Nos termos do disposto no Artigo 10.º, n.os 3, 5 e 6, do Decreto-Lei 305/2009, de 23-10, faz-se público o meu Despacho 16/2010, de 29-12:
Na sequência das deliberações da Câmara e da Assembleia Municipal de Óbidos, respectivamente de 15 e 28 de Dezembro de 2010, que aprovam a estrutura orgânica flexível e nuclear dos serviços do Município e considerando:
Ser necessário manter o regular funcionamento e a coordenação das subunidades orgânicas já existentes e que devem manter-se;
A necessidade de afectar ou reafectar os trabalhadores à nova organização dos serviços;
As competências cometidas ao Presidente da Câmara na supra referida legislação.
Determino:
1 - Que são mantidos e ou criados, com as designações abaixo referidas, os seguintes serviços e subunidades orgânicas flexíveis:
a) O Gabinete de Apoio Pessoal (GAP), directamente dependente do Presidente, conforme disposto nos Artºs 73.º e 74.º, da Lei 169/99, de 18-09 alterada pela Lei 5-A/2002, de 11-01, com as competências previstas no Artigo 2.º, do Anexo ao presente despacho;
b) O Gabinete de Protecção Civil (GPC), directamente dependente do Presidente, com o enquadramento institucional e operacional, organização e competências previstas na Lei 65/2007, de 12-11 e no Artigo 3.º do Anexo;
c) Serviços de Veterinária Municipal (SVM), directamente dependentes do Presidente, com o enquadramento institucional e operacional, organização e competências previstas no Decreto-Lei 116/98, de 05-05 e no Artigo 4.º do Anexo;
d) A Secção Administrativa de Águas e Saneamento (SAAS) e a Secção de Loteamentos e Obras Particulares (SLOP), esta na Subdivisão de Obras Municipais (DIOM) e ambas da Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Obras Municipais (DPGUOM), com as competências previstas, respectivamente, nos artigos 45.º e 36.º, do Anexo;
e) A Secção de Contabilidade (SC), a Secção Administrativa Central e PAC (SAC/PAC), a Secção de Recursos Humanos (SRH), Secção de Património (SP) e a Secção de Aprovisionamento e Empreitadas (SAE), todas na Divisão Administrativa e Financeira (DAF) e do Departamento de Administração Geral (DAG), com as competências previstas, respectivamente, nos artigos 13.º, 18.º, 21.º, 23.º e 25.º, do Anexo.
2 - Que, sempre que às unidades flexíveis estejam cometidas competências para as quais não exista subunidade orgânica formalmente constituída, estas são exercidas pela respectiva unidade orgânica, de acordo com as orientações do superior hierárquico com competência na matéria.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011.
29 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Telmo Henrique Correia Daniel Faria.
204146036