Contrato-programa de desenvolvimento desportivo
CP/3/DDT/2010
Apoio à Actividade - Verão Jogos Santa Casa 2010
Entre:
1 - O Instituto do Desporto de Portugal, I. P., pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida Infante Santo, n.º 76, 1399-032 Lisboa, NIPC 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de Presidente, adiante designado como IDP, I. P., ou 1.º outorgante; e
2 - SC Sports Masters Events, pessoa colectiva de direito privado, com sede na Rua da Roseira, N.º 6, 2475-029 Benedita, NIPC 504379534, aqui representada por Nuno Miguel Madaleno Sardinha, na qualidade de Sócio Gerente, adiante designada por entidade ou 2.º outorgante.
Considerando que:
A) Por S. Ex.ª o Secretário de Estado da Juventude e do Desporto foi considerado de interesse público, através de Despacho 17025/2010 de 28 de Maio 2010, publicado no Diário da República n.º 219, Série II, de 11 de Novembro de 2010, o evento desportivo denominado Verão Jogos Santa Casa 2010;
B) Os objectivos e o interesse desportivo do evento no que respeita à promoção do desporto para todos e tendo em conta o número significativo de participantes envolvidos;
C) O Programa do XVIII Governo da Republica, quanto à estratégia de desenvolvimento do desporto refere expressamente a necessidade de promover a generalização da prática desportiva e do desporto para todos;
D) De acordo com os artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei 5/2007, de 16 de Janeiro (Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto) no que se refere ao apoio financeiro ao associativismo desportivo e com o regime dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo previsto no Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro, em conjugação com o disposto nos artigos 3.º e 14.º do Decreto-Lei 169/2007, de 3 de Maio, é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato a concessão de uma comparticipação financeira, a qual se destina à execução pelo 2.º outorgante do evento desportivo - Verão Jogos Santa Casa 2010, a decorrer durante o mês de Junho nas etapas de Espinho, Matosinhos e Lisboa, conforme proposta apresentada pela entidade ao IDP, I. P., constante do Anexo deste contrato-programa, publicitado e publicado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro.
Cláusula 2.ª
Período de execução do Programa
O prazo de execução do programa objecto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato termina em 31 de Dezembro de 2010.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
1 - A comparticipação financeira a prestar pelo IDP, I. P., à entidade, para apoiar o evento desportivo em apreço, é no montante de 20,000,00(euro) (vinte mil euros).
2 - A alteração dos fins a que se destina a verba prevista neste contrato só pode ser feita mediante autorização escrita do IDP, I. P., com base numa proposta fundamentada da entidade.
Cláusula 4.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação referida no n.º 1 da cláusula 3.ª é disponibilizada nos seguintes termos:
a) Cinquenta por cento da comparticipação financeira até 30 (trinta) dias após a celebração do presente contrato, correspondente a 10.000,00(euro) (dez mil euros);
b) Cinquenta por cento da comparticipação financeira, correspondente a 10.000,00(euro) (dez mil euros), após o cumprimento do disposto na alínea d) da cláusula 5ª.
Cláusula 5.ª
Obrigações da Entidade
São obrigações da entidade:
a) Realizar o evento desportivo a que se reporta o presente contrato, nos termos constantes da proposta apresentada no IDP, I. P., e de forma a atingir os objectivos nela expressos;
b) Prestar todas as informações bem como apresentar comprovativos da efectiva realização da despesa acerca da execução deste contrato-programa, sempre que solicitados pelo IDP, I. P.;
c) De acordo com o estabelecido no artigo 6.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro, criar um centro de resultados próprio e exclusivo para a execução do projecto objecto do presente contrato, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução do projecto, de modo a permitir o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim;
d) Entregar, até 30 (dias) dias após a conclusão do Evento Desportivo, o relatório final, sobre a execução técnica e financeira, em modelo próprio definido pelo IDP, I. P., acompanhado do balancete analítico do centro de resultados, previsto na alínea anterior, antes do apuramento de resultados;
e) Facultar, sempre que solicitado, ao IDP, I. P. ou à entidade credenciada a indicar por aquele, na sua sede social, o mapa de execução orçamental, balancete analítico por centro de resultados antes do apuramento de resultados relativos à realização do programa desportivo e, para efeitos de validação técnico-financeira, os documentos de despesa, legal e fiscalmente aceites, em nome da Entidade que comprovem as despesas relativas à realização do programa apresentado e objecto do presente contrato;
f) Publicitar, em todos os meios de promoção e divulgação do evento desportivo, o apoio do IDP, I. P., conforme regras fixadas no manual de normas gráficas.
Cláusula 6.ª
Incumprimento das obrigações da Entidade
1 - O incumprimento, por parte da entidade, das obrigações abaixo discriminadas, implica a suspensão das comparticipações financeiras do IDP, I. P.:
a) Das obrigações referidas na cláusula 5.ª do presente contrato-programa;
b) Das obrigações constantes noutros contratos celebrados com o IDP, I. P.
c) De qualquer obrigação decorrente das normas legais em vigor.
2 - O incumprimento do disposto nas alíneas a), b), c), d), e) e f) da cláusula 5.ª, por razões não fundamentadas, concede ao IDP, I. P., o direito de resolução do presente contrato e de reaver todas as quantias pagas quando se verifique a impossibilidade de realização dos fins essenciais do evento desportivo objecto deste contrato.
3 - Caso as comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º outorgante não tenham sido aplicadas na competente realização do evento desportivo, a entidade obriga-se a restituir ao IDP, I. P., os montantes não aplicados e já recebidos.
4 - As comparticipações financeiras concedidas à entidade pelo 1.º outorgante ao abrigo de outros contratos-programa celebrados em 2010 ou em anos anteriores, que não tenham sido total ou parcialmente aplicadas na execução dos respectivos Programas de Actividades, são por esta restituídas ao IDP, I. P., podendo este Instituto, no âmbito do presente contrato-programa, accionar o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro.
Cláusula 7.ª
Combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo
O não cumprimento pela entidade do princípio da igualdade de oportunidades e da igualdade de tratamento entre homens e mulheres, das determinações da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) e do Conselho Nacional do Desporto, e de um modo geral, da legislação relativa ao combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo, implicará a suspensão e, se necessário, o cancelamento das comparticipações financeiras concedidas pelo IDP, I. P.
Cláusula 8.ª
Tutela inspectiva do Estado
Compete ao IDP, I. P., fiscalizar a execução do contrato-programa, podendo realizar, para o efeito, inspecções, inquéritos e sindicâncias, ou determinar a realização de uma auditoria por entidade externa.
Cláusula 9.ª
Revisão do contrato
O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro.
Cláusula 10.ª
Vigência do contrato
O presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo entra em vigor na data da sua assinatura e termina em 30 de Junho de 2011.
Cláusula 11.ª
Produção de efeitos
O presente contrato produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2010.
Cláusula 12.ª
Disposições finais
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro, este contrato-programa é publicado na 2.ª série do Diário da República.
2 - Os litígios emergentes da execução do presente contrato-programa são submetidos a arbitragem nos termos da lei.
3 - Da decisão cabe recurso, nos termos da lei.
Assinado em Lisboa, em de 16 de Novembro de 2010, em dois exemplares de igual valor.
16 de Dezembro de 2010. - O Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., Luís Bettencourt Sardinha. - O Sócio Gerente da SC Sports Master Events, Nuno Miguel Madaleno Sardinha.
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