivos da Equipa Multidisciplinar da Reabilitação Urbana:

a) Elaborar a estratégia ou programa estratégico de reabilitação urbana, no âmbito, respectivamente, de operações de reabilitação urbana simples ou sistemática, respectivamente;

b) Assegurar a elaboração dos instrumentos de planeamento aplicáveis às áreas sujeitas a acções de reabilitação urbanística ou de qualificação urbana, designadamente, planos parciais, planos de pormenor e planos de salvaguarda;

c) Delimitar áreas de reabilitação urbana em instrumento próprio ou através da aprovação de um plano de reabilitação urbana;

d) Definir a operação de reabilitação urbana para cada uma das áreas delimitadas como de reabilitação urbana;

e) Definir o modelo de execução mais adequado às diferentes operações de reabilitação urbana;

f) Acompanhar e avaliar as diferentes operações de reabilitação urbana, elaborando, anualmente, relatórios de monitorização;

g) Elaborar o relatório de avaliação da execução da operação de reabilitação urbana;

h) Promover as intervenções tendentes à execução das operações de reabilitação urbana sistemáticas;

i) Definir a delimitação de Unidades de Execução ou de Intervenção, que correspondam a área de intervenção de plano de pormenor de reabilitação urbana;

j) Coordenar os instrumentos de execução das operações de reabilitação urbana;

k) Estudar e propor o regime especial de taxas municipais.

2) O Chefe de Equipa é remunerado por equiparação ao estatuto remuneratório de director de departamento.

Artigo 2.º

Equipa multidisciplinar das Áreas Urbanas de Génese Ilegal

1 - É objectivo da Equipa Multidisciplinar para as Áreas Urbanas de Génese Ilegal, promover a regularização urbanística das Áreas Urbanas de Génese Ilegal subsistentes no Concelho.

2 - O Chefe de Equipa é remunerado por equiparação ao estatuto remuneratório de Chefe de Divisão.

Artigo 3.º

Equipa multidisciplinar de Implementação do Contrato Local de Segurança

1 - A Equipa multidisciplinar de Implementação do Contrato Local de Segurança constitui a Estrutura de Missão Municipal, definida no Contrato Local de Segurança de Loures, cabendo-lhe promover a respectiva execução, nomeadamente:

a) Assegurar a operacionalidade dos gabinetes técnicos, nas freguesias definidas no Contrato, e seus desenvolvimentos, no sentido de dar uma natureza de proximidade ao Projecto;

b) Promover e preparar a celebração de Contratos e Acordos Financeiros com os parceiros que integrem o Contrato Local de Segurança;

c) Obter e prestar as informações necessárias à elaboração do diagnóstico local de segurança;

d) Promover iniciativas de divulgação e promoção do projecto;

e) Promover a celebração de contratos de responsabilidade social para co-financiamento do projecto;

f) Promover e ou realizar os projectos, programas e iniciativas necessários à execução do Contrato Local de Segurança de Loures.

2 - O Chefe de Equipa é remunerado por equiparação ao estatuto remuneratório de Chefe de Divisão.

Estrutura Flexível dos Serviços do Município de Loures

CAPÍTULO I

Estrutura Flexível dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Loures

Artigo 1.º

Composição

A estrutura flexível dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Loures é constituída por 37 unidades flexíveis, cuja afectação aos Departamentos, aprovados pela Assembleia Municipal de Loures, e competências constam dos artigos seguintes.

Artigo 2.º

Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística

Integram a estrutura flexível do Departamento, as seguintes unidades, com as competências definidas por referência ao artigo 9.º da Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Loures:

a) Divisão de Planeamento Municipal de Ordenamento do Território (DPMOT) - exerce as competências previstas no n.º 2.1;

b) Divisão de Gestão Urbanística da Zona Norte (DGUZN) - exerce as competências previstas no n.º 2.2, na respectiva zona territorial;

c) Divisão de Gestão Urbanística da Zona Oriental (DGUZO) - exerce as competências previstas no n.º 2.2, na respectiva zona territorial;

d) Divisão de Gestão Urbanística de Projectos Estruturantes (DGUPE) - exerce as competências previstas no n.º 2.3.

