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Despacho 212/2011, de 5 de Janeiro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, no cargo de direcção intermédia de 2.º grau, chefe da Divisão de Gestão do Litoral, da ARH do Tejo, I. P., da técnica superior Elsa Maria Ruas Brito Correia Guerra, do mapa de pessoal da ARH do Tejo, I. P.

Texto do documento

Despacho 212/2011

Considerando que, através da Portaria 349/2008, de 05 de Junho, foi definida a organização interna e a estrutura nuclear dos serviços da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P., abreviadamente designada ARH do Tejo, I. P., nomeadamente foi criado o Departamento de Recursos Hídricos do Litoral e fixadas as respectivas competências;

Atendendo que através de despacho do Presidente da ARH do Tejo, I. P., de 22 de Dezembro, foi criada no âmbito daquele departamento, a Divisão de Gestão do Litoral e importando assegurar a sua coordenação, por forma a garantir não só a sua rápida consolidação, como também o seu regular funcionamento, visando a boa prossecução das competências que lhe estão cometidas;

Considerando que, a licenciada Elsa Maria Ruas Brito Correia Guerra, possui os requisitos legais exigidos, bem como o perfil profissional devido para o lugar a prover;

Nomeio, em regime de substituição, no cargo de direcção intermédia de 2.º grau, Chefe de Divisão de Gestão do Litoral, da ARH do Tejo, I. P., a técnica superior Elsa Maria Ruas Brito Correia Guerra, do mapa de pessoal da ARH do Tejo, I. P., nos termos dos artigos 20.º e 27.º, ambos, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro com a nova redacção que lhe veio a ser dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

O presente despacho produz efeitos a 01 de Janeiro de 2011

23 de Dezembro de 2010. - O Presidente, Manuel Lacerda.

ANEXO

Nota relativa ao curriculum académico e profissional da arquitecta Elsa Maria Ruas Brito Correia Guerra

Currículo académico:

Licenciada em Arquitectura pela Universidade Lusíada de Lisboa, em 1994.

Currículo profissional:

Na Administração da Região Hidrográfica do Tejo, desde 1 de Outubro de 2008, a desempenhar funções como técnica superior Principal do Departamento de Recursos Hídricos do Litoral (DRHL).

Com participação na elaboração da Estratégia para a Protecção e Valorização das Áreas Costeiras Sob Jurisdição da ARH do Tejo, I. P.

Com competências em assegurar a implementação dos Protocolos de delegação de competências celebrados com as Câmaras Municipais, em matéria de gestão da orla costeira, nomeadamente ao nível da transferência dos processos e de apoio à execução das actividades abrangidas.

Com responsabilidade pela implementação do Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) Alcobaça - Mafra, bem como na gestão e licenciamento no Domínio Publico Marítimo.

Elaboração e participação em procedimentos concursais para elaboração de projectos de planos de praias e para atribuição de novos títulos para estruturas de apoio à actividade balnear.

Colaboração na elaboração de candidaturas a Fundos Comunitários e acompanhamento na gestão de PIDDAC, atribuído ao DRHL.

Na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT), de Abril de 2003 a 1 de Outubro de 2008, onde integrou a Divisão do Litoral e da Conservação na Natureza, enquanto técnica superior de 1.ª classe, com competências no licenciamento e gestão do Domínio Publico Marítimo, dando início à implementação do Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) Alcobaça - Mafra, com o acompanhamento na elaboração de projectos de execução de Planos de Praia previsto em POOC, acompanhamento de todo o processo de adaptação de estruturas de apoia à praias aos comandos normativos do POOC.

Por motivo de Ingresso na Administração Pública Portuguesa iniciou funções na ex- Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território de Lisboa e Vale do Tejo, a 1 de Abril de 1999, tendo exercido funções na Direcção de Serviços da Conservação da Natureza Educação Ambiental e Consumo (DSECC), como técnica superior de 1.ª classe, com competências no acompanhado a elaboração dos POOC Alcobaça - Mafra e POOC Sintra - Sado, na requalificação do litoral, nomeadamente através do licenciamento, promoção, realização ou acompanhamento de projectos, obras e instrumentos de gestão territorial, bem como as relativas à conservação da natureza e no licenciamento e gestão do Domínio Publico Marítimo.

De Janeiro de 1995 até Abril de 1999 exerceu funções como técnica superior de 2.ª classe, no Departamento de Jardins e Zonas Verdes, do Leal Senado de Macau, como projectista e coordenadora de projectos de requalificação de equipamentos para espaços verdes e cemitérios.

De Agosto de 1994 até Janeiro de 1995, exerceu funções como arquitecta no Atelier de Arquitectura, do Arqtº. José Pereira Chan, em Macau, onde colaborou em diversos projectos de arquitectura de edifícios públicos e habitacionais.

204120926

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1213317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-05-05 - Portaria 349/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o procedimento de decisão das entidades da administração central, directa ou indirecta, sobre operação urbanística em razão da localização.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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