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Contrato 10/2011, de 7 de Janeiro

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Sumário

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/305/DDF/2010, celebrado entre o IDP, I. P., e a Federação Portuguesa de Ténis

Texto do documento

Contrato 10/2011

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/305/DDF/2010

Eventos Desportivos Internacionais

Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/62/DDF/2010 celebrado entre o Instituto do Desporto de Portugal, I. P. e a Federação Portuguesa de Ténis

Entre:

1 - O Instituto do Desporto de Portugal, I. P., pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida Infante Santo, n.º 76, 1399-032 Lisboa, NIPC 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de Presidente, adiante designado como IDP, I. P., ou 1.º outorgante; e

2 - A Federação Portuguesa de Ténis, pessoa colectiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, com sede na(o) Rua Actor Chaby Pinheiro, 7 A, 2795-060 Linda-a-Velha, NIPC 501048448, aqui representada por José Maria Calheiros, na qualidade de Presidente, adiante designada por Federação ou 2.º outorgante.

De acordo com os artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei 5/2007, de 16 de Janeiro (Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto) no que se refere ao apoio financeiro ao associativismo desportivo e com o regime dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo previsto no Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro, em conjugação com o disposto nos artigos 3.º e 14.º do Decreto-Lei 169/2007, de 3 de Maio, é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:

Considerando que:

A) Mediante o contrato-programa n.º CP/62/DDF/2010, foi concedida pelo Instituto do Desporto de Portugal, I. P., uma comparticipação financeira à Federação Portuguesa de Ténis destinada à organização, pela 2.ª outorgante, do Evento Desportivo Internacional designado FED CUP 2010, de 31-01-2010 e 06-02-2010.

B) O orçamento apresentado pela Federação Portuguesa de Ténis identificava a verba de 261.372,00 (euro) como custo da organização do Evento Desportivo.

C) O custo real do evento foi de 246.004,50 (euro), o que resultou numa redução da comparticipação final de 100.000,00 (euro) para 94.219,72 (euro).

D) A FED CUP é a principal competição mundial no ténis feminino, que enquadra a disputa de um titulo mundial pelas selecções de países de todo mundo

E) É uma prova de reconhecido prestígio internacional, designadamente no que diz respeito à qualidade e quantidade dos praticantes envolvidos, atendendo à participação de 16 países e 64 praticantes desportivos.

F) A organização de uma prova com este prestígio é merecedora de um acréscimo da percentagem de apoio inicialmente contratada.

G.A atribuição, por parte deste Instituto, do valor total de apoio é vital para suportar os encargos, já apurados com a estrutura e logística da organização, dados os constrangimentos em arranjar apoios de natureza privada.

Ao abrigo da cláusula 8.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/62/DDF/2010, celebrado entre as partes em 19/02/2010, é acordado e reduzido a escrito o presente aditamento, do qual passa a fazer parte integrante, com o seguinte teor:

Cláusula 1.ª

Objecto do aditamento

O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/62/DDF/2010, celebrado em 19/02/2010 tem por objecto a alteração dos termos iniciais da percentagem de comparticipação do Evento Desportivo Internacional designado FED CUP 2010, de 31-01-2010 e 06-02-2010.

Cláusula 2.ª

Alteração da Cláusula 3ª do contrato-programa CP/62/DDF/2010

1 - A percentagem de comparticipação, inscrita na Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/62/DDF/2010, celebrado a 19/02/2009, é alterada para 40,65 %.

2 - É mantida o valor máximo de comparticipação, bem como a despesa de referência inscritos na Cláusula 3.ª

Cláusula 3.ª

Obrigações da Federação

São incluídas nas obrigações da Federação previstas na cláusula 5.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/62/DDF/2010, as decorrentes da celebração deste aditamento.

Assinado em Lisboa, em 16 de Dezembro de 2010, em dois exemplares de igual valor.

16 de Dezembro de 2010. - O Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., Luís Bettencourt Sardinha. - O Presidente da Federação Portuguesa de Ténis, José Maria Calheiros.

204130573

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1214615.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 169/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Instituto do Desporto de Portugal, I. P. (IDP, I.P.), definindo as suas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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