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Declaração de Rectificação 26/2011, de 6 de Janeiro

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Sumário

Rectifica o aviso n.º 6294/2010, de 25 de Março, que publicou a estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Enfermagem Comunitária da Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa - Instituto Politécnico de Saúde do Norte

Texto do documento

Declaração de rectificação 26/2011

Tendo-se verificado uma inexactidão na publicação, no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 25 de Março de 2010, do aviso 6294/2010, de 18 de Março de 2010, procede-se à respectiva rectificação, pelo que, no anexo à presente declaração de rectificação, se republica o quadro n.º 2 onde consta o plano de estudos e a estrutura curricular do 1.º ano, 2.º semestre, do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Enfermagem Comunitária, autorizado a funcionar na Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa - Instituto Politécnico de Saúde do Norte, por despacho de 19 de Fevereiro de 2010, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 69.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

22 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Direcção da CESPU, C. R. L., Prof. Doutor António Manuel de Almeida Dias.

Instituto Politécnico de Saúde do Norte

Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa

Grau de mestre

Enfermagem Comunitária

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

204114187

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1214440.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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