Despacho (extracto) n.º 430/2011
Manutenção da comissão de serviço do Dr. Joaquim Fialho na chefia da Divisão de Prospectiva e Planeameno Regional
Através do Despacho 13305/2008, 2.ª série, publicado no Diário da República n.º 92, de 13-05-2008, foi nomeado, em comissão de serviço, o Licenciado Joaquim Odílio Godinho Fialho no cargo de chefe da Divisão de Prospectiva, Planeamento e Competitividade Regional, cuja constituição e competências se encontram previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º e no artigo 2.º do Despacho 14484/2007, 2.ª série, publicado no Diário da República n.º 129, de 06-07-2007.
O Despacho 37-PRE/2010, de 26 de Abril, veio determinar uma reorganização das competências definidas para a Direcção de Serviços de Desenvolvimento Regional, as quais implicaram também uma reformulação da designação e de algumas das competências atribuídas a cada uma das unidades orgânicas flexíveis integradas nesta Direcção de Serviços.
Determina o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, que a comissão de serviço dos titulares de cargos dirigentes cessa por extinção ou reorganização da unidade orgânica, salvo se for expressamente mantida a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda.
Assim, e considerando que as alterações orgânicas introduzidas na Divisão de Prospectiva, Planeamento e Competitividade Regional, que culminaram com a alteração da designação da desta unidade orgânica para Divisão de Prospectiva e Planeamento Regional, não alteram significativamente os objectivos que presidiram à definição desta unidade orgânica, bem como o perfil exigido para o titular do respectivo cargo de chefia, determino expressamente a manutenção da comissão de serviço do Licenciado Joaquim Odílio Godinho Fialho na chefia da Divisão de Prospectiva e Planeamento Regional, pelo período restante até ao termo da presente comissão de serviço, sem prejuízo de eventuais renovações posteriores, nos termos e nas condições legalmente previstos.
O presente despacho produz efeitos nesta data.
Évora, 27 de Abril de 2010. - O Presidente, João de Deus Cordovil.
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