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Portaria 137/85, de 11 de Março

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Sumário

Actualiza o quantitativo mensal das bolsas de estudo.

Texto do documento

Portaria 137/85
de 11 de Março
A Portaria 957/81, de 7 de Novembro, aprovou o Regulamento de Bolsas de Estudo do Instituto Nacional de Investigação Científica.

Posteriormente, dada a necessidade de actualizar o quantitativo do subsídio mensal de manutenção da bolsa de estudo, foi o referido diploma alterado pela Portaria 518/83, de 4 de Maio.

Hoje, dada a contínua desvalorização do escudo e considerando o tempo que desde então decorreu, urge proceder a nova actualização dos montantes das bolsas, por forma a tornar permissiva a manutenção dos bolseiros nos países onde preparam o seu doutoramento.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, em conformidade com o artigo 2.º do Decreto-Lei 414/80, de 27 de Setembro, o seguinte:

1.º É revogada a Portaria 518/83, de 4 de Maio.
2.º São alterados os n.os 27.º, 28.º, 29.º e 31.º da Portaria 957/81, de 7 de Novembro, que passam a ter a seguinte redacção:

27.º No estrangeiro, o subsídio mensal de manutenção será o fixado nos n.os 19.º e 20.º da presente portaria, acrescido do montante de 60000$00;

28.º Quando a estada no estrangeiro por períodos superiores a 1 mês integrar períodos que não correspondam a meses completos, o cálculo do acréscimo ao subsídio mensal de manutenção a que se refere o número anterior e relativo ao período não igual ao mês far-se-á com base num montante diário de 2500$00, até ao máximo de 60000$00;

29.º Se a estada no estrangeiro for inferior a 1 mês, o montante do acréscimo ao subsídio mensal de manutenção será calculado com base num montante diário de 6000$00, até ao máximo de 60000$00;

31.º O subsídio de instalação referido no n.º 26.º da presente portaria, no montante de 60000$00, será pago ao bolseiro no início da bolsa.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1985.
Ministério da Educação.
Assinada em 13 de Fevereiro de 1985.
Pelo Ministro da Educação, Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/121487.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-27 - Decreto-Lei 414/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Reestrutura o Instituto Nacional de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1981-11-07 - Portaria 957/81 - Ministério da Educação e das Universidades

    Aprova o Regulamento de Bolsas de Estudo do Instituto Nacional de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-04 - Portaria 518/83 - Ministério da Educação

    Introduz alterações à Portaria n.º 957/81, de 7 de Novembro (Regulamento de Bolsas de Estudos do Instituto Nacional de Investigação Científica).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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