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Despacho 123/2011, de 4 de Janeiro

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Sumário

Alteração à estrutura curricular e plano de estudos do ciclo de estudos em Psicologia da Saúde, conducente ao grau de mestrado, constante no despacho n.º 2168/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de Janeiro de 2008

Texto do documento

Despacho 123/2011

ISPA - Instituto Superior de Psicologia Aplicada, CRL, entidade instituidora do ISPA - Instituto Universitário de Psicologia Aplicada, torna público que por Despacho Reitoral de 20 de Setembro de 2010, ao abrigo do artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, foi aprovada a alteração à estrutura curricular e plano de estudos do ciclo de estudos em Psicologia da Saúde, conducente ao grau de mestrado, constante no Despacho 2168, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15 de 22 de Janeiro de 2008.

A alteração à estrutura curricular e plano de estudos, que a seguir se publicam, foram comunicados à Direcção-Geral do Ensino Superior em 8 de Outubro de 2010, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do referido diploma legal.

22 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Direcção da Entidade Instituidora ISPA, CRL, Emanuel Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino - Instituto Universitário de Psicologia Aplicada.

2 - Unidade Orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Instituto Universitário de Psicologia Aplicada.

3 - Curso - Psicologia da Saúde.

4 - Grau ou diploma - mestrado.

5 - Área científica predominante do curso - Psicologia da Saúde.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120.

7 - Duração normal do curso -dois anos lectivos (4 semestres).

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

9 - Áreas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

2.º ciclo de estudos em Psicologia da Saúde

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações - Os/As alunos/as poderão, no 2.º ano, optar entre a defesa pública, perante um júri, da dissertação (tendo por base a elaboração escrita de uma investigação científica sustentada teoricamente) ou de um estágio (tendo por base a implementação de um plano de estágio e a elaboração escrita de um relatório sustentado teoricamente). Na primeira opção a dissertação terá 42 ECTS e o estágio 18 ECTS, na segunda opção os créditos invertem-se (o estágio terá 42 ECTS e a dissertação 18 ECTS). Esta opção deverá ser tomada pelos/as alunos/as de acordo com as suas preferências académicas e ou profissionais.

11 - Plano de estudos:

2.º ciclo de estudos em Psicologia da Saúde

[Dois anos lectivos (quatro semestres)]

Plano geral de estudos

1.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Unidades curriculares de opção (para os 1.º e 2.º semestres)

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano - 3.º e 4.ºº semestres

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

204109757

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1213054.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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