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Declaração de Rectificação 19/2011, de 5 de Janeiro

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Sumário

Segunda rectificação ao aviso n.º 26285/2010 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 15 de Dezembro de 2010

Texto do documento

Declaração de rectificação 19/2011

Para os devidos efeitos se rectifica o aviso 26285/2010, relativo ao procedimento concursal comum para contratação de quatro técnicos superiores, um assistente técnico e nove assistentes operacionais no regime de contrato de trabalho em funções públicas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 15 de Dezembro de 2010. Assim, no n.º 18 do aviso, onde se lê:

«Procedimento III - Recrutamento para a categoria/carreira de Assistente Operacional.

Referências F; I; J; N: Prova prática de conhecimentos, onde os concorrentes executarão as tarefas que lhe forem ordenadas pelo júri, tarefas que simularão situações em tudo semelhantes às do trabalho que irá ser desempenhado nas funções a que concorre, sendo avaliados a percepção e compreensão da tarefa, qualidade da realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados, tendo a duração máxima de 90 minutos, designadamente: Referência F: Reparação, afinação, montagem e desmontagem dos órgãos de viaturas ligeiras e pesadas; Referência I: Abertura de uma sepultura no cemitério municipal; Referência J: Definição de um local de possível exploração com base nos conhecimentos existentes sobre as linhas de água em determinada zona; Referência N: Remoção de lixo e equiparados; varredura e limpeza de uma valeta.

Nas Referências G, H e K e M será efectuada uma prova de conhecimentos gerais, escrita, com consulta, de carácter eliminatório, com vista à avaliação dos conhecimentos gerais, com a duração máxima de noventa minutos, a avaliar numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas, sendo considerados não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

Programa da Prova: Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro

deve ler-se:

«Procedimento III - recrutamento para a categoria/carreira de assistente operacional.

Referências F; G; I; J; L; M e N: prova prática de conhecimentos, onde os concorrentes executarão as tarefas que lhe forem ordenadas pelo júri, tarefas que simularão situações em tudo semelhantes às do trabalho que irá ser desempenhado nas funções a que concorre, sendo avaliados a percepção e compreensão da tarefa, qualidade da realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados, tendo a duração máxima de noventa minutos, designadamente referência F: reparação, afinação, montagem e desmontagem dos órgãos de viaturas ligeiras e pesadas; referência G: limpeza, arrumação e conservação de instalações, realização de tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços; referência i: abertura de uma sepultura no cemitério municipal; referência J: definição de um local de possível exploração com base nos conhecimentos existentes sobre as linhas de água em determinada zona; referência L: confecção de uma refeição e limpeza e arrumação de instalações, equipamentos e utensílios de cozinha, bem como a sua conservação; referência M: higienização e limpeza de instalações sanitárias e ou outras instalações; colaboração na preparação de refeições; referência N: remoção de lixo e equiparados, varredura e limpeza de uma valeta.

Nas referências H e K será efectuada uma prova de conhecimentos gerais, escrita, com consulta, de carácter eliminatório, com vista à avaliação dos conhecimentos gerais, com a duração máxima de noventa minutos, a avaliar numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas, sendo considerados não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

Programa da prova: Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro»

Mais se torna público que, face à rectificação efectuada, é prorrogado por 10 dias o prazo inicialmente fixado para apresentação de candidaturas nas referências objecto de rectificação.

28 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, José Carlos Alexandrino Mendes.

304131731

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1213598.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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