1 - Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, alterado pelos Decretos-Lei 69/88, de 3 de Março e 207/2009, de 31 de Agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de Maio, bem como do Regulamento de recrutamento e contratação do pessoal docente de carreira do Instituto Politécnico de Leiria, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 2 de Julho de 2010, através do Despacho 10 990/2010, torna-se público que, por despacho, de 27 de Dezembro de 2010, do Presidente em exercício, José Manuel Silva, do Instituto Politécnico de Leiria, sob proposta da Directora da Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha do Instituto Politécnico de Leiria, se encontra aberto pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um Professor Coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a seguinte área disciplinar da Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha, do Instituto Politécnico de Leiria:
Área disciplinar de Ciências Tecnológicas - Produção de Média - 1 lugar;
2 - Prazo de validade: o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu provimento.
3 - Conteúdo funcional da categoria:
3.1 - Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º-A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes; realizar actividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respectivas instituições de ensino superior.
3.2 - Nos termos do n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP, ao Professor Coordenador cabe a coordenação pedagógica, científica e técnica das actividades docentes e de investigação compreendidas no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger e leccionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas; orientar estágios e dirigir seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; supervisionar as actividades pedagógicas, científicas e técnicas dos professores adjuntos da respectiva disciplina ou área científica; participar com os restantes professores coordenadores da sua área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área e dirigir, desenvolver e realizar actividades de investigação científica e desenvolvimento experimental no âmbito da respectiva disciplina ou área científica.
4 - Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP): "O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio."
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os candidatos que, até à data limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:
a) Ter 18 anos de idade completos;
b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;
c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Em respeito pelos n.os 1 e 8 do artigo 9.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho e nos termos do artigo 19.º do ECPDESP, os candidatos deverão ainda possuir uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída e serem detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área ou área afim a que se candidata. Poderão ainda ser admitidos os professores adjuntos da carreira titulares do grau de doutor, obtido até 31 de Agosto de 2009, inclusive e, que, à data da abertura do concurso, contem, pelo menos, cinco anos continuados de serviço nessa categoria na carreira (regime transitório - artigo 8.º do Decreto-Lei 207/2009).
6 - Formalização da candidatura:
6.1 - A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel.
6.2 - A candidatura deverá ser apresentada pessoalmente mediante a entrega de recibo ou por via postal mediante correio registado com aviso de recepção para o seguinte endereço postal do Instituto Politécnico de Leiria: Rua General Norton de Matos, apartado 4133, 2411-901 Leiria, até à data limite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente Edital.
6.3 - A candidatura deverá ser apresentada mediante requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, onde deverão constar: nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação civil e fiscal, endereço postal e electrónico (caso exista), número de telefone, graus académicos, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa, indicação do concurso a que se candidata, número do edital, com menção ao Diário da República em que foi publicado, bem como lista dos documentos que acompanham o requerimento.
6.4 - O candidato deverá ainda declarar, sob compromisso de honra, no requerimento que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao desempenho do cargo para o qual se candidata.
6.5 - O candidato deverá fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão (documento de identificação civil estrangeiro (U. E.)/passaporte);
b) Certificado do registo criminal;
c) Fotocópia do boletim de vacinas;
d) Fotocópia do número de identificação fiscal (caso o candidato não possua cartão de cidadão);
e) Fotocópia do certificado da habilitação académica e profissional ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;
f) Documento que comprove estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 5.2 deste edital;
g) 6 exemplares do respectivo curriculum vitae, devidamente datados e assinados;
h) Documentos comprovativos dos factos indicados no currículo.
6.6 - É dispensada a apresentação do documento referido na alínea b) do número anterior aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, sob compromisso de honra, não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou não estarem interditos para o exercício das funções a que se candidatam.
6.7 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos na alínea h) aos candidatos que exerçam funções na Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha, do Instituto Politécnico de Leiria, desde que expressamente refiram no requerimento que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
6.8 - Os documentos devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa (ou excepcionalmente noutra língua estrangeira, por deliberação do júri que neste caso poderá exigir a tradução dos mesmos).
6.9 - A não apresentação dos documentos exigidos neste edital ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente Edital determina a exclusão da candidatura.
