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Aviso 27585/2010, de 29 de Dezembro

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Sumário

Abertura do procedimento concursal comum para assistente técnico (assistente administrativo)

Texto do documento

Aviso 27585/2010

1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e no uso da competência que me foi subdelegada em matéria de Recursos Humanos, pelo Despacho 4/DMRH/2010, de 09 de Setembro, publicado no Boletim Municipal n.º 865, de 16 de Setembro de 2010, faço público que, na sequência de autorização vertida no Despacho de 2 de Setembro de 2009 do Vereador de Recursos Humanos, Dr. José Cardoso da Silva, e pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto procedimento concursal comum com vista à constituição de relações jurídicas de emprego público, através da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 21 (vinte e um) postos de trabalho da categoria de Assistente Técnico (Assistente Administrativo) da carreira geral de Assistente Técnico.

2 - Dos 21 postos de trabalho a preencher, 1 destina-se a pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que conforme informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) no respectivo site, se encontra dispensada a consulta à ECCRC (entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento) porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

5 - Caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior aos 21 postos de trabalho a ocupar, é constituída, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação da referida lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

6 - Descrição sumária da actividade: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços.

7 - O local de trabalho situa-se na circunscrição do Município de Lisboa.

8 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2009, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

9 - Perfil de Competências:

a) Conhecimentos e Experiência;

b) Relacionamento interpessoal;

c) Orientação para o Serviço Público;

d) Organização e Planeamento; e

e) Iniciativa e Autonomia.

10 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

10.1 - Requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Nível Habilitacional: Possuir o 12.º ano de escolaridade ou curso equiparado.

10.3 - Deter uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

10.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Métodos de selecção:

11.1 - Com base no perfil de competências definido, bem como, nos métodos de selecção previstos na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e considerando que o artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, estabelece métodos de selecção obrigatórios consoante a situação jurídico-funcional do trabalhador, serão aplicados, por um lado, os métodos de selecção Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Selecção aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado e, por outro lado, os métodos de selecção Provas de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Selecção aos restantes candidatos.

11.2 - Provas de conhecimentos (PC), com carácter eliminatório, que visam avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função;

11.2.1 - As provas de conhecimentos incidem sobre conteúdos de natureza genérica directamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa, e da legislação sobre:

11.2.1.1 - Relação jurídica de emprego público;

11.2.1.2 - Vínculos, carreiras e remunerações;

11.2.1.3 - Contrato de trabalho em funções públicas;

11.2.1.4 - Procedimento Administrativo;

11.2.1.5 - Modernização Administrativa;

11.2.2 - As provas de conhecimentos assumem a forma escrita, revestindo natureza teórica, são constituídas por questões de escolha múltipla e são de realização individual.

11.2.3 - A legislação necessária à preparação dos temas indicados no ponto 11.2.1. é a seguinte:

11.2.3.1 - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

11.2.3.2 - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

11.2.3.3 - Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

11.2.3.4 - Lei de Modernização Administrativa, aprovada pelo Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril.

11.2.4 - A actualização da legislação referenciada no ponto 11.2.3. será da responsabilidade dos candidatos, sendo sobre a legislação actualizada que versarão as provas de conhecimentos.

11.2.5 - É adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

11.2.6 - Duração da prova: A prova terá a duração de 1 (uma) hora.

11.3 - Avaliação psicológica (AP), que visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos a estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, procedendo-se à verificação da presença ou ausência das competências aí definidas.

11.3.1 - A avaliação psicológica é valorada, em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto, e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.4 - Avaliação curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Assim, desde que os factos alegados no currículo se encontrem devidamente comprovados, são valorizados de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação:

11.4.1 - Habilitação Académica (HA) em que será ponderada a média final de 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado.

11.4.2 - Formação Profissional (FP), em que serão consideradas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a desempenhar, com o limite máximo de 20 valores.

11.4.2.1 - Assim, partindo de uma base de 3 valores a atribuir a todos os candidatos, com ou sem formação ou com formação que não esteja documentada, serão ainda consideradas as seguintes situações:

11.4.2.1.1 - Somatório das horas de formação profissional directamente relacionadas com o desempenho da função, do seguinte modo:

Até 30 horas (inclusive) ...2 valores

De 31 horas a 60 horas (inclusive) ...3 valores

De 61 horas a 90 horas (inclusive) ...4 valores

De 91 horas a 120 horas (inclusive) ...5 valores

De 121 horas a 150 horas (inclusive) ...6 valores

De 151 horas a 200 horas (inclusive) ...7 valores

De 200 horas a 250 horas (inclusive) ...8,5 valores

Superior a 250 horas ou curso de Administração Autárquica do CEFA concluído...10 valores

11.4.2.1.2 - Por cada acção de formação, directamente relacionadas com o desempenho da função, objecto de avaliação final acresce ainda 0,5 valores até ao máximo de 2 valores.

