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Despacho 9404/2015, de 18 de Agosto

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Sumário

Nomeação de Dirigente de direção intermédia de 1.º grau para provimento de um lugar de Diretor do Departamento de Administração Geral e Finanças

Texto do documento

Despacho 9404/2015

Nomeação de Dirigente de direção intermédia de 1.º grau para provimento de um lugar de Diretor do Departamento de Administração Geral e Finanças

Através do Aviso 11312/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 9 de outubro, divulgado no jornal "Correio da Manhã" e na Bolsa de Emprego Público (BEP), nos dias 9 e 10 de outubro, respetivamente, foi aberto o procedimento concursal, com vista ao provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau de Diretor de Administração Geral e Finanças do Município da Figueira da Foz.

Em sede de apreciação de candidaturas e aplicação dos respetivos métodos de seleção, verificou-se que o candidato, Victor Manuel Tavares da Silva Pereira, reúne condições, no que respeita à qualidade da experiência profissional, às competências técnicas e à aptidão para o exercício do cargo a prover, com vista ao prosseguimento das atribuições e objetivos do serviço, correspondendo ao perfil exigido no procedimento concursal.

Sendo assim, no uso da competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos dos n.os 9 e 10, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada em anexo da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, nomeio em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, o técnico superior Victor Manuel Tavares da Silva Pereira, do mapa de pessoal da Câmara Municipal da Figueira da Foz, no cargo de Diretor de Administração Geral e Finanças.

A presente nomeação produz efeitos à data de 1 de julho de 2015.

Nota Curricular

Victor Manuel Tavares da Silva Pereira;

Data de nascimento - 25/03/1961;

Formação Académica

Licenciatura em Gestão e Administração Pública;

Competências teórico-práticas adquiridas e conferidas por certificados de formação profissional e de participação em ações de formação, seminários, encontros, entre outros, na área a que se candidatou.

Experiência profissional

A 1 de dezembro de 1988 inicia a sua atividade profissional, como Técnico Superior, sendo Coordenador da área de contabilidade, nos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra, até 21 de fevereiro de 1991;

Em 22 de fevereiro de 1991 é integrado no mapa de pessoal do Município da Figueira da Foz, desempenhando várias funções até à atualidade:

De 22 de fevereiro de 1991 a 17 de maio de 1994 exerce funções de Chefe Técnico na Divisão de Estudos, Planeamento e Gestão;

De 18 de maio de 1994 a 31 de julho de 1998 exerce funções de Chefe da Divisão Financeira;

De 1 de agosto de 1998 a 31 de agosto de 2000 exerce funções de Chefe da Divisão de Habitação;

De 1 de setembro de 2000 a 5 de fevereiro de 2002 é nomeado Administrador executivo da Figueira Domus - Empresa Municipal de Gestão de Habitação da Figueira da Foz, EM;

De 6 de fevereiro de 2002 a 2 de agosto de 2004 exerce funções de Chefe da Divisão de Financeira;

De 3 de agosto de 2004 a 31 de março de 2011 exerce funções de Diretor Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos;

De 1 de abril de 2011 a 31 de dezembro de 2012 exerce funções de Chefe da Divisão de Auditoria;

De 1 de janeiro de 2013 a 19 de janeiro de 2014 exerceu funções, como Técnico Superior no Gabinete de Apoio à Presidência, nomeadamente, coordenação ao nível da auditoria interna, monitorização do Plano de Saneamento Financeiro e acompanhamento da execução orçamental;

De 20 de janeiro de 2014 até à atualidade exerce funções de Diretor de Administração Geral e Finanças.

Formação Profissional Relevante, entre outras:

Seminário de Alta Direção em Administração Local;

Nova Lei das Finanças Locais, Lei 73/2013, de 3 de setembro;

A Consolidação de Contas nos Municípios;

Seminário - Sistema de Controlo Interno na Administração Local,

CCP - Critérios de Adjudicação e Avaliação de Propostas;

CCP - Tramitação procedimental;

CCP - Ajuste direto em funções critérios materiais e concursos públicos;

CCP - Tipos e escolha de procedimentos;

CCP - Regime substantivo;

Seminário de Contratação Pública;

Regime Jurídico do Sector Empresarial Local;

Conferência - Empresas Municipais e Empresas Intermunicipais;

Rumo à Nova Lei das Finanças Locais em Portugal;

Gestão Financeira e o Novo Regime de Endividamento dos Municípios;

Planeamento e Controlo de Gestão na Administração Pública;

O tribunal de Contas e o Controlo Sucessivo;

Novo regime jurídico de Empreitadas de Obras Públicas e Fornecimentos;

Supervisão e Liderança;

18 de junho de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, João Ataíde.

208858375

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1213806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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