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Despacho 131/2011, de 4 de Janeiro

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Sumário

Nomeia o júri das provas de doutoramento de Gilvaneide Ferreira de Oliveira

Texto do documento

Despacho 131/2011

Nos termos do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho, o júri das provas de doutoramento no Ramo de Ciências da Educação, área de Inovação Pedagógica requeridas pela Mestra Gilvaneide Ferreira de Oliveira, com o tema «O programa Ricardo Ferreira enquanto dispositivo de acção para a inovação pedagógica no âmbito da formação continuada de professores das ciências naturais» terá a seguinte constituição:

Presidente:

Reitor da Universidade da Madeira

Vogais:

Doutora Jesus Maria Angélica Fernandes Sousa

Professora Catedrática da Universidade da Madeira

Doutora Carlinda Maria Ferreira Alves Faustino Leite

Professora Catedrática da Universidade do Porto

Doutor Carlos Manuel Nogueira Fino

Professor Associado com Agregação da Universidade da Madeira

Doutora Maria de Fátima Gomes da Silva

Professora Adjunta da Universidade de Pernambuco

Doutora Maria Alice Justa Ferreira Mendonça

Professora Auxiliar da Universidade da Madeira

Doutor José Paulo Gomes Brazão

Professor Auxiliar da Universidade da Madeira

Funchal e UMa, 29 de Setembro de 2010. - O Reitor, Prof. Doutor José Manuel Nunes Castanheira da Costa.

204114049

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1213062.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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