11.4.2.1.3 - Acções de formação profissional indirectamente relacionadas com o desempenho da função, sendo aqui consideradas:

Word...1 valor

Excel...1 valor

Access...1 valor

Uma língua estrangeira...1 valor

Mais do que uma língua estrangeira...1,5 valores

Relacionadas com serviços públicos...1 valor

11.4.2.1.4 - Por cada acção de formação, indirectamente relacionadas com o desempenho da função, objecto de avaliação final acresce ainda 0,5 valores até ao máximo de 1 valor

11.4.2.1.5 - Para efeitos de valoração do ponto 14.2.1.1. esclarece-se o seguinte:

a) O júri procederá à soma da totalidade das horas de formação frequentadas, atribuindo-lhe a pontuação que lhe corresponde na referida grelha;

b) Nas acções de formação em cujos certificados apenas é discriminada a duração em dias, é atribuído um total de 6 horas por cada dia de formação, de modo a ser possível converter em horas a respectiva duração;

c) Nas acções de formação em cujos certificados não seja indicada a duração, em horas ou dias, é atribuído um total de 6 horas, de modo a ser possível converter em horas a respectiva duração;

d) No caso de, apesar a acção de formação se encontrar concluída e existir discrepância entre o número total de horas da formação e o número de horas efectivamente assistidas, será este último o contabilizado.

11.4.2.1.6 - Só será considerada a formação devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas;

11.4.3 - Experiência Profissional (EP), em que será considerado o desempenho efectivo de funções com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, bem como outras capacitações adequadas, numa escala de 0 a 20 valores, do seguinte modo:

11.4.3.1 - Sem experiência profissional ou com experiência profissional não documentada...3 valores

11.4.3.2 - Até um ano de experiência em entidades privadas ou na Administração Pública...10 valores

11.4.3.3 - Por cada seis meses a mais de experiência em entidades privadas e em áreas como expediente, arquivo, secretaria, gestão de correspondência, atendimento ao público, apoio administrativo em sectores de contabilidade e processamento (pessoal, aprovisionamento e economato) acresce 1 valor até ao máximo de 6 valores

11.4.3.4 - Por cada seis meses a mais de experiência em serviços da Administração Pública em áreas como expediente, arquivo, secretaria, gestão de correspondência, atendimento ao público, apoio administrativo em sectores de contabilidade e processamento (pessoal, aprovisionamento e economato) acrescem 2 valores até ao máximo de 6 valores.

11.4.3.5 - Serão ainda ponderadas as seguintes situações, desde que devidamente documentadas, até um máximo de 4 valores:

Experiência em atendimento ao público...1 valor

Experiência em gestão de correspondência...0,5 valores

Experiência no apoio administrativo em sectores de contabilidade e processamento (pessoal, aprovisionamento e economato) ...2 valores

11.4.3.6 - Para efeitos de classificação do ponto 11.4.3. esclarece-se o seguinte:

a) O júri só valorará a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração e natureza da mesma;

b) Caso o candidato detenha, no mesmo período de tempo, experiência profissional em entidades privadas e em serviços da administração pública, o júri valorará apenas a última, pelo que atribuirá a pontuação prevista para a experiência profissional em serviços de administração pública.

11.4.4 - Avaliação do Desempenho (AD), relativa ao último período de avaliação em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, multiplicando-se por 4, de forma a ser expressa numa escala de 0 a 20 valores.

11.4.4.1 - Na falta de atribuição de avaliação de desempenho, o júri procederá ao seu suprimento nos termos legais.

11.4.5 - A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = 0,1 HA + 0,1 FP + 0,5 EP + 0,3 AD

Em que:

AC - Avaliação Curricular

HA - Habilitação Académica

FP - Formação Profissional

EP - Experiência Profissional

AD - Avaliação de Desempenho

11.5 - Entrevista de avaliação de competências (EAC), que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, permitindo uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.

11.5.1 - A Entrevista de Avaliação de Competências pretende aferir da presença ou ausência das competências referidas no ponto 9, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, resultando a sua classificação final da média aritmética simples das classificações obtidas nos parâmetros de avaliação.

11.5.2 - Duração aproximada da Entrevista de Avaliação de Competências: 30 minutos.

11.6 - Entrevista profissional de selecção (EPS) que visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o júri e o candidato, de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação:

a) Interesse e motivação profissional;

b) Capacidade de expressão e comunicação;

c) Aptidão e conhecimentos profissionais para o desempenho da função; e

d) Integração Sócio-Laboral.

11.6.1 - A classificação da entrevista profissional de selecção resulta da média aritmética simples das classificações dos parâmetros de avaliação, sendo avaliada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente que correspondem, respectivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, para efeitos de classificação final.

11.6.2 - Duração aproximada da Entrevista de Profissional de Selecção: 20 minutos.

12 - Ordenação final:

12.1 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, pela ordem constante do presente aviso, considerando-se excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhe sendo aplicado o método de selecção seguinte.

12.2 - A ordenação final resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de zero a vinte valores, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de selecção aplicados:

OF = 0.45 MSOA + 0,25 MSOB + 0,30 EPS

Em que:

OF - Ordenação Final

MSOA = Primeiro método de selecção obrigatório, que consiste em avaliação curricular para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado (e que não a tenha afastado por escrito), e consiste em prova de conhecimentos para os restantes candidatos.

