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Declaração de Rectificação 28/2011, de 6 de Janeiro

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Sumário

Rectificação do procedimento concursal comum para constituir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - aviso n.º 24188/2010

Texto do documento

Declaração de rectificação 28/2011

Nos termos da lei se rectifica o aviso 24188/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 22 de Novembro de 2010, referente ao procedimento concursal para constituir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, faz-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Sacavém de 20 de Dezembro de 2010, se encontra aberto novamente pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso para o preenchimento dos vários postos de trabalho, cujos seguintes números passam a ler-se da seguinte forma:

No n.º 9.1, onde se lê:

«c) Se for o caso, declaração de vínculo de emprego público;»

deve ler-se:

«c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, para efeitos de conferência dos requisitos, que comprove a natureza da relação jurídica de emprego público constituída, a carreira e categoria onde se encontra integrado e respectivo posicionamento remuneratório, a indicação da atribuição, competência ou actividade desenvolvida no serviço de afectação, assim como a respectiva avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos;»

Onde se lê:

«13 - Métodos de selecção: atenta a urgência do presente procedimento concursal, em face da necessidade de preencher os postos de trabalho a ocupar, de forma a assegurar a realização das tarefas que lhe são inerentes, no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 53.º da LVCR e n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83- A/2009, de 22 de Janeiro, é utilizado como único método de selecção obrigatório a prova de conhecimentos (PC).»

deve ler-se:

«13 - Métodos de selecção:

13.1 - Considerando a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta das áreas de caracterizadas, no âmbito das suas atribuições, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo, conforme o previsto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Avaliação curricular a aplicar aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, desde que não tenham exercido por escrito a opção pelo método referido na alínea seguinte;

b) Prova de conhecimentos a aplicar aos restantes candidatos;

c) Entrevista profissional de selecção, a aplicar a todos os candidatos aprovados nos métodos de selecção referidos nas alíneas a e b).

Nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 Janeiro, cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo considerados excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe aplicando o metido ou fases seguintes.

13.2 - A valoração dos métodos de selecção será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, para as referências n.os 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9:

Nas condições previstas na alínea a) do ponto 13.1, a valoração final é calculada através da média ponderada, sendo:

Avaliação curricular - 70 %;

Entrevista Profissional de Selecção - 30 %.

Nas condições previstas na alínea b) do ponto 13.1, a valoração final é calculada através da média ponderada, sendo:

Prova de conhecimentos - 70 %;

Entrevista Profissional de Selecção - 30 %.

13.3 - A prova de conhecimentos será valorada nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

A prova de conhecimentos para as referências n.os 1 e 2 assumirá a forma escrita, revestindo carácter teórico, é individual, será efectuada em suporte de papel com duração aproximada de noventa minutos.

Durante a realização da prova os candidatos poderão consultar os diplomas relativos às matérias constantes do programa, não sendo autorizado o uso de legislação comentada e ou anotada.

A prova incidirá sobre o programa/bibliografia seguinte:

Lei das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Carta Ética da Administração Pública.

A prova de conhecimentos será prática para as referências n.os 3 a 9 com a duração de cerca de trinta minutos conforme a seguir se descreve para as respectivas referências:

Referência n.º 3 - organização de umas pastas de arquivo no respectivo espaço, de seguida proceder à limpeza de uma das salas do edifício onde terá que se limpar as secretárias e o respectivo chão.

Referência n.º 4 - abertura de uma sepultura, limpeza de umas ossadas para colocar em ossário, limpeza dos instrumentos utilizados.

Referência n.º 5 - arranjo de um pequeno espaço de terra para sementeira de algumas sementes e plantação de umas pequenas plantas.

Referência n.º 6 - arrumação e limpeza da sala da arrecadação dos produtos de limpeza dos diversos sectores, arrumação dos materiais e instrumentos utilizados.

Referências n.os 7 e 8 - limpeza de uma sarjeta e varredura de uma rua e extirpação de ervas.

Referência n.º 9 - limpeza e organização de uma sala no ATL, arrumação dos instrumentos e materiais utilizados.

13.4 - A entrevista profissional de selecção terá duração aproximada de 30 minutos, será valorada conforme o disposto o n.º 6 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, e visará a avaliação dos seguintes factores para as referências n.os 1 a 9:

Motivação e interesses profissionais;

Relacionamento interpessoal;

Capacidade de comunicação.

13.5 - Os critérios de classificação e ponderação da avaliação curricular, da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, constam das actas do respectivo júri, que estarão disponíveis aos candidatos, sempre que solicitados, dentro do horário de funcionamento dos serviços das 9 horas às 16 horas e 30 minutos.»

Onde se lê:

«19 - Em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83- A/2009, de 22 de Janeiro.»

deve ler-se:

«19 - Em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Subsistindo o empate após aplicação dos critérios anteriores, serão utilizados os seguintes critérios de preferência:

1.º Candidato do serviço da afectação do posto de trabalho concursado;

2.º Candidato mais antigo na função pública.»

Onde se lê:

«21 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência de interessados e os admitidos serão convocados para a realização do método de selecção em ambos os casos por correio registado ou por correio electrónico.»

deve ler-se:

«21 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência de interessados e os admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção em ambos os casos por correio registado, ou por correio electrónico, ou por publicação na 2.ª série do Diário da República.»

Onde se lê:

«23 - O Júri é composto por:

Referências n.os 1 e 2 - José Garcia Leão, presidente da Junta de Freguesia, que preside, sendo vogais efectivos Maria Teresa Gomes Figueiredo Gomes, Secretária, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria Isabel Santos Fernandes Franco, assistente técnica, sendo vogais suplentes Amândio Coelho Monteiro, 2.º vogal do executivo e Maria Teresa Soares Santos, assistente técnica.

Referências n.os 3 a 9 - José Garcia Leão, presidente da Junta de Freguesia, que preside, sendo vogais efectivos Amândio Coelho Monteiro, 2.º vogal do executivo, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria Isabel Santos Fernandes Franco, assistente técnica, sendo vogais suplentes Maria Teresa Gomes Figueiredo Gomes Figueiredo, secretária e Maria Teresa Soares Santos, assistente técnica.»

deve ler-se:

«23 - O júri é composto por:

Referências n.os 1 e 2 - José Garcia Leão, presidente da Junta de Freguesia, que preside, sendo vogais efectivos Maria Teresa Gomes Figueiredo Gomes, Secretária, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Jorge Manuel Garcias de Sousa, 1.º vogal, sendo vogais suplentes Maria Isabel Santos Fernandes Franco, assistente técnico e Maria Teresa Soares Santos, assistente técnica.

Referências n.os 3 a 9 - José Garcia Leão, presidente da Junta de Freguesia, que preside, sendo vogais efectivos Amândio Coelho Monteiro, 2.º vogal do executivo, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria Isabel Santos Fernandes Franco, assistente técnica, sendo vogais suplentes Maria Teresa Gomes Figueiredo Gomes Figueiredo, secretária, e Maria Teresa Soares Santos, assistente técnica.»

Os concursos serão secretariados pela funcionária Assistente Técnica Maria Isabel Santos Fernandes Franco.

21 de Dezembro de 2010. - O Presidente, José Júlio Garcia Leão.

304131115

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1214582.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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