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Despacho (extracto) 430/2011, de 7 de Janeiro

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Sumário

Manutenção da comissão de serviço do Dr. Joaquim Fialho na chefia da Divisão de Prospectiva e Planeamento Regional

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 430/2011

Manutenção da comissão de serviço do Dr. Joaquim Fialho na chefia da Divisão de Prospectiva e Planeameno Regional

Através do Despacho 13305/2008, 2.ª série, publicado no Diário da República n.º 92, de 13-05-2008, foi nomeado, em comissão de serviço, o Licenciado Joaquim Odílio Godinho Fialho no cargo de chefe da Divisão de Prospectiva, Planeamento e Competitividade Regional, cuja constituição e competências se encontram previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º e no artigo 2.º do Despacho 14484/2007, 2.ª série, publicado no Diário da República n.º 129, de 06-07-2007.

O Despacho 37-PRE/2010, de 26 de Abril, veio determinar uma reorganização das competências definidas para a Direcção de Serviços de Desenvolvimento Regional, as quais implicaram também uma reformulação da designação e de algumas das competências atribuídas a cada uma das unidades orgânicas flexíveis integradas nesta Direcção de Serviços.

Determina o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, que a comissão de serviço dos titulares de cargos dirigentes cessa por extinção ou reorganização da unidade orgânica, salvo se for expressamente mantida a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda.

Assim, e considerando que as alterações orgânicas introduzidas na Divisão de Prospectiva, Planeamento e Competitividade Regional, que culminaram com a alteração da designação da desta unidade orgânica para Divisão de Prospectiva e Planeamento Regional, não alteram significativamente os objectivos que presidiram à definição desta unidade orgânica, bem como o perfil exigido para o titular do respectivo cargo de chefia, determino expressamente a manutenção da comissão de serviço do Licenciado Joaquim Odílio Godinho Fialho na chefia da Divisão de Prospectiva e Planeamento Regional, pelo período restante até ao termo da presente comissão de serviço, sem prejuízo de eventuais renovações posteriores, nos termos e nas condições legalmente previstos.

O presente despacho produz efeitos nesta data.

Évora, 27 de Abril de 2010. - O Presidente, João de Deus Cordovil.

204129237

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1214736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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