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Despacho 312/2011, de 6 de Janeiro

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Sumário

Despacho de ingresso de vários militares no quadro permanente na especialidade de OPCART, com o posto de 2SAR

Texto do documento

Despacho 312/2011

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram em 26 de Novembro de 2010 o Curso de Formação de Sargentos, ingressem no QP da especialidade de Operadores de Circulação Aérea e Radaristas de Tráfego, desde 27 de Novembro de 2010, com o posto de 2SAR, ao abrigo do n.º 1 do artigo 167.º e dos n.os 1 e 3 do artigo 260.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99 de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto.

Quadro de Sargentos OPCART

2SAR, os:

FURG OPCART 131599-E, Rui Filipe Gomes Fernandes - BA5

FURG OPCART 133420-E, Eva Mariana de Sousa Borges - BA11

FURG OPCART 134078-G, Hugo Miguel Castro da Costa Reis - BA1

FURG OPCART 132258-D, Nuno Filipe Marcão Rosa da Silva - BA5

FURG OPCART 134079-E, Estêvão Filipe Coelho Taia - BA11

Ficam colocados na lista de antiguidade do seu posto e especialidade pela ordem como vão indicados, imediatamente à esquerda do 2SAR OPCART 133112-E, Rui Miguel Moreira Rodrigues.

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 01 de Outubro de 2010.

Preenchem vaga em aberto no respectivo quadro.

São integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/09, de 14 de Outubro.

Alfragide, 26 de Novembro de 2010. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.

204126434

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1214266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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