Declaração de rectificação 28/2011
Nos termos da lei se rectifica o aviso 24188/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 22 de Novembro de 2010, referente ao procedimento concursal para constituir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, faz-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Sacavém de 20 de Dezembro de 2010, se encontra aberto novamente pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso para o preenchimento dos vários postos de trabalho, cujos seguintes números passam a ler-se da seguinte forma:
No n.º 9.1, onde se lê:
«c) Se for o caso, declaração de vínculo de emprego público;»
deve ler-se:
«c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, para efeitos de conferência dos requisitos, que comprove a natureza da relação jurídica de emprego público constituída, a carreira e categoria onde se encontra integrado e respectivo posicionamento remuneratório, a indicação da atribuição, competência ou actividade desenvolvida no serviço de afectação, assim como a respectiva avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos;»
Onde se lê:
«13 - Métodos de selecção: atenta a urgência do presente procedimento concursal, em face da necessidade de preencher os postos de trabalho a ocupar, de forma a assegurar a realização das tarefas que lhe são inerentes, no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 53.º da LVCR e n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83- A/2009, de 22 de Janeiro, é utilizado como único método de selecção obrigatório a prova de conhecimentos (PC).»
deve ler-se:
«13 - Métodos de selecção:
13.1 - Considerando a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta das áreas de caracterizadas, no âmbito das suas atribuições, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo, conforme o previsto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Avaliação curricular a aplicar aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, desde que não tenham exercido por escrito a opção pelo método referido na alínea seguinte;
b) Prova de conhecimentos a aplicar aos restantes candidatos;
c) Entrevista profissional de selecção, a aplicar a todos os candidatos aprovados nos métodos de selecção referidos nas alíneas a e b).
Nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 Janeiro, cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo considerados excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe aplicando o metido ou fases seguintes.
13.2 - A valoração dos métodos de selecção será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, para as referências n.os 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9:
Nas condições previstas na alínea a) do ponto 13.1, a valoração final é calculada através da média ponderada, sendo:
Avaliação curricular - 70 %;
Entrevista Profissional de Selecção - 30 %.
Nas condições previstas na alínea b) do ponto 13.1, a valoração final é calculada através da média ponderada, sendo:
Prova de conhecimentos - 70 %;
Entrevista Profissional de Selecção - 30 %.
13.3 - A prova de conhecimentos será valorada nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
A prova de conhecimentos para as referências n.os 1 e 2 assumirá a forma escrita, revestindo carácter teórico, é individual, será efectuada em suporte de papel com duração aproximada de noventa minutos.
Durante a realização da prova os candidatos poderão consultar os diplomas relativos às matérias constantes do programa, não sendo autorizado o uso de legislação comentada e ou anotada.
A prova incidirá sobre o programa/bibliografia seguinte:
Lei das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
Carta Ética da Administração Pública.
A prova de conhecimentos será prática para as referências n.os 3 a 9 com a duração de cerca de trinta minutos conforme a seguir se descreve para as respectivas referências:
Referência n.º 3 - organização de umas pastas de arquivo no respectivo espaço, de seguida proceder à limpeza de uma das salas do edifício onde terá que se limpar as secretárias e o respectivo chão.
Referência n.º 4 - abertura de uma sepultura, limpeza de umas ossadas para colocar em ossário, limpeza dos instrumentos utilizados.
Referência n.º 5 - arranjo de um pequeno espaço de terra para sementeira de algumas sementes e plantação de umas pequenas plantas.
Referência n.º 6 - arrumação e limpeza da sala da arrecadação dos produtos de limpeza dos diversos sectores, arrumação dos materiais e instrumentos utilizados.
Referências n.os 7 e 8 - limpeza de uma sarjeta e varredura de uma rua e extirpação de ervas.
Referência n.º 9 - limpeza e organização de uma sala no ATL, arrumação dos instrumentos e materiais utilizados.
13.4 - A entrevista profissional de selecção terá duração aproximada de 30 minutos, será valorada conforme o disposto o n.º 6 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, e visará a avaliação dos seguintes factores para as referências n.os 1 a 9:
Motivação e interesses profissionais;
Relacionamento interpessoal;
Capacidade de comunicação.
13.5 - Os critérios de classificação e ponderação da avaliação curricular, da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, constam das actas do respectivo júri, que estarão disponíveis aos candidatos, sempre que solicitados, dentro do horário de funcionamento dos serviços das 9 horas às 16 horas e 30 minutos.»
Onde se lê:
«19 - Em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83- A/2009, de 22 de Janeiro.»
deve ler-se:
«19 - Em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Subsistindo o empate após aplicação dos critérios anteriores, serão utilizados os seguintes critérios de preferência:
1.º Candidato do serviço da afectação do posto de trabalho concursado;
2.º Candidato mais antigo na função pública.»
Onde se lê:
«21 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência de interessados e os admitidos serão convocados para a realização do método de selecção em ambos os casos por correio registado ou por correio electrónico.»
deve ler-se:
«21 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência de interessados e os admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção em ambos os casos por correio registado, ou por correio electrónico, ou por publicação na 2.ª série do Diário da República.»
Onde se lê:
«23 - O Júri é composto por:
Referências n.os 1 e 2 - José Garcia Leão, presidente da Junta de Freguesia, que preside, sendo vogais efectivos Maria Teresa Gomes Figueiredo Gomes, Secretária, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria Isabel Santos Fernandes Franco, assistente técnica, sendo vogais suplentes Amândio Coelho Monteiro, 2.º vogal do executivo e Maria Teresa Soares Santos, assistente técnica.
Referências n.os 3 a 9 - José Garcia Leão, presidente da Junta de Freguesia, que preside, sendo vogais efectivos Amândio Coelho Monteiro, 2.º vogal do executivo, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria Isabel Santos Fernandes Franco, assistente técnica, sendo vogais suplentes Maria Teresa Gomes Figueiredo Gomes Figueiredo, secretária e Maria Teresa Soares Santos, assistente técnica.»
deve ler-se:
«23 - O júri é composto por:
Referências n.os 1 e 2 - José Garcia Leão, presidente da Junta de Freguesia, que preside, sendo vogais efectivos Maria Teresa Gomes Figueiredo Gomes, Secretária, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Jorge Manuel Garcias de Sousa, 1.º vogal, sendo vogais suplentes Maria Isabel Santos Fernandes Franco, assistente técnico e Maria Teresa Soares Santos, assistente técnica.
Referências n.os 3 a 9 - José Garcia Leão, presidente da Junta de Freguesia, que preside, sendo vogais efectivos Amândio Coelho Monteiro, 2.º vogal do executivo, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria Isabel Santos Fernandes Franco, assistente técnica, sendo vogais suplentes Maria Teresa Gomes Figueiredo Gomes Figueiredo, secretária, e Maria Teresa Soares Santos, assistente técnica.»
Os concursos serão secretariados pela funcionária Assistente Técnica Maria Isabel Santos Fernandes Franco.
21 de Dezembro de 2010. - O Presidente, José Júlio Garcia Leão.
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