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Decreto-lei 35/81, de 6 de Março

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 515/80, de 31 de Outubro (criação da INDEP - Indústrias Nacionais de Defesa, E. P.).

Texto do documento

Decreto-Lei 35/81

de 6 de Março

De acordo com o que preceitua o artigo 12.º de Decreto-Lei 515/80, de 31 de Outubro, que veio criar e aprovar o estatuto da empresa pública Indústrias Nacionais de Defesa, E. P. (INDEP), aquele diploma deveria entrar em vigor no dia 29 de Janeiro do corrente ano, verificando-se concomitantemente, por força do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 517-A/80, da mesma data, a extinção da Fábrica Militar de Braço de Prata e da Fábrica Nacional de Munições de Armas Ligeiras.

Todavia, verificou-se um atraso nas tarefas preliminares de constituição e estruturação da empresa pública Indústrias Nacionais de Defesa, E. P. (INDEP), amplamente justificado por recentes e imprevisíveis alterações no executivo.

Este facto, aliado ao pequeno prazo previsto na legislação publicada para a execução destas tarefas, criaria uma situação de vazio, convindo, por isso, suspender a entrada em vigor do Decreto-Lei 515/80, de 31 de Outubro, e, consequentemente, a criação da INDEP e a extinção da Fábrica Militar de Braço de Prata e da Fábrica Nacional de Munições de Armas Ligeiras.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É suspensa até 1 de Junho de 1981 a entrada em vigor do Decreto-Lei 515/80, de 31 de Outubro.

Art. 2.º O presente diploma entra imediatamente em vigor e produz efeitos a partir de 29 de Janeiro de 1981.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Fevereiro de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 20 de Fevereiro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/03/06/plain-12128.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/12128.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-31 - Decreto-Lei 515/80 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria a empresa pública Indústrias Nacionais de Defesa, E. P. (INDEP).

  • Tem documento Em vigor 1980-10-31 - Decreto-Lei 517-A/80 - Conselho da Revolução

    Extingue a Fábrica Militar de Braço de Prata e a Fábrica Nacional de Munições de Armas Ligeiras, tendo em vista, através de um diploma do Governo, a constituição da empresa pública Indústrias Nacionais de Defesa, E. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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