Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9343/2015, de 18 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Provas de avaliação física para comprovação da aptidão física nas situações de regresso de licença sem vencimento e de licença sem remuneração de longa duração do pessoal do Corpo da Guarda Prisional

Texto do documento

Despacho 9343/2015

Provas de avaliação física para comprovação da aptidão física nas situações de regresso de licença sem vencimento e de licença sem remuneração de longa duração do pessoal do Corpo da Guarda Prisional.

O Estatuto do Corpo da Guarda Prisional (CGP), aprovado pelo Decreto-Lei 3/2014, de 9 de janeiro, determina, no n.º 4 do artigo 60.º, que o regresso de licença sem vencimento de longa duração do referido pessoal deve ser precedido da verificação da respetiva aptidão física, aferida através de prestação de provas de avaliação física.

A designada imposição legal radica na especial exigência das funções cometidas ao CGP, sobretudo em matéria de vigilância e segurança prisional.

Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 60.º do Estatuto do CGP, os termos a que obedece a prestação de provas de avaliação física são objeto de despacho do diretor-geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

Assim, em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 60.º do Estatuto do CGP, aprovado pelo Decreto-Lei 3/2014, de 9 de janeiro, e ouvidos os sindicatos representativos do Corpo da Guarda Prisional determino o seguinte:

1 - É aprovado o regulamento das provas de avaliação física para comprovação da aptidão física nas situações de regresso de licença sem remuneração de longa duração e de licença sem vencimento de longa duração do pessoal do Corpo da Guarda Prisional, anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

2 - O regulamento aprovado pelo presente despacho é aplicável ao pessoal do CGP que se encontre em situação de licença sem vencimento de longa duração ou de licença sem remuneração de longa duração, cujo pedido de regresso ao serviço reúna os requisitos legais para ser autorizado.

3 - O requerimento de regresso das situações referidas no número anterior é recebido pela Direção de Serviços de Recursos Humanos (DSRH) que, após verificação dos requisitos legais aplicáveis, o remete à Direção de Serviços de Segurança (DSS), para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 4 do artigo 60.º do Estatuto do CGP, nos termos do regulamento anexo ao presente despacho.

4 - Após a execução das provas físicas e da respetiva avaliação, a DSS remete à DSRH o correspondente processo, para prosseguimento da apreciação do pedido.

5 - O presente despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

29 de junho de 2015. - O Diretor-Geral, Rui Sá Gomes.

Regulamento de Provas de Avaliação Física

(Comprovação da aptidão física nas situações de regresso de licença sem vencimento de longa duração ou de licença sem remuneração de longa duração do pessoal do Corpo da Guarda Prisional.)

Artigo 1.º

Objeto e finalidades

1 - O presente Regulamento define, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 60.º do Estatuto do CGP, aprovado pelo Decreto-Lei 3/2014, de 9 de janeiro, as modalidades e as formas de execução e de avaliação das provas físicas a realizar pelo pessoal do CGP em situação de licença sem vencimento de longa duração ou licença sem remuneração de longa duração, que pretenda regressar ao serviço.

2 - As provas físicas a realizar nos termos do presente regulamento visam apenas comprovar a aptidão física dos elementos do CGP nas situações de regresso ao serviço após licença sem vencimento de longa duração ou licença sem remuneração de longa duração, pelo que os resultados obtidos não têm qualquer influência na sua classificação de serviço ou avaliação de desempenho.

Artigo 2.º

Execução das provas físicas

1 - As provas físicas consistem na execução dos seguintes exercícios:

a) Elementos do sexo masculino:

i) Abdominais;

ii) Extensão de braços;

iii) Teste de Cooper.

b) Elementos do sexo feminino:

i) Abdominais;

ii) Extensão de braços;

iii) Teste de Cooper.

2 - As provas físicas são executadas em função da idade e pela ordem indicada no Quadro n.º 1, anexo ao presente Regulamento.

3 - Na execução das provas físicas devem ser observados os seguintes procedimentos:

a) O executante deve utilizar equipamento individual adequado à prestação de provas físicas, nomeadamente camisola, calções, meias e calçado adaptado à prática desportiva;

b) Os exercícios realizam-se num só dia, tendo a duração máxima de duas horas;

c) Antes do início das provas físicas, o executante é esclarecido pelo técnico responsável sobre as condições da sua execução;

d) O técnico responsável deve exigir ao executante o cumprimento das normas e critérios de execução de cada um dos testes físicos, sob pena de serem consideradas não válidas as execuções que não cumpram os requisitos impostos;

e) Nenhuma prova deve ser iniciada sem prévio aquecimento;

f) Entre a execução de duas provas consecutivas deve ser respeitado um intervalo mínimo de dez minutos;

g) O técnico responsável deve estar munido de um cronómetro ou relógio com conta segundos e um apito.

Artigo 3.º

Extensão de braços no solo

1 - A finalidade da extensão de braços no solo consiste em avaliar a força do trem superior, em especial dos músculos extensores da articulação do cotovelo.

2 - A extensão de braços no solo deve observar as seguintes condições de execução:

a) O técnico responsável posiciona-se lateralmente no chão, ao lado do executante (Figura n.º 1, em anexo ao presente Regulamento), colocando a palma da mão no solo sob o peito do executante e contando as repetições no retorno à posição inicial, isto é, na extensão dos braços;

b) O executante deve efetuar o maior número possível de repetições do exercício ilustrado na Figura n.º 1;

c) Posição inicial (PI): Queda facial (braços perpendiculares ao solo com mãos assentes no mesmo, afastadas da largura dos ombros, com os dedos para a frente, corpo "empranchado" isto é, não dobrado pelos rins, com pernas no prolongamento do tronco;

d) À voz de "começar", dada pelo técnico responsável, o executante efetua:

i) Flexão dos braços até tocar com a superfície do peito situada entre a linha dos ombros não mão do controlador que se encontra apoiada no solo com a respetiva palma virada para baixo;

ii) Extensão completa dos braços, retorno à PI.

e) Não são permitidas pausas durante a execução da prova.

3 - Considera-se apto o elemento que efetue, no mínimo, o número de execuções previsto para o respetivo escalão etário no Quadro n.º 1, em anexo.

4 - Antes do início da execução da prova, devem ser dadas ao executante as seguintes instruções:

a) O peito do executante deve tocar na mão do controlador durante a flexão;

b) Para além das mãos e das pontas dos pés, só o peito pode entrar em contacto com o solo ou a mão do técnico responsável, dando-se especial atenção aos joelhos e ao ventre;

c) Os braços, no retorno à PI, devem ficar em extensão completa;

d) Durante a execução da prova, o corpo deve manter-se "empranchado";

e) Não são contadas as repetições em que não sejam cumpridos os procedimentos das alíneas anteriores.

Artigo 4.º

Abdominais

1 - A finalidade dos exercícios abdominais consiste em avaliar o nível funcional e a força dos músculos abdominais.

2 - Os exercícios abdominais devem observar as seguintes condições de execução:

a) Os exercícios abdominais são realizados com recurso ao seguinte material:

i) Cronómetro (Relógio);

ii) Espaldares ou, na falta destes, fixação dos pés do executante pelo ajudante;

iii) Apito.

b) O técnico responsável coloca-se ao lado do executante e conta o número de repetições no retorno à posição inicial;

c) O técnico responsável, munido de cronómetro (relógio), conta o tempo de dois minutos, dando voz de "começar", iniciando a contagem do tempo, e de "cessar ou alto", passados dois minutos, informando o executante quando forem atingidos, sucessivamente, um minuto e um minuto e 30 segundos;

d) O executante deve efetuar, em dois minutos, o maior número possível de repetições do exercício ilustrado na Figura 2, em anexo ao presente Regulamento.

e) Posição Inicial (PI): Deitado dorsal, pernas fletidas a 90.º e naturalmente afastadas, braços assentes no solo, mãos à nuca com dedos entrecruzados, pés fixos no espaldar (ou tornozelos seguros por um ajudante, de joelhos);

f) À voz de "começar" dada pelo técnico responsável, munido este de cronómetro (relógio), o executante efetua a elevação e flexão do tronco, atingindo ou ultrapassando com os dois cotovelos em simultâneo a linha formada pelos joelhos, pelo lado interno ou pelo lado externo, retornando à PI;

g) Não são permitidas pausas durante a execução da prova.

3 - Considera-se apto o elemento que efetue, no mínimo, o número de execuções previsto para o respetivo escalão etário no Quadro n.º 1, em anexo.

4 - Antes do início da execução da prova, devem ser dadas ao executante as seguintes instruções:

a) As mãos não devem ser tiradas da nuca;

b) No retorno à posição inicial as omoplatas devem tocar em simultâneo o solo;

c) No final da flexão os dois cotovelos devem atingir ou ultrapassar em simultâneo a linha formada pelos joelhos, pelo lado interno ou pelo lado externo;

d) A bacia não deve sair do chão, isto é, o corpo não deve arquear para facilitar a flexão;

e) Não são contadas as repetições em que se verifique qualquer destas incorreções;

f) Para maior facilidade na realização do exercício, o executante não deve bloquear a respiração, mantendo um ritmo respiratório coincidente com o do exercício.

Artigo 5.º

Teste de Cooper

1 - O teste de Cooper consiste em percorrer a maior distância possível no tempo de 12 minutos, correndo e/ou andando e tem a finalidade de avaliar a capacidade de resistência aeróbia do executante.

2 - O teste de Cooper deve observar as seguintes condições de execução:

a) A prova deve ser realizada numa pista cujo perímetro foi previamente medido e marcado de 20 em 20 metros;

b) O técnico responsável, munido de cronómetro, marca o tempo de 12 minutos;

c) O técnico responsável, munido de cronómetro, vai avisando do tempo gasto ou do tempo que falta, nomeadamente quando faltar apenas um minuto;

d) Ao cabo de 12 minutos, o técnico responsável emite um sinal sonoro, audível pelo executante;

e) A este sinal, o executante não deve avançar mais, isto é, permanece no mesmo local, embora continuando em movimento no sentido transversal da pista, até que chegue o técnico responsável;

f) O técnico responsável deve registar, com base nas linhas de referência, o número de metros aproximado que o executante percorreu, para além do número de voltas completas;

g) Finda esta operação, o executante deve abandonar a pista, após o que o técnico responsável procede ao cálculo do número total de metros percorridos, correspondente ao número de voltas multiplicado pelo perímetro da pista, acrescido do número de metros para além das voltas completas.

3 - Considera-se apto o elemento que efetue, no mínimo, a distância prevista para o respetivo escalão etário no Quadro n.º 1, em anexo.

Artigo 6.º

Avaliação

1 - Os resultados das provas físicas devem ser registados na ficha constante do Quadro 1.

2 - Os exercícios são classificados com a menção de "apto" ou de "inapto", conforme consta do Quadro 1.

3 - Caso o executante seja considerado inapto, é-lhe concedida a possibilidade de solicitar, uma única vez, a repetição das provas físicas, nos termos do presente Regulamento, cuja realização deve ter lugar decorrida uma semana.

ANEXOS

Figura n.º 1

(ver documento original)

Figura n.º 2

(ver documento original)

Quadro n.º 1

(ver documento original)

208857054

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1213672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda