Despacho (extracto) n.º 432/2011
Conversão da comissão mista de coorddenação da revisão do PDM de Mértola em comissão de acompanhamento, ao abrigo da portaria 1474/2007 de 16 de Novembro
Ao abrigo do regime transitório, regulamentado no n.º 2 do artigo 22.º da Portaria 1474/2007 de 16 de Novembro, o qual prevê a não aplicabilidade da realização da reunião preparatória prevista no n.º 4 para situações de conversão das Comissões Mistas de Coordenação em funcionamento em Comissões de Acompanhamento, mediante solicitação da Câmara Municipal de Mértola, determino:
Composição da Comissão de Acompanhamento da Revisão do PDM de Mértola
ANPC - Autoridade Nacional de Protecção Civil;
IGP - Instituto Geográfico Português;
CCDRA - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo;
ICNB - Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, IP;
ARH - Administração da Região Hidrográfica do Alentejo;
DGEG - Direcção-Geral de Energia e Geologia;
DRE - Direcção Regional da Economia;
DRFA - Direcção Regional de Florestas do Alentejo;
DRAP Alentejo - Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo;
EP - Estradas de Portugal, EPE;
IGESPAR - Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico;
DRCA - Direcção Regional da Cultura do Alentejo;
ARS Alentejo - Administração Regional de Saúde do Alentejo, IP;
TP - Turismo de Portugal, IP
DRE Alentejo - Direcção Regional de Educação do Alentejo;
1 Representante da Assembleia Municipal;
Câmara Municipal de Castro Verde;
Câmara municipal de Serpa;
Câmara Municipal de Beja;
Câmara Municipal de Almodôvar;
Câmara Municipal de Alcoutim.
A Câmara Municipal de Mértola integra a Comissão de Acompanhamento enquanto entidade responsável pela Revisão do Plano Director Municipal e respectivo Relatório Ambiental ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º da Portaria 1474/2007 de 16 de Novembro.
De acordo com o artigo 5.º da Portaria, esta CCDR promoverá a publicação deste Despacho de constituição da Comissão de Acompanhamento da Revisão do PDM de Mértola em aviso no Diário da República e respectiva página da Internet, o qual produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Évora, em 20 de Dezembro de 2010. - O Presidente, João de Deus Cordovil.
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