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Aviso 27723/2010, de 30 de Dezembro

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Sumário

Renovação das comissões de serviço dos chefes de divisão

Texto do documento

Aviso 27723/2010

A Assembleia Municipal de Mesão Frio, na sua sessão extraordinária de 26 de Novembro de 2010, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais (modelo, estrutura nuclear e número máximo de unidades e subunidades orgânicas flexíveis). Na reunião de 16 de Dezembro de 2010, a Câmara Municipal aprovou, sob minha proposta, a estrutura orgânica flexível e respectivo regulamento. O Regulamento entra em vigor a 01/01/2011.

Atento ao disposto alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto e conforme o disposto no n.º 1 do artigo 9.º-C do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, aditado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, e ao abrigo da sua segunda parte, mantenho, com a entrada em vigor do novo Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Mesão Frio a 01/01/2011, as comissões de serviço dos dirigentes actualmente em exercício de funções, até ao termo dos respectivos prazos, nos cargos dirigentes do mesmo nível que sucedem aos que actualmente detêm e que são os seguintes:

(ver documento original)

22 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Alberto Monteiro Pereira.

304114998

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1212336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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