MSOB = Segundo método de selecção obrigatório, que consiste em entrevista de avaliação de competências para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado (e que não a tenha afastado por escrito), e consiste em avaliação psicológica para os restantes candidatos.

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

12.3 - Critérios de Ordenação Preferencial: Subsistindo o empate em caso de igualdade de valoração na ordenação final após a aplicação dos critérios de preferência referidos no n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e nos termos da alínea b) do citado n.º 2, aplicar-se-ão os seguintes critérios de ordenação preferencial:

1.º Os candidatos com mais elevada classificação na Entrevista Profissional de Selecção;

2.º Os candidatos com menor idade.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, o qual se encontra disponível em http://rh.cm-lisboa.pt/ e em http://www.cm-lisboa.pt/, sendo entregues pessoalmente, até ao último dia do prazo fixado no ponto 1. do presente aviso, no Departamento de Gestão de Recursos Humanos, à Rua Castilho, n.º 213, 1070-051 Lisboa, ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, para a morada indicada, até ao termo do referido prazo.

13.2 - As candidaturas formalizadas de acordo com o disposto no número anterior e acompanhadas dos documentos constantes do ponto 13.3. devem ser numeradas sequencialmente na sua totalidade e rubricadas todas as páginas que não estejam assinadas.

13.3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos documentos seguintes:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão a concurso, referidos no ponto 10.1 do presente aviso (fotocópia do bilhete de identidade, certificado do registo criminal e atestado comprovativo dos requisitos de robustez e aptidão física, passado por médico no exercício da sua profissão e fotocópia do boletim de vacinas). É dispensada a apresentação dos documentos indicados na presente alínea, desde que os candidatos declarem, no ponto 7 do formulário tipo, que reúnem os referidos requisitos.

b) Documento comprovativo do requisito habilitacional referido no ponto 10.2. do presente aviso (original ou fotocópia);

c) Declaração comprovativa da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, caso o candidato a detenha, emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste:

i) Natureza do vínculo e sua determinabilidade;

ii) Carreira, categoria e actividade executada e respectivo tempo de serviço;

iii) Avaliação do desempenho referente ao último período de avaliação ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período.

d) Curriculum Vitae, detalhado, paginado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho, com a indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

e) Documentos comprovativos das declarações constantes do currículo, nomeadamente no que respeita a formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

13.4 - Para efeitos de suprimento da falta de avaliação do desempenho referida no ponto 11.4.4.1., os candidatos devem efectuar, no Curriculum Vitae, uma descrição pormenorizada da formação profissional frequentada e do conteúdo das funções exercidas durante o período em que não foram notados, bem como a indicação de qualquer aperfeiçoamento efectuado nesse período relativo à habilitação académica e profissional, devendo juntar os respectivos documentos comprovativos, nos termos da alínea e) do ponto 13.3..

13.5 - São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previstos:

a) A apresentação da candidatura fora de prazo;

b) A falta de apresentação do formulário tipo ou a sua não assinatura;

c) A falta de entrega de algum dos documentos referidos na alínea a) do ponto 13.3. ou a falta de declaração, no formulário tipo, da reunião dos requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 10.1. do presente aviso;

d) A falta de entrega de algum dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do ponto 13.3., bem como, a falta de indicação da modalidade de relação jurídica de emprego público e sua determinabilidade no documento previsto na alínea c) do ponto 13.3..

13.6 - A falta de indicação da categoria e, ou actividade no documento referido na alínea c) do ponto 13.3., implica a aplicação dos métodos de selecção previstos nos pontos 11.2., 11.3. e 11.6., aos candidatos que aleguem que, cumulativamente, são titulares da categoria e se encontram ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado.

13.7 - A não apresentação dos documentos referidos na alínea e) do ponto 13.3. ou a falta de indicação da avaliação de desempenho ou da actividade e respectivo tempo de serviço no documento referido na alínea c) do mesmo ponto, bem como, a não apresentação de comprovativos do ponto 13.4., implica a não consideração desses elementos, mesmo que constantes do currículo, para efeitos de Avaliação Curricular.

13.8 - Os trabalhadores da Câmara Municipal de Lisboa estão dispensados da apresentação do documento referido na alínea c) do ponto 13.3., considerando-se comprovada a natureza do vínculo e sua determinabilidade, a carreira, categoria, actividade executada e respectivo tempo de serviço e a avaliação do desempenho referente ao último período de avaliação.

13.9 - Os candidatos com um grau de deficiência igual ou superior a 60 % abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, são dispensados da apresentação imediata do documento comprovativo do grau de incapacidade e tipo de deficiência, sem prejuízo de deverem indicar desde logo na candidatura, no ponto 8.1. do formulário tipo, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os meios ou condições especiais que necessitam para a realização de algum ou alguns métodos de selecção.

13.10 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.

13.11 - Não é admitida a apresentação de candidaturas por via electrónