Manutenção de comissão de serviço
Armindo Telmo Antunes Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Vouzela, torno público, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1, artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro que, no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2, artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e artigo 8.º e 19.º do Dec.-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, na sequência da reestruturação decorrente da publicação da Lei 305/2009, de 23 de Outubro, por meu despacho datado de 20 de Dezembro de 2010, determinei a manutenção da Comissão de Serviço, nos termos da alínea c), n.º 1, artigo 25.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 18 de Abril, com as alterações constantes do Dec. Lei 104/2006, de 7 de Junho, do dirigente José Manuel Madeira Martins, Chefe da Divisão de Obras Municipais, Ambiente e Apoio à Produção, uma vez que, a nova estrutura aprovada, preserva na essência as atribuições e competências que antes caracterizava a Divisão existente.
Vouzela e Câmara Municipal, 20 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Armindo Telmo Antunes Ferreira, Dr.
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