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Despacho 133/2011, de 4 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de júri de provas de doutoramento de Maria Isabel Nascimento Ledes Monteiro

Texto do documento

Despacho 133/2011

Nos termos do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho, o júri das provas de doutoramento no Ramo de Ciências da Educação, Área de Inovação Pedagógica, requeridas pela Mestre Maria Isabel Nascimento Ledes Monteiro, com o tema «Inovação Pedagógica no Curso de Pedagogia da Universidade de Brasília (UnB): um estudo de abordagem etnográfica» terá a seguinte constituição:

Presidente: Reitor da Universidade da Madeira

Vogais:

Doutora Jesus Maria Angélica Fernandes Sousa

Professora Catedrática da Universidade da Madeira

Doutor João Filipe de Lacerda Matos

Professor Associado com Agregação da Universidade de Lisboa

Doutor Carlos Manuel Nogueira Fino

Professor Associado com Agregação da Universidade da Madeira

Doutor José Brites Ferreira

Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Leiria

Doutor José Paulo Gomes Brazão

Professor Auxiliar da Universidade da Madeira

Doutora Liliana Maria Gonçalves Rodrigues de Góis

Professora Auxiliar da Universidade da Madeira

Funchal e UMa, 11 de Outubro de 2010. - O Reitor, Prof. Doutor José Manuel Nunes Castanheira da Costa.

204113409

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1213064.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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