Procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo de 12 meses, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo.
Nos termos do n.º 1 do artigo 19 da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro, e para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da D. G. da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo de 21 de Dezembro de 2010, que autorizou o recrutamento excepcional, conforme n.º 3 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, pelo que se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho da categoria e carreira de Técnico Superior, do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, em regime do contrato de trabalho a termo resolutivo certo pelo prazo de 12 meses, nos termos da Lei 59/2008, de 11 de Setembro e da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
1 - Identificação do Local de Trabalho: Área do Município de Torre de Moncorvo.
2 - Caracterização do posto de trabalho: Área de actividade a desenvolver é no âmbito da Comunicação Social, Relações Públicas e Imprensa.
3 - Posicionamento remuneratório: a 2.ª posição remuneratória prevista no anexo I do Dec. Reg. n.º 14/2008, de 31 de Julho.
4 - Requisitos de admissão:
4.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe empenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
4.2 - Requisitos específicos de admissão: Ter uma Licenciatura em Comunicação Social.
4.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrem em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento.
4.4 - Nos termos do n.º 6 do art. 6 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento é aberto a todos os indivíduos e apenas a trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, mas também a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado, ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
5 - Requisito habilitacional, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional.
6 - Para formalização da candidatura deverá utilizar obrigatoriamente o Formulário tipo Candidatura ao procedimento Concursal (disponível em www.torredemoncorvo.pt), devendo ser entre pessoalmente na Secção de Pessoal Taxas e Licenças, Largo Campos Monteiro, 5160-303 Torre de Moncorvo, ou remetida pelo correio por carta registada até ao termo do prazo de candidatura.
6.1 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópia do comprovativo da posse das habilitações literárias e ou profissionais;
c) Fotocópia do documento comprovativo das acções de formação de onde conste a data de realização e duração;
d) Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da Relação Jurídica de Emprego Público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e a descrição das actividades/funções que actualmente executa, caso exista.
7 - Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Torre de Moncorvo ficam dispensados de apresentar os documentos referidos no ponto anterior excepto os que constem da alínea d).
8 - Funções a desempenhar - as constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com grau de complexidade funcional 3.
8.1 - Métodos de selecção - Nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, são utilizados os seguintes métodos de selecção: Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de selecção.
9 - Se o número de candidatos for superior a 100 será realizada a utilização faseada dos métodos de selecção nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
10 - A valoração final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:
VF = (AC 55 % + EPS 45 %)/100
sendo:
VF = Valoração Final;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
11 - Critérios de selecção: Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam das actas das reuniões do júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - A notificação dos candidatos admitidos e excluídos bem como a convocação para os métodos de selecção far-se-á através de oficio registado.
13 - A lista dos resultados obtidos em cada método de selecção será afixada no átrio do Edifício Técnico da Câmara Municipal, sita na Rua do Castelo, em Torre de Moncorvo e divulgada no site www.torredemoncorvo.pt
14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
15 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
16 - Em cumprimento da alínea h) do art. 9.ª da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
17 - Composição do Júri:
Presidente: Eng.ª Alexandra Filipe de Sá, Vereadora a Tempo Inteiro.
Vogais efectivos: Dr.ª Helena Maria Mano Pontes, Chefe de Divisão de Cultura e Turismo e Dr.ª Maria João Afonso Moita Ferreira, Técnica Superior;
Vogais suplentes: Dr.ª Branca Flor Cardoso Lopes Ribeiro, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira e Dr.ª Paula Cristina Reis Salema, Técnica Superior.
O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo Vogal Efectivo Dr.ª Helena Maria Mano Pontes, Chefe da Divisão Cultura e Turismo.
Torre de Moncorvo, 21 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Aires Ferreira.
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