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Aviso 403/2011, de 5 de Janeiro

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Sumário

Concurso interno de ingresso para o provimento do cargo de adjunto técnico dos corpos de bombeiros

Texto do documento

Aviso 403/2011

Concurso Interno de Ingresso com vista ao provimento do cargo de adjunto técnico dos corpos de bombeiros

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho da Senhora Vereadora com o Pelouro da Habitação, Dr.ª Matilde Alves, de 10.11.2010, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com vista ao preenchimento do cargo de adjunto técnico dos corpos de bombeiros.

2 - Caracterização do posto de trabalho: «Emissão de pareceres referentes ao cumprimento das condições de segurança contra incêndios na fase de arquitectura; Pareceres técnicos, referentes a projectos de segurança contra incêndios e planos de emergência; Vistorias e inspecções para efeitos de verificação do cumprimento das condições de segurança contra incêndios em edifícios; Atendimento técnico em reuniões com técnicos representantes dos munícipes com pedido de aprovação de projecto; Dar formação técnica a bombeiros e outros profissionais».

2.1 - Validade do concurso: caduca com o preenchimento do lugar posto a concurso.

3 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 204/98, de 11.07 aplicável por força do artigo 21.º, n.º 1 da Lei 3-B/2010, de 28.04; Lei 12-A/2008, de 27.02 e Decreto-Lei 106/2002, de 13.04.

4 - Local de trabalho: área do Município do Porto - Batalhão de Sapadores de Bombeiros.

5 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13.04, a remuneração do cargo de adjunto técnico do Comandante de regimento ou batalhão de bombeiros sapadores é fixada em 70 % da remuneração de base do cargo de Director Municipal.

6 - Âmbito do recrutamento: o presente recrutamento efectua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público (RJEP) por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 podendo candidatar-se, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 106/2002, trabalhadores da carreira técnica superior com experiência profissional de, pelo menos, quatro anos na mesma.

6.1 - Serão excluídos os candidatos que não sejam detentores da carreira técnica superior e não detenham cumulativamente quatro anos de experiência profissional, devidamente comprovada naquela carreira.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais: os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 e artigo 8.º da Lei 12-A/2008:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais: os referidos no artigo 7.º do Decreto-Lei 106/2002, ou seja, ser detentor da carreira técnica superior com experiência profissional de, pelo menos, quatro anos na mesma.

8 - Nível habilitacional: Licenciatura em Engenharia.

9 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respectivas candidaturas.

10 - Forma de apresentação e entrega das candidaturas: a formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal do Porto, modelo md.dmhr.0a.01.v1 (a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos), disponível em www.cm-porto.pt (autarquia/recursos humanos/formulários de candidatura a concursos externos e internos de ingresso) ou no Gabinete do Munícipe podendo ser entregue pessoalmente neste Gabinete, sito na Praça General Humberto Delgado, n.º 266, 4000-286 Porto, ou remetido por correio, sob registo e com aviso de recepção, atendendo-se neste ultimo caso à data do registo, para o endereço referido, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

10.1 - O requerimento de candidatura deve conter, sob pena de exclusão, a identificação expressa do concurso através do número, data e série do Diário da República ou do respectivo código de oferta na Bolsa de Emprego Público em que o aviso foi publicado, não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem correctamente o concurso a que se referem.

10.2 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do requerimento de candidatura.

10.3 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

11 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de:

a) Currículo vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações.

c) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas e ministradas de onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de estas não serem consideradas pelo Júri do concurso.

d) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente actualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, as últimas quatro menções de avaliação de desempenho e descrição das actividades/funções que actualmente executa.

12 - Os trabalhadores pertencentes à Câmara Municipal do Porto ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

13 - Métodos de Selecção: nos termos do disposto n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 106/2002, os métodos de selecção, a utilizar cumulativamente e sem carácter eliminatório, são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção

13.1 - O ordenamento final dos candidatos será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF= (AC + EPS)/2

Sendo:

CF - Classificação Final

AC - Avaliação Curricular

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

13.2 - A Avaliação Curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos e será efectuada nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11-07.

13.3 - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

13.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do Júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos próprios candidatos sempre que solicitadas.

14 - Em caso de igualdade de classificação entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98.

15 - Local de afixação da relação de candidatos e lista de classificação final: a lista de candidatos admitidos é afixada no átrio da Direcção Municipal de Recursos Humanos, sita na Rua do Bolhão n.º 192, Porto e divulgada no site www.cm-porto.pt.

16 - Os candidatos admitidos serão convocados para realização dos métodos de selecção, através das formas de notificação previstas no Código do Procedimento Administrativo que se revelem mais adequadas.

17 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98.

18 - Composição do júri de selecção:

Presidente: Carlos Luís Almeida Alves da Costa, Comandante BSB

1.º Vogal: Luís Manuel Pais Rodrigues, 2.º Comandante BSB

2.º Vogal: Helena Mafalda de Jesus Cardoso, Técnica Superior

1.º Vogal Suplente: Maria Emília Moura Lourenço, Técnica Superior

2.º Vogal Suplente: Liliana Patrícia Ferreira Pereira Cardoso, Chefe de Divisão

O 1.º vogal é substituto do Presidente nas suas faltas e impedimentos.

19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

20 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

21 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1.03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

22 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3.03, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

Porto e Direcção Municipal de Recursos Humanos, 20 de Dezembro de 2010. - A Directora do Departamento Municipal de Gestão de Recursos Humanos, Verónica Ferreira.

304091297

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1213601.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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