Portaria 518/83
de 4 de Maio
A Portaria 957/81, de 7 de Novembro, aprovou o Regulamento de Bolsas de Estudos do Instituto Nacional de Investigação Científica - INIC -, entrada em vigor em 1 de Janeiro de 1982.
Considerando a desvalorização que o escudo tem vindo a sofrer desde aquela data em relação às moedas dos países onde o INIC tem bolseiros a preparar o doutoramento;
Considerando as disponibilidades financeiras do INIC;
Considerando que é previsível uma diminuição de estadas no estrangeiro, conforme decorre da Portaria 957/81:
Impõe-se a alteração do subsídio mensal de manutenção da bolsa de estudo.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º São alterados os n.os 27, 28, 29 e 31 da Portaria 957/81, de 7 de Novembro, que passam a ter a redacção que segue:
27 - No estrangeiro, o subsídio mensal de manutenção será o fixado nos n.os 15 e 16 da presente portaria, acrescido do montante de 40000$00.
28 - Quando a estada no estrangeiro por períodos superiores a 1 mês integrar períodos que não correspondam a meses completos, o cálculo do acréscimo ao subsídio mensal de manutenção a que se refere o número anterior e relativo ao período não igual ao mês far-se-á com base num montante diário de 1750$00, até ao máximo de 40000$00.
29 - Se a estada no estrangeiro for inferior a 1 mês, o montante do acréscimo ao subsídio mensal de manutenção será calculado com base num montante diário de 4000$00, até ao máximo de 40000$00.
31 - O subsídio de instalação referido no n.º 26 da presente portaria, no montante de 40000$00, será pago ao bolseiro no início da bolsa.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1983.
Ministério da Educação.
Assinada em 12 de Abril de 1983.
O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.