Aviso 27831-F/2010, de 31 de Dezembro
-
Corpo emitente:
Ministério das Finanças e da Administração Pública - Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P.
-
Fonte: Diário da República n.º 253/2010, 2º Suplemento, Série II de 2010-12-31.
-
Data:
2010-12-31
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Taxa de juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas
Aviso 27831-F/2010
1 - Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 73/99, de 16 de Março, com a redacção dada pelo artigo 165.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, fixa-se a taxa dos juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas em 6,351 %,
2 - A taxa indicada no número anterior é aplicável desde o dia 1 de Janeiro de 2011, inclusive.
Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, 30 de Dezembro de 2010. - O Vogal do Conselho Directivo, António Pontes Correia.
204149577
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1212629.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1212629/aviso-27831-F-2010-de-31-de-dezembro