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Despacho 9330/2015, de 18 de Agosto

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Sumário

Revoga, parcialmente, o despacho do Subsecretário de Estado da Educação Nacional, de 17 de maio de 1954

Texto do documento

Despacho 9330/2015

Considerando:

a) O teor da informação n.º 1272/DPIMI/2015, de 26 de maio de 2015, da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), dada aqui por inteiramente reproduzida, através da qual se propõe a revogação de um despacho do então Subsecretário de Estado da Educação Nacional, proferidos nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 38.906, de 10 de setembro de 1952;

b) A necessidade de consultar a Secção dos Museus, da Conservação e Restauro e do Património Imaterial do Conselho Nacional de Cultura (SMUCRI), no que respeitou a 3 bens inventariados, protegidos ao abrigo do mencionado artigo 1.º do Decreto-Lei 38.906, de 10 de setembro de 1952, e sujeitos à possibilidade de conversão legal;

c) O parecer unânime da SMUCRI, em reunião realizada em 27 de março de 2015, no sentido de não se justificar a conversão dos 3 bens em causa para classificação de interesse nacional ou de interesse público da anterior forma de proteção;

d) O despacho favorável do diretor da Direção-Geral do Património Cultural à revogação proposta;

No âmbito dos poderes que me foram delegados através do Despacho 15249/2012, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 28 de novembro de 2012, e nos termos dos artigos 165.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, de acordo com o descritivo das peças abrangidas constante da supramencionada informação, revogo, parcialmente, o despacho do Subsecretário de Estado da Educação Nacional, de 17 de maio de 1954, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 218, de 31 de maio de 1954.

21 de julho de 2015. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

208861322

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1213645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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