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Aviso 250/2011, de 4 de Janeiro

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Sumário

Mantém a comissão de serviço do chefe da Divisão de Obras Municipais, Ambiente e Apoio à Produção

Texto do documento

Aviso 250/2011

Manutenção de comissão de serviço

Armindo Telmo Antunes Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Vouzela, torno público, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1, artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro que, no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2, artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e artigo 8.º e 19.º do Dec.-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, na sequência da reestruturação decorrente da publicação da Lei 305/2009, de 23 de Outubro, por meu despacho datado de 20 de Dezembro de 2010, determinei a manutenção da Comissão de Serviço, nos termos da alínea c), n.º 1, artigo 25.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 18 de Abril, com as alterações constantes do Dec. Lei 104/2006, de 7 de Junho, do dirigente José Manuel Madeira Martins, Chefe da Divisão de Obras Municipais, Ambiente e Apoio à Produção, uma vez que, a nova estrutura aprovada, preserva na essência as atribuições e competências que antes caracterizava a Divisão existente.

Vouzela e Câmara Municipal, 20 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Armindo Telmo Antunes Ferreira, Dr.

304093727

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1213206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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