Aviso 27831-F/2010, de 31 de Dezembro
  - 
    Corpo emitente:
    
      Ministério das Finanças e da Administração Pública - Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P.
    
  
- 
    Fonte: Diário da República n.º 253/2010, 2º Suplemento, Série II de 2010-12-31.
  
- 
    Data:
      
        
          2010-12-31
        
      
- 
      Documento na página oficial do DRE
    
- 
    Secções desta página::
    
  
Taxa de juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas
  
  
Aviso 27831-F/2010
1 - Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 73/99, de 16 de Março, com a redacção dada pelo artigo 165.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, fixa-se a taxa dos juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas em 6,351 %,
2 - A taxa indicada no número anterior é aplicável desde o dia 1 de Janeiro de 2011, inclusive.
Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, 30 de Dezembro de 2010. - O Vogal do Conselho Directivo, António Pontes Correia.
204149577
 
  
    
    
    - Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/1212629.dre.pdf .
    
  
 
  Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
  
 
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
  O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1212629/aviso-27831-F-2010-de-31-de-dezembro