Procedimento concursal comum, urgente, de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para Assistente Operacional (Motorista de Ligeiros).
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção, adiante designada por LVCR, torna-se público que, por meu Despacho 116/2010, datado de 23 de Dezembro de 2010, e conforme deliberação tomada em reunião de Câmara Municipal de 20 de Dezembro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, urgente, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho, previstos, e não ocupados, no mapa de pessoal de 2010 do Município de Montemor-o-Velho, que a seguir se indicam:
Dois postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (Motorista de Ligeiros)
2 - Em virtude de não ter sido, ainda, publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no artigo 1.º do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da LVCR, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - N.º de postos de trabalho a ocupar: 2 (dois). Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º e artigo 47.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os diversos procedimentos concursais são válidos para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento.
5 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho a ocupar: n.º 2 do artigo 49.º e anexo à LVCR.
6 - Local de trabalho - área do Município de Montemor-o-Velho.
7 - Requisitos de admissão - os definidos no artigo 8.º da LVCR, a saber:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8 - Requisitos especiais de admissão: escolaridade obrigatória, complementada com carta de condução de ligeiros (categoria B). Não será admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
9 - Âmbito do recrutamento - nos termos do disposto nos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento far-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida; que se encontrem colocados em situação de mobilidade especial ou que possuam relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
10 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho, cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.
11 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:
11.1 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República;
11.2 - Forma de apresentação da candidatura: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo devidamente datado e assinado, disponível na Secção de Recursos Humanos do Município de Montemor-o-Velho, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Expediente Geral, ou remetido pelo correio, com registo e aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, Praça da República, 3140-258 Montemor-o-Velho, encontrando-se disponibilizado formulário tipo para o efeito em www.cm-montemorvelho.pt devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
i) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
ii) Identificação da entidade que realiza o procedimento;
iii) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso possua);
iv) Situação perante cada um dos requisitos de admissão, designadamente, os previstos no artigo 8.º da LVCR;
v) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
vi) Os relativos ao nível habilitacional;
vii) Opção por métodos de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR;
viii) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
11.3 - O formulário de candidatura, devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e descrição da actividade que executa;
c) Currículo profissional detalhado, actualizado, datado e assinado pelo candidato, sempre que haja lugar à utilização do método de avaliação curricular, com documentos comprovativos;
d) Fotocópia da Carta de Condução;
e) Fotocópia do Número de Identificação Fiscal e Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.
12 - Quando o método de avaliação curricular seja utilizado no procedimento, pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
13 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.
14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
15 - Métodos de selecção:
Atendendo à urgência imperiosa e inadiável de afectação de dois assistentes operacionais (motorista de ligeiros), para assegurar o transporte de alunos residentes em freguesias cujas escolas foram desactivadas, após a criação do Centro Educativo de Montemor-o-Velho e, por outro lado, a permanente necessidade de transporte de equipamento informático, respectivo apoio e manutenção - e no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será adoptado apenas um método de selecção, que será:
15.1 - Os candidatos colocados em mobilidade especial que exerceram, por último, actividades idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado a exercerem igualmente actividades idênticas às publicitadas, excepto se tal facto for afastado por escrito, realizarão o seguinte método de selecção:
Avaliação curricular, a qual visa analisar a qualificação dos candidatos, nos termos do artigo 11.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e alínea a), do n.º 2, do artigo 53.º, da LVCR (AC).
A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo valorada através da seguinte fórmula:
AC = (HA + 0,5FP + 2EP + 0,5AD) / 4
sendo que:
AC - Avaliação Curricular
HA - Habilitações Académicas, onde se pondera a titularidade de habilitações literárias ou profissionais exigíveis para o posto de trabalho, sendo valoradas da seguinte forma:
Escolaridade mínima obrigatória - 10 valores
12.º Ano de Escolaridade - 12 valores
Bacharelato/Licenciatura Pós Bolonha - 14 Valores
Licenciatura Pré Bolonha/actual Mestrado - 16 valores
Antigo Mestrado - 18 valores
Doutoramento - 20 valores;
FP - Formação Profissional no exercício de funções inerentes ao posto de trabalho a que se candidata.
EP - Experiência Profissional nas actividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidata, ou seja experiência profissional, preferencialmente na área do Concelho.
AD - Avaliação de Desempenho nos termos da legislação aplicável.
15.2 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem funções diferentes das publicitadas, bem como os que, exercendo idênticas funções, afastarem por escrito o método de selecção previsto no número anterior da presente publicação, os candidatos com contrato por tempo determinado e os candidatos sem relação jurídica de emprego público realizarão o seguinte método de selecção:
Prova prática de conhecimentos (PPC);
A prova de conhecimentos revestirá a forma prática, terá a duração de 45 minutos, sendo realizada separada e individualmente, e consistirá no seguinte programa de provas:
a) Condução e perícia, nomeadamente manobras de estacionamento, inversão de marcha e ponto de embraiagem, na sede do Concelho;
b) Condução na via pública, com a viatura, para apreciação do comportamento do candidato no domínio da mesma, segurança de circulação e cumprimento das regras do Código na Estrada.
16 - A publicitação dos resultados obtidos é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.cm-montemorvelho.pt.
17 - De acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
18 - Em conformidade com o disposto na aliena t) do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, nas quais constam os parâmetros de avaliação, respectiva ponderação, grelha classificativa e sistema de valoração final, desde que o solicitem.
19 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações desta edilidade e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
21 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".
22 - Nos termos das disposições do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, no formulário de candidatura, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma mencionado. De acordo com o disposto no n.º 1.º do artigo 2.º do referido diploma, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
23 - Composição do Júri:
Presidente - Vereadora Isabel de Jesus Maurício Quinteiro, Eng.
Vogais efectivos: Vítor Manuel Maurício Bonito Portugal, Encarregado Operacional; Paulo Manuel Marques Regala, Assistente Operacional.
Vogais suplentes: Rui Pedro Jorge Couceiro, Assistente Operacional; José Augusto Forte Fernandes, Encarregado Operacional.
Na ausência ou impedimento de um dos membros, a substituição será efectuada por esta mesma ordem.
24 - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria correspondente ao posto de trabalho a concurso, será objecto de negociação com o Município de Montemor-o-Velho, imediatamente após o termo do procedimento concursal.
25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da forma anteriormente referida, num jornal de expansão nacional.
Município de Montemor-o-Velho, 23 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Manuel Barbosa Marques Leal, Dr.
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