Na sequência da designação, em comissão de serviço, para o cargo de Vogal do Conselho Diretivo do licenciado Joaquim Luís Esteves Pinto Monteiro, torna-se necessário proceder à necessária delegação de competências.
Assim, e tendo presente a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 167/2013, de 30 de dezembro, que define a missão e as atribuições deste Instituto, bem como a organização interna dos seus serviços, constante dos Estatutos aprovados em anexo à Portaria 135/2012, de 8 de maio, no contexto descrito e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), conjugado com o disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o Conselho Diretivo delibera delegar no respetivo Vogal, licenciado Joaquim Luís Esteves Pinto Monteiro, com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
1 - No âmbito do Departamento de Recursos Humanos (DRH), decidir todos os processos e assuntos que se insiram nas respetivas áreas de intervenção, enunciadas no artigo 10.º dos Estatutos acima mencionados, nas matérias relacionadas direta ou indiretamente com a gestão e administração dos recursos humanos do ISS, IP; superintender, coordenar e dirigir a atividade do Departamento, praticando todos os atos e emitindo as instruções e orientações que entender por necessárias e convenientes à boa prossecução das suas finalidades e objetivos, que se destinem, designadamente, a gerir os recursos humanos afetos ou a afetar ao ISS, I. P., determinar as regras de prestação de trabalho e fixar horários de trabalho, celebrar, prorrogar, renovar, rescindir e denunciar contratos de trabalho, autorizar acumulações de funções, conceder licenças sem vencimento de duração superior a 30 dias, autorizar a suspensão preventiva de trabalhadores arguidos em processos disciplinares, despachar os processos de acidentes de trabalho, despachar os processos relacionados com os pedidos de aposentação, uniformizar e melhorar procedimentos, circuitos e maneiras de agir, quer ao nível do próprio serviço quer a nível nacional, bem como a divulgar medidas e diretivas específicas no âmbito das competências da respetiva área, decidir os recursos hierárquicos, autorizar as despesas relativas a procedimentos necessários à prossecução da atividade de recursos humanos, com a publicação de anúncios, pagamento de preparos e custas em processos de recrutamento e de contencioso de recursos humanos, e aprovar os correspondentes plano de ação anual e relatório de atividades;
2 - Relativamente ao Departamento de Administração, Património e Obras (DAPO), delibera o Conselho Diretivo conferir ao mesmo Vogal as competências necessárias para decidir todos os processos e assuntos relacionados com as matérias previstas no artigo 12.º dos Estatutos do ISS, I. P., superintender, coordenar e dirigir a atividade do serviço, praticando todos os atos e emitindo as instruções e orientações que entender por necessárias e convenientes à boa prossecução das suas finalidades e objetivos, que se destinem, designadamente, a uniformizar e melhorar procedimentos, circuitos e maneiras de agir, quer ao nível do próprio serviço quer a nível nacional, bem como a divulgar medidas e diretivas específicas no âmbito das competências da respetiva área; gerir os recursos patrimoniais e despachar todas as matérias inerentes à contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços necessários ao funcionamento dos serviços do ISS, IP, bem como empreitadas de obras públicas, e autorizar, nos termos legais, as respetivas despesas; autorizar o abate de material de utilização permanente, autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais às empreitadas de obras públicas, designar, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de março, o instrutor dos processos de inquérito por acidentes de viação em que estejam envolvidas viaturas do ISS, I. P., bem como aprovar os correspondentes plano de ação anual e relatório de atividades;
3 - Mais delega, no que concerne ao Gabinete de Análise e Gestão de Informação (GAGI), os poderes necessários para decidir todos os processos e assuntos que versem sobre as matérias e funções enunciadas no artigo 14.º dos Estatutos do ISS, I. P.; para superintender, coordenar e praticar todos os atos necessários à prossecução da sua atividade, que visa a definição dos requisitos para o desenvolvimento dos sistemas de informação e implementação de novos sistemas, a melhoria da qualidade dos dados e a sua utilização para apoio à decisão; para emitir as orientações e instruções que entender por necessárias e convenientes à boa consecução destes objetivos, bem como para aprovar o respetivo plano de ação anual e o relatório de atividades;
4 - No que respeita ao Departamento de Comunicação e Gestão de Cliente (DCGC), são-lhe também delegadas as competências necessárias para, na área do atendimento e gestão do cliente, decidir todos os processos e assuntos relacionados com as matérias previstas nas alíneas a) a e) do n.º 2 do artigo 6.º dos citados Estatutos; superintender, coordenar e dirigir a atividade do serviço; praticar todos os atos e emitir as orientações e instruções que entender por necessárias e convenientes à boa prossecução das suas finalidades e objetivos, que se destinem, designadamente, a uniformizar e melhorar procedimentos, circuitos e maneiras de agir, quer ao nível do próprio serviço quer a nível nacional, bem como a divulgar medidas e diretivas específicas no âmbito das competências da respetiva área e aprovar os correspondentes plano de ação anual e relatório de atividades;
5 - Em relação ao pessoal que se encontra afeto aos serviços que estão sob a sua dependência funcional e hierárquica são ainda delegados no mesmo dirigente, ao abrigo do bloco normativo citado, os poderes necessários para:
5.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
5.2 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores do ISS, I. P.;
5.3 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas ou exames complementares de diagnóstico;
5.4 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;
5.5 - Fixar os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços e adotar as modalidades de horário previstas na lei e nos regulamentos aplicáveis;
5.6 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
5.7 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa de férias e o seu gozo interpolado, bem como a concessão do período complementar de férias nos termos da lei aplicável;
5.8 - Afetar o pessoal na área de intervenção dos mesmos serviços;
5.9 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o processamento das ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, desde que, precedendo o prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria;
5.10 - Autorizar o uso de automóvel próprio e de automóvel de aluguer, nos termos da lei;
5.11 - Conceder licenças sem vencimento ou sem retribuição por períodos de tempo não superiores a 30 dias e autorizar o regresso antecipado à atividade;
6 - A presente deliberação produz efeitos imediatos e, por força dela e do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pelo mencionado dirigente no âmbito da aplicação da presente delegação de competências.
28 de julho de 2015. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Ana Clara Birrento.
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