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Aviso 27767-A/2010, de 30 de Dezembro

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Sumário

Prova de aptidão para reconhecimento e ou aquisição da qualidade de agente oficial da propriedade industrial

Texto do documento

Aviso 27767-A/2010

1 - Faz-se público que se encontra aberto, até dia 15 de Abril, concurso para a prestação de prova de aptidão para reconhecimento e ou aquisição da qualidade de agente oficial da propriedade industrial, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 15/95, de 24 de Janeiro, com a redacção conferida pela Lei 17/2010, de 4 de Agosto.

2 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis as disposições do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, do Decreto-Lei 15/95, de 24 de Janeiro - com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 54/2001, de 15 de Fevereiro e 206/2002, de 16 de Outubro - e republicado pela Lei 17/2010, de 4 de Agosto. São ainda aplicáveis as disposições da Portaria 1200/2010, de 29 de Novembro.

3 - Admissão a concurso - podem apresentar-se a concurso os cidadãos que reúnam as condições de acesso previstas no artigo 2.º do Decreto-Lei 15/95, de 24 de Janeiro, com a redacção conferida pela Lei 17/2010, de 4 de Agosto, e regulamentadas pela Portaria 1200/2010, de 29 de Novembro. Para o efeito, deverão os candidatos apresentar um requerimento para a realização da prova de aptidão, podendo utilizar o modelo n.º 1 (caso reúnam as condições para apresentar um pedido de aquisição da qualidade de agente oficial da propriedade industrial) ou o modelo n.º 3 (caso reúnam as condições para requerer o reconhecimento das qualificações profissionais com vista ao estabelecimento em Portugal) do anexo II da referida portaria, também disponível na página do INPI na Internet, em www.marcasepatentes.pt. A admissão dos requerimentos fica condicionada ao pagamento do montante de inscrição para prestação de prova de aptidão no valor de 500 euros, a satisfazer no acto de apresentação, sob pena de indeferimento do pedido.

4 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente do Conselho Directivo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial e apresentadas, preferencialmente, por transmissão electrónica de dados, para o e-mail: atm@inpi.pt, enviadas por correio registado para o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, Campo das Cebolas, 1149-035 Lisboa, ou entregues em mão, assegurando-se, neste caso, aos candidatos ao concurso, o correspondente recibo de entrega. O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Cópia do cartão de identidade, do passaporte ou de outro documento identificativo;

b) Documento comprovativo das habitações literárias;

c) Prova da ausência de registo criminal referente a condenações penais.

5 - As provas de aptidão a prestar pelos candidatos obedecem ao estipulado no Regulamento publicado no anexo I da supra referida Portaria, bem como ao disposto no Decreto-Lei 15/95, de 24 de Janeiro.

6 - O júri do presente concurso será publicitado oportunamente, pela mesma via, após cumprimento do determinado no n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento da prova de aptidão, supra identificada.

7 - Nos termos do artigo 4.º do regulamento da Prova de Aptidão com vista à aquisição ou reconhecimento da qualidade de Agente Oficial da Propriedade Industrial, publicado como anexo I da Portaria 1200/2010, de 29 de Novembro, são nomeados para constituírem o secretariado de exame, os seguintes funcionários do INPI: Ana Bandeira, Inês Vieira Lopes e Maria José Cruz.

8 - Faz-se público ainda que, ao ser apresentado qualquer pedido de prestação da prova de aptidão, esta será realizada no dia 30 de Junho de 2011, em local e hora a definir previamente.

16 de Dezembro de 2010. - A Presidente do CD, Leonor Trindade.

204116528

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1212418.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-24 - Decreto-Lei 15/95 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova normas de funcionamento referentes ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), relativamente a patentes e respectivos documentos, e ao exercício da actividade de agente oficial da propriedade industrial e procurador autorizado.

  • Tem documento Em vigor 2010-08-04 - Lei 17/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei 15/95, de 24 de Janeiro, que aprova normas de funcionamento referentes ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), relativamente a patentes e respectivos documentos, e ao exercício da actividade de agente oficial da propriedade industrial e procurador autorizado, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-29 - Portaria 1200/2010 - Ministério da Justiça

    Estabelece as normas regulamentares, os modelos de requerimento e as taxas a que estão sujeitos os pedidos de instrução para aquisição ou reconhecimento da qualidade de agente oficial da propriedade industrial e aprova o regulamento das respectivas provas de aptidão (publicado em anexo).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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