Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 289/2011, de 6 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Promoção, por escolha, ao posto de cabo da classe de músicos do 6300204, primeiro-marinheiro B Agostinho Manuel Gonçalves Lourinho

Texto do documento

Despacho 289/2011

Por despacho de 17 de Dezembro de 2010, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo por escolha, ao posto de cabo da classe de músicos, nos termos do n.º 1 e alínea a) e b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 213/94, de 19 de Agosto, ficando no quadro, o 6300204, primeiro-marinheiro B Agostinho Manuel Gonçalves Lourinho, a contar de 31 de Agosto de 2008, data a partir da qual lhe conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, vaga ocorrida nesta data, resultante da passagem à situação de reserva, do 600283, cabo B José Adérito Fernandes Pereira.

Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 6300206, cabo B Sérgio Emanuel Coelho Jerónimo e à direita do 6300304 cabo B Jorge Miguel Rosa Ramalho.

17 de Dezembro de 2010. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão-de-mar-e-guerra.

204128621

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1214243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-08-19 - Decreto-Lei 213/94 - Ministério da Defesa Nacional

    DEFINE AS CONDICOES DE INGRESSO, FORMAÇÃO E PROGRESSÃO NA CARREIRA DOS MILITARES MÚSICOS, CLARINS E CORNETEIROS, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 8 DO DECRETO LEI 34-A/90, DE 24 DE JANEIRO (ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS). PREVÊ A APROVAÇÃO DE CURSOS DE FORMAÇÃO (ESTRUTURA CURRICULAR, REGIME, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO) POR PORTARIA CONJUNTA DOS MINISTROS DA DEFESA NACIONAL E DA EDUCAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda