Procedimento concursal de recrutamento para ocupação de dezoito postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo
1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de dezoito postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, autorizado por despacho do Exmo. Senhor Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, de 28/07/2015.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 35/2014 de 20 de junho e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Local de trabalho: Escolas do Agrupamento de Escolas de Albergaria-a-Velha.
5 - Função: Apoio geral nos estabelecimentos de ensino do Agrupamento, serviço de limpeza.
6 - Número de trabalhadores: 18 postos de Trabalho.
7 - Termo: 31/08/2016.
8 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos seguintes requisitos gerais de admissão:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
ii) 18 Anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhes sejam equiparados, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional, de grau 1.
9 - Constituem fatores preferenciais:
a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 5 do presente Aviso;
b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de escolas de Albergaria-a-Velha, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, na escola sede (Escola Secundária com 3.º Ciclo de Albergaria-a-Velha, Rua Américo Martins Pereira, 3850-837 Albergaria-a-Velha), ou enviadas por correio, para aquele endereço, em carta registada com Aviso de receção, dirigida ao Diretor do Agrupamento de Escolas.
11 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal, (fotocópia)
Certificado de habilitações literárias (fotocópia)
Curriculum Vitae datado e assinado
Declarações da experiência profissional (fotocópia)
Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia)
11.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
11.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
11.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Métodos de seleção
12.1 - Considerando a urgência do recrutamento, por motivos de início do ano escolar e de acordo com a faculdade prevista nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, conjugado com o disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).
12.2 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional e relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado - 15 %, Experiência Profissional (EP) - 60 %, Formação Profissional (FP) - 25 % de acordo com a seguinte fórmula:
AC = 15 % (HAB) + 60 % (EP) + 25 % (FP)
12.2.1 - Habilitação Académica de Base, graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 14 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado;
b) 16 valores - 9.º ano de escolaridade;
c) 18 Valores - 11.º ano de escolaridade;
d) 20 Valores - 12.º ano de escolaridade ou cursos que lhe sejam equiparados.
12.2.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício de funções inerentes às que são objeto do procedimento concursal do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 16 Valores - 3 anos ou mais e menos de 5 anos de tempo de serviço em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 14 Valores - 1 a 3 anos de tempo de serviço em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
d) 10 Valores - menos de 1 ano de tempo de serviço de tempo de serviço em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
e) 6 Valores - 10 ou mais anos de tempo de serviço em contexto diverso;
f) 3 Valores - menos de 10 anos de tempo de serviço em contexto diverso.
12.2.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com a área funcional a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:
a) 10 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 50 ou mais horas;
b) 8 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de horas inferior a 25 horas;
c) 5 Valores - Formação indiretamente relacionada, independentemente da duração em horas.
12.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.
13 - Composição do Júri
Presidente: Filomena de Jesus da Silva Bastos, Subdiretora
Vogais efetivos: Pedro Trigo Araújo, Adjunto do diretor e Maria Bernardete Esteves Silva Gonçalves, Assistente Operacional;
Vogais suplentes: Cláudia Cardoso Machado, Adjunta do diretor e Dóris Sulimar do Céu da Silva, Adjunta do diretor.
14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.
14.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efetivos.
15 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:
a) E-mail com recibo de entrega da notificação;
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal;
16 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.
16.1 - Critério de desempate:
16.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
16.1.2 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
16.1.3 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da Experiência Profissional (EP)
b) Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB)
c) Valoração da Formação Profissional (FP)
d) Conhecimento da realidade educativa e social local, designadamente, pelo exercício de funções similares
16.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
16.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas de Albergaria-a-Velha, é disponibilizada no sítio da internet do Agrupamento de Escolas de Albergaria-a-Velha, (www.aeaav.pt) bem como em edital afixado nas respetivas instalações e publicado na 2.ª série do Diário da República.
16.4 - Recrutamento - aguardando-se resposta do INA ao pedido de verificação previsto no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, o recrutamento fica condicionado à referida resposta, nas seguintes condições: não existindo trabalhadores em situação de requalificação, o recrutamento será efetuado com recurso exclusivo à lista unitária de ordenação final; existindo trabalhadores em situação de requalificação, apenas se recorrerá à lista unitária de ordenação final para preenchimento das necessidades remanescentes, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 6.º do supracitado diploma legal.
Nota: Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2015/2016.
7 de agosto de 2015. - O Diretor, Albérico Tavares Vieira.
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