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Despacho 51/2011, de 4 de Janeiro

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Sumário

Graduação no posto de segundo-subsargento, em regime de contrato, de vários militares

Texto do documento

Despacho 51/2011

Por despacho de 9 de Novembro de 2010, por subdelegação do Contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, graduo no posto de segundo-subsargento, em regime de contrato, nos termos do n.º 3 do artigo 305.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), os seguintes militares:

8200910, segundo-grumete instruendo SCA RC João Filipe Caldeira Paralta;

8200810, segundo-grumete instruendo SCA RC Sílvia Marques Correia;

8200310, segundo-grumete instruendo SCA RC Mónica Sofia Bizarro Figueira;

8200410, segundo-grumete instruendo SCA RC Isa Daniela Oliveira Marques;

8200210, segundo-grumete instruendo SCA RC Rita Gomes Morais;

8200610, segundo-grumete instruendo SCA RC Ana Filipa da Rocha Cunha;

8200110, segundo-grumete instruendo SCA RC Cátia Sofia Esteves Trigo;

8200710, segundo-grumete instruendo SCA RC João Miguel Cunha Joaquim;

8200510, segundo-grumete instruendo SCA RC Ariana Manuela Martinho Ferreira.

Graduados a contar de 15 de Outubro de 2010, data a partir da qual reúnem condições de graduação e lhes são devidos os vencimentos do posto superior nos termos do n.º 6 do artigo 12.º (Decreto-Lei 328/99 de 18 de Agosto), do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Ficam colocados na escala de antiguidade, pela ordem indicada.

9 de Novembro de 2010. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão-de-mar-e-guerra.

204117468

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1212869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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