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Despacho 9403/2015, de 18 de Agosto

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Sumário

Nomeação de Dirigente de direção intermédia de 2.º grau para provimento de um lugar de Chefe da Divisão de Urbanismo

Texto do documento

Despacho 9403/2015

Nomeação de Dirigente de direção intermédia de 2.º grau para provimento de um lugar de Chefe da Divisão de Urbanismo

Através do Aviso 11312/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 9 de outubro, divulgado no jornal "Correio da Manhã" e na Bolsa de Emprego Público (BEP), nos dias 9 e 10 de outubro, respetivamente, foi aberto o procedimento concursal, com vista ao provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe da Divisão de Urbanismo, do Município da Figueira da Foz.

Em sede de apreciação de candidaturas e aplicação dos respetivos métodos de seleção, verificou-se que a candidata, Maria Manuel Rainho Ataíde das Neves, reúne condições, no que respeita à qualidade da experiência profissional, às competências técnicas e à aptidão para o exercício do cargo a prover, com vista ao prosseguimento das atribuições e objetivos do serviço, correspondendo ao perfil exigido no procedimento concursal.

Sendo assim, no uso da competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos dos n.os 9 e 10, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada em anexo da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, nomeio em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, a técnica superior, Maria Manuel Rainho Ataíde das Neves, do mapa de pessoal e no cargo de Chefe da Divisão de Urbanismo do Município da Figueira da Foz.

A presente nomeação produz efeitos a 7 de julho de 2015.

Nota Curricular

Maria Manuel Rainho Ataíde das Neves

Data de nascimento - 16/12/1964

Formação Académica

Licenciatura em Arquitetura;

Parte curricular do Mestrado em Planeamento do Território-Ordenamento da Cidade.

Competências teórico-práticas adquiridas e conferidas por certificados de formação profissional e de participação em ações de formação, seminários, encontros, entre outros, na área a que se candidatou.

Experiência profissional

De junho de 1987 a dezembro de 1987 é nomeada membro fundador da Associação para o Desenvolvimento da Faculdade de Arquitetura/Universidade Técnica de Lisboa e exerce funções de Arquiteta estagiária, elaborando projeto de arquitetura de reabilitação e adaptação;

De fevereiro de 1988 a abril de 1990 exerce funções como Arquiteta responsável pelo desenvolvimento de vários projetos no Município da Figueira da Foz/Comissão de Coordenação da Região Cento/Gabinete Local do Projeto MEREC - Managing Energy and Resources in Efficient Cities;

De junho de 1989 a abril de 1990 exerce funções como Técnica Superior Estagiária, área de arquitetura, na Divisão de Loteamentos Urbanos, do Município da Figueira da Foz,

De 1990 a 1992 exerce funções como Técnica Superior da Divisão de Estruturação Urbana e Reabilitação, área de arquitetura, na Comissão de Coordenação da Região Centro;

De janeiro de 1992 a dezembro de 2011 exerce funções como Técnica Superior, área de arquitetura, sendo gestora de procedimento, na Divisão de Gestão Urbanística, acumulando outras atividades inerentes ao Departamento de Urbanismo do Município da Figueira da Foz;

De 31 de dezembro de 2011 a 31 de dezembro de 2013 exerce funções de Chefe da Divisão de Gestão Urbanística;

Desde janeiro de 2014 exerce funções de Chefe da Divisão de Urbanismo.

Formação Profissional Relevante, entre outras:

Curso de Gestão Pública na Administração Local - GEPAL;

SIADAP - Sistema de Avaliação de Desempenho.

Lei de Bases do Ambiente;

Lei de Bases da Política de Solo, Ordenamento do Território e de Urbanismo, do Ambiente e do Espaço Marítimo;

Seminário - Ocupação dispersa;

Guia orientador - Planos de Urbanização e de Pormenor;

12.º Encontro Utilizadores ESRI Portugal, Sistemas de Informação Geográfica;

Sistemas de Informação Geográfica;

Gestão Territorial do Risco na Região Centro;

Turismo em Solo Rural e os Planos Territoriais na Região Centro;

Regime Jurídico do Exercício da Atividade Industrial;

Licenciamento zero;

VIII Congresso Ibérico do Urbanismo;

Iniciação SIG ArcGis;

Encontros de Cultura e Património - Mosteiro de Santa Maria de Seiça - Abordagens e Perspetivas;

Workshop - Agenda 21 em Cidades Médias,

Seminário - Novo Regime Jurídico da Segurança contra Incêndios em Edifícios;

Seminário - Regime Jurídico de Instalação dos Estabelecimentos de Restauração e Bebidas;

Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;

18 de junho de 2015. - O Vice-Presidente, António Tavares.

208858301

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1213805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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