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Aviso 27831-F/2010, de 31 de Dezembro

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Sumário

Taxa de juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas

Texto do documento

Aviso 27831-F/2010

1 - Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 73/99, de 16 de Março, com a redacção dada pelo artigo 165.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, fixa-se a taxa dos juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas em 6,351 %,

2 - A taxa indicada no número anterior é aplicável desde o dia 1 de Janeiro de 2011, inclusive.

Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, 30 de Dezembro de 2010. - O Vogal do Conselho Directivo, António Pontes Correia.

204149577

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1212629.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-16 - Decreto-Lei 73/99 - Ministério das Finanças

    Altera o regime dos juros de mora das dívidas ao Estado e outras entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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