Declaração de rectificação 19/2011
Para os devidos efeitos se rectifica o aviso 26285/2010, relativo ao procedimento concursal comum para contratação de quatro técnicos superiores, um assistente técnico e nove assistentes operacionais no regime de contrato de trabalho em funções públicas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 15 de Dezembro de 2010. Assim, no n.º 18 do aviso, onde se lê:
«Procedimento III - Recrutamento para a categoria/carreira de Assistente Operacional.
Referências F; I; J; N: Prova prática de conhecimentos, onde os concorrentes executarão as tarefas que lhe forem ordenadas pelo júri, tarefas que simularão situações em tudo semelhantes às do trabalho que irá ser desempenhado nas funções a que concorre, sendo avaliados a percepção e compreensão da tarefa, qualidade da realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados, tendo a duração máxima de 90 minutos, designadamente: Referência F: Reparação, afinação, montagem e desmontagem dos órgãos de viaturas ligeiras e pesadas; Referência I: Abertura de uma sepultura no cemitério municipal; Referência J: Definição de um local de possível exploração com base nos conhecimentos existentes sobre as linhas de água em determinada zona; Referência N: Remoção de lixo e equiparados; varredura e limpeza de uma valeta.
Nas Referências G, H e K e M será efectuada uma prova de conhecimentos gerais, escrita, com consulta, de carácter eliminatório, com vista à avaliação dos conhecimentos gerais, com a duração máxima de noventa minutos, a avaliar numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas, sendo considerados não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
Programa da Prova: Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.»
deve ler-se:
«Procedimento III - recrutamento para a categoria/carreira de assistente operacional.
Referências F; G; I; J; L; M e N: prova prática de conhecimentos, onde os concorrentes executarão as tarefas que lhe forem ordenadas pelo júri, tarefas que simularão situações em tudo semelhantes às do trabalho que irá ser desempenhado nas funções a que concorre, sendo avaliados a percepção e compreensão da tarefa, qualidade da realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados, tendo a duração máxima de noventa minutos, designadamente referência F: reparação, afinação, montagem e desmontagem dos órgãos de viaturas ligeiras e pesadas; referência G: limpeza, arrumação e conservação de instalações, realização de tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços; referência i: abertura de uma sepultura no cemitério municipal; referência J: definição de um local de possível exploração com base nos conhecimentos existentes sobre as linhas de água em determinada zona; referência L: confecção de uma refeição e limpeza e arrumação de instalações, equipamentos e utensílios de cozinha, bem como a sua conservação; referência M: higienização e limpeza de instalações sanitárias e ou outras instalações; colaboração na preparação de refeições; referência N: remoção de lixo e equiparados, varredura e limpeza de uma valeta.
Nas referências H e K será efectuada uma prova de conhecimentos gerais, escrita, com consulta, de carácter eliminatório, com vista à avaliação dos conhecimentos gerais, com a duração máxima de noventa minutos, a avaliar numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas, sendo considerados não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
Programa da prova: Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro»
Mais se torna público que, face à rectificação efectuada, é prorrogado por 10 dias o prazo inicialmente fixado para apresentação de candidaturas nas referências objecto de rectificação.
28 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, José Carlos Alexandrino Mendes.
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