6.10 - A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar, salvo se os júris optarem por utilizar a faculdade prevista no artigo 27.º do Despacho 10 990/2010.
6.11 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
6.12 - Os documentos entregues pelos candidatos ser-lhe-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter sido objecto de impugnação judicial, nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.
7 - Critérios de selecção e seriação
7.1 - Os júris deverão proceder à apreciação fundamentada, por escrito:
a) Do desempenho técnico-científico e profissional do candidato, com base na análise dos trabalhos e actividades constantes do currículo, designadamente dos que hajam sido seleccionados pelo candidato como mais representativos.
b) Da capacidade pedagógica do candidato, tendo, designadamente, em consideração a análise da qualidade e extensão da sua prática pedagógica anterior.
c) De outras actividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato.
7.2 - Quanto ao desempenho técnico-científico e profissional dos candidatos devem ser, designadamente, objecto de ponderação os projectos de investigação e desenvolvimento, a produção científica, publicações, comunicações e conferências, em Portugal e no estrangeiro, a orientação de teses conducentes a grau académico, a participação em júris de provas académicas, a arguição de teses conducentes a grau académico e actividades de natureza profissional com relevância na área disciplinar para que é aberto o concurso.
7.3 - Quanto à capacidade pedagógica dos candidatos devem ser, designadamente, objecto de ponderação o domínio das áreas disciplinares, disciplinas ou unidades curriculares leccionadas, a participação na elaboração de programas, manuais e materiais de suporte às actividades lectivas, a supervisão de estágios e outras actividades da mesma natureza.
7.4 - Quanto a outras actividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior dos candidatos, devem ser, designadamente, objecto de ponderação o exercício de cargos directivos ou em órgãos de gestão, a participação noutros órgãos da instituição e outros órgãos ou estruturas; a coordenação ou desenvolvimento de projectos ou actividades de carácter prático, desde que enquadrados na área ou áreas disciplinares em que é aberto o concurso; coordenações de curso e de departamento e comissões científicas e pedagógicas.
7.5 - Os critérios constantes da alínea b) do n.º 7.1 abarcam toda a actividade docente no Ensino Superior, independentemente da instituição em que haja sido desenvolvida.
7.6 - Na apreciação fundamentada, os júris deverão ainda ter em consideração o disposto no artigo 26.º do Despacho 10 990/2010, caso os candidatos se encontrem nas condições referidas nesse artigo.
7.7 - Aos critérios constantes das alíneas a) a c) do n.º 7.1 será atribuída a seguinte ponderação:
a) Desempenho técnico-científico e profissional do candidato - 30 %;
b) Capacidade pedagógica do candidato - 35 %;
c) Outras actividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato - 35 %.
8 - Sistema de avaliação e classificação final consta da primeira acta do júri, encontrando-se disponível para consulta dos interessados.
9 - Audição pública: caso o júri entenda necessário, procederá à audição pública dos candidatos, cuja data de realização, a fixar na calendarização prevista no artigo 11.º do Despacho 10 990/2010, deverá situar-se dentro dos 30 dias úteis após publicitação da lista dos candidatos admitidos a concurso.
10 - Composição do júri (nomeado nos termos do artigo 9.º e 10.º do Despacho 10 990/2010):
Presidente:
Nuno André Oliveira Mangas Pereira, Presidente do Instituto Politécnico de Leiria.
Vogais efectivos:
Bento Duarte da Silva, Professor Associado, Universidade do Minho;
Paulo Maria Bastos da Silva Dias, Professor Catedrático, Universidade do Minho;
Hugo Martins Gonçalves Ferrão, Professor Associado, Universidade de Lisboa;
João José de Sousa Bonifácio Serra, Professor Coordenador, Instituto Politécnico de Leiria;
António Rebelo Delgado Tomás, Professor Coordenador, Instituto Politécnico de Leiria.
Vogais suplentes:
António Mendes dos Santos Moderno, Professor Catedrático Aposentado, Universidade Aveiro;
António Moreira, Professor Associado, Universidade Aveiro.
27 de Dezembro de 2010. - O Presidente em exercício, José Manuel Silva.
204131148