Artigo 3.º

Departamento de Obras, Mobilidade e Energia

Integram a estrutura flexível do Departamento, as seguintes unidades, com as competências definidas por referência ao artigo 10.º da Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Loures:

a) Divisão de Infra-estruturas Viárias e de Telecomunicações (DIVT) - exerce as competências previstas no n.º 2.1;

b) Divisão de Construção de Equipamentos Colectivos e Espaços Públicos (DCECEP) - exerce as competências previstas no n.º 2.2;

c) Divisão de Conservação de Equipamentos Colectivos (DCEC)- exerce as competências previstas no n.º 2.3;

d) Divisão de Mobilidade e Transportes Públicos (DMTP)- exerce as competências previstas no n.º 2.4;

e) Divisão de Energia (DE) - exerce as competências previstas no n.º 2.5.

Artigo 4.º

Departamento de Educação

Integram a estrutura flexível do Departamento as seguintes unidades, com as competências definidas por referência ao artigo 11.º da Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Loures:

a) Divisão de Desenvolvimento Curricular Educativo (DDCE) - exerce as competências previstas no n.º 2.1;

b) Divisão de Acção Social Escolar (DASE) - exerce as competências previstas no n.º 2.2;

c) Divisão de Planeamento da Educação e Gestão da Rede Escolar (DPEGRE) - exerce as competências previstas no n.º 2.3.

Artigo 5.º

Departamento de Actividades Económicas e Turismo

Integram a estrutura flexível do Departamento, as seguintes unidades, com as competências definidas por referência ao artigo 12.º da Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Loures:

a) Divisão de Desenvolvimento Económico e Promoção do Emprego (DDEPE) - exerce as competências previstas no n.º 2.1;

b) Divisão de Turismo (DT) - exerce as competências previstas no n.º 2.2.

Artigo 6.º

Departamento de Ambiente e Transportes Municipais

Integram a estrutura flexível do Departamento, as seguintes unidades, com as competências definidas por referência ao artigo 13.º da Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Loures:

a) Divisão de Sustentabilidade Ambiental (DSA) - exerce as competências previstas no n.º 2.1;

b) Divisão de Serviços Públicos Ambientais (DSPA)- exerce as competências previstas no n.º 2.2;

c) Divisão de Espaços Verdes, Florestação e Desenvolvimento Rural (DEVFDR) - exerce as competências previstas no n.º 2.4;

d) Divisão de Transportes Municipais (DTM)- exerce as competências previstas no n.º 2.5.

Artigo 7.º

Departamento de Coesão Social e Habitação

Integram a estrutura flexível do Departamento, as seguintes unidades, com as competências definidas por referência ao artigo 14.º da Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Loures:

a) Divisão de Inovação Social e Promoção da Saúde (DISPS) - exerce as competências previstas no n.º 2.1;

b) Divisão de Igualdade e Cidadania (DIC) - exerce as competências previstas no n.º 2.2;

c) Divisão de Habitação (DH) - exerce as competências previstas no n.º 2.3.

Artigo 8.º

Departamento de Cultura, Desporto e Juventude

Integram a estrutura flexível do Departamento, as seguintes unidades, com as competências definidas por referência ao artigo 15.º da Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Loures:

a) Divisão de Cultura (DC) - exerce as competências previstas no n.º 2.1;

b) Divisão de Desporto e Juventude (DDJ) - exerce as competências previstas no n.º 2.2.

Artigo 9.º

Departamento de Recursos Humanos

Integram a estrutura flexível do Departamento, as seguintes unidades, com as competências definidas por referência ao artigo 16.º da Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Loures:

a) Divisão de Administração dos Recursos Humanos (DARH) - exerce as competências previstas no n.º 2.1;

b) Divisão de Planeamento, Qualificação e Avaliação dos Recursos Humanos (DPQA) - exerce as competências previstas no n.º 2.2;

c) Divisão de Higiene e Segurança, Saúde Ocupacional e Apoio Social (DHSSOAS) - exerce as competências previstas no n.º 2.3.

Artigo 10.º

Departamento de Gestão Administrativa e Informação Municipal

Integram a estrutura flexível do Departamento, as seguintes unidades, com as competências definidas por referência ao artigo 17.º da Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Loures:

a) Divisão de Apoio Técnico e Administrativo (DATA) - exerce as competências previstas no n.º 2.1;

b) Divisão de Gestão do Arquivo Municipal (DGAM) - exerce as competências previstas no n.º 2.2;

c) Divisão de Informação e Relações Públicas (DIRP) - exerce as competências previstas no n.º 2.3;

d) Divisão de Administração do Património Imobiliário (DAPI) - exerce as competências previstas no n.º 2.4.

Artigo 11.º

Departamento de Planeamento, Finanças e Logística

Integram a estrutura flexível do Departamento, as seguintes unidades, com as competências definidas por referência ao artigo 18.º da Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Loures:

a) Divisão de Planeamento e Controlo de Actividades (DPCA) - exerce as competências previstas no n.º 2.1;

b) Divisão de Gestão Financeira (DGF) - exerce as competências previstas no n.º 2.2;

c) Divisão de Contabilidade (DC) - exerce as competências previstas no n.º 2.3;

d) Divisão de Logística (DL) - exerce as competências previstas no n.º 2.5.

Artigo 12.º

Departamento de Apoio Institucional

Integram a estrutura flexível do Departamento, as seguintes unidades, com as competências definidas por referência ao artigo 19.º da Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Loures:

a) Divisão de Apoio à Presidência (DAP) - exerce as competências previstas no n.º 2.2;

b) Divisão de Auditoria e Controlo de Gestão (DACG) - exerce as competências previstas no n.º 2.3;

c) Divisão de Modernização Administrativa e Inovação Tecnológica (DMAIT) - exerce as competências previstas no n.º 2.4.

CAPÍTULO II

Estrutura Flexível dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Loures

Artigo 13.º

Composição

A estrutura flexível dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Loures é constituída por 12 unidades flexíveis.

Artigo 14.º

Departamento de Exploração de Águas

Integram a estrutura flexível do Departamento, as seguintes unidades, com as competências definidas por referência ao artigo 28.º da Estrutura Nuclear dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Loures:

a) Divisão de Abastecimento de Água (DAA) - exerce as competências previstas no n.º 1;

b) Divisão de Águas Residuais (DAR) - exerce as competências previstas no n.º 2;

c) Divisão de Tratamento e Controlo da Qualidade das Águas (DTCQA) - exerce as competências previstas no n.º 3;

d) Divisão de Planeamento, Projectos e Cadastro (DPPC) - exerce as competências previstas no n.º 4;

e) Divisão de Fiscalização (DF) - exerce as competências previstas no n.º 5.

Artigo 15.º

Departamento de Resíduos Sólidos Urbanos e Gestão de Equipamentos

Integram a estrutura flexível do Departamento, as seguintes unidades, com as competências definidas por referência ao artigo 29.º da Estrutura Nuclear dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Loures:

a) Divisão de Remoção de Resíduos Sólidos Urbanos (DRSU) - exerce as competências previstas no n.º 1;

b) Divisão de Gestão de Equipamentos, Transportes e Oficinas (DGETO) - exerce as competências previstas no n.º 2.

Artigo 16.º

Departamento dos Serviços Centrais

Integram a estrutura flexível do Departamento, as seguintes unidades, com as competências definidas por referência ao artigo 30.º da Estrutura Nuclear dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Loures:

a) Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH) - exerce as competências previstas no n.º 1;

b) Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial (DGFP) - exerce as competências previstas no n.º 2;

c) Divisão de Aprovisionamento (DA) - exerce as competências previstas no n.º 4;

d) Divisão de Gestão Comercial e Informação ao Público (DGCIP) - exerce as competências previstas no n.º 5;

e) Divisão de Apoio Geral (DAG) - exerce as competências previstas no n.º 6.

21 de Dezembro de 2010. - O Presidente, Carlos Teixeira.

Estrutura orgânica dos serviços do município de Loures

(ver documento original)

Estrutura orgânica dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Loures

(ver documento original)

204146603

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1214973.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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