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Aviso 617/2011, de 7 de Janeiro

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Sumário

Concurso interno de ingresso para três postos de trabalho na categoria técnico de informática do grau 1, nível 1

Texto do documento

Aviso 617/2011

1 - Nos termos dos artigos 9.º e 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, por força do estabelecido no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, faz-se público que por despacho do Presidente do Conselho Directivo do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, de 29 de Novembro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, concurso interno de ingresso para três (3) postos de trabalho na categoria técnico de informática do grau 1, nível 1, da carreira (não revista) técnica de informática, do mapa de pessoal do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça (ITIJ), para a Área de Infra-Estruturas e Administração de Sistemas.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 64-A/2008, de 31 Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março e Portaria 358/2002, de 3 de Abril e CPA.

3 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho referidos, e caduca com o seu preenchimento.

4 - Caracterização dos postos de trabalho: aos postos de trabalho a preencher corresponde o exercício das funções da carreira de técnico de informática constantes das alíneas a) e b), n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril, com as atribuições e competências inerentes à área de infra-estruturas tecnológicas, assegurando a gestão e operacionalidade de toda a infra-estrutura informática e de comunicações do Ministério da Justiça.

5 - Requisitos de admissão ao concurso:

5.1 - Podem concorrer ao concurso os candidatos que, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos gerais de admissão a concurso em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - Ser detentor de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

5.3 - Possuir curso tecnológico adequado, curso de escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III, em áreas de informática.

6 - Local de trabalho: o local de trabalho situa-se na sede do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, Avenida Casal Ribeiro, 16 - 1049 - 068 Lisboa.

7 - Remuneração e regalias sociais: a remuneração mensal é a fixada, para a respectiva categoria, nos termos do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e legislação complementar.

As regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Central.

8 - Formalização de candidaturas: as candidaturas devem ser dirigidas ao Presidente do ITIJ mediante requerimento e entregues pessoalmente no Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, Secção de Pessoal, no horário de expediente ou remetidas por correio registado, com aviso de recepção, até ao prazo limite, para o seguinte endereço: Av. Casal Ribeiro, n.º 16 - 1049-068 Lisboa;

8.1 - Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, número de identificação fiscal, nacionalidade, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que emitiu, residência, código postal e número de telefone para contacto durante as horas de expediente);

b) Identificação do concurso a que se candidata;

c) Indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria e na função pública.

d) Habilitações literárias;

e) Qualificações profissionais (especializações, estágios, acções de formação, etc.);

f) Quaisquer outros elementos curriculares que os candidatos considerem relevantes para apreciação de mérito;

9 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópias do certificado de habilitações literárias e do Bilhete de identidade/Cartão Cidadão;

b) Comprovativo de acções de formação profissional;

c) Currículo profissional datado e assinado;

d) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a avaliação de desempenho dos últimos 3 anos.

10 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Avaliação curricular;

b) Prova de conhecimentos (eliminatória);

c) Entrevista profissional de selecção.

10.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, ponderando-se a habilitação académica de base, a experiência profissional e a formação profissional.

10.2 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos tem carácter eliminatório. Os candidatos que obtenham, na prova de conhecimentos, uma classificação inferior a 9,5 pontos serão excluídos do concurso. A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração de 1 hora, e incidirá sobre temas do programa aprovado pelo despacho conjunto 166/2003, de 18 de Fevereiro, conforme consta do anexo que faz parte integrante do presente aviso.

10.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com os lugares a concurso, conforme disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - A Classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado o obtido da aplicação do estabelecido no ponto n.º 10, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final, obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, conforme determina o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Em caso de igualdade de classificação, o desempate dos candidatos é feito nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98.

14 - A lista de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do n.º 4 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

O Júri será composto por:

Presidente: José António Rodrigues - Director de Departamento

1.º Vogal efectivo: Nuno Zulmiro - Chefe de Equipa de Projecto

2.º Vogal efectivo: Gil Vieira - Chefe de Equipa de Projecto

1.º Vogal suplente: António Gonçalves - Técnico de Informática, Grau 2, Nível 2

2.º Vogal suplente: Carlos Serafim - Técnico de Informática, Grau 2, Nível 1

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

ITIJ, 09 de Dezembro de 2010. - O Director do Departamento de Administração Geral, Álvaro Pires.

ANEXO

Programa de provas de conhecimento

1 - Técnicos de informática:

Esta prova incidirá total ou parcialmente sobre as seguintes matérias:

Administração de redes locais;

Administração de sistemas locais;

Administração de sistemas de correio electrónico;

Configuração de postos de trabalho e apoio a utilizadores;

Ferramentas de produtividade pessoal (folhas de cálculo, processadores de texto, etc.);

Conceitos hardware de computadores pessoais;

Bibliografia

Título Microsoft Windows XP inside out

Bpg-Inside Out Series

Autores Ed Bott, Carl Siechert, Craig Stinson

Edição 2, ilustrada

Editora Microsoft Press, 2004

Original de Universidade de Michigan

Digitalizado 19 Nov 2007

ISBN 073562044X, 9780735620445

Número de páginas 1344 páginas

Título Microsoft Office system step by step

Step by step

Autor Curtis Frye

Editor Curtis Frye

Edição ilustrada

Editora Microsoft Press, 2003

Original de Universidade de Michigan

Digitalizado 7 Nov 2007

ISBN 0735615209, 9780735615205

Número de páginas 908 páginas

204127439

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1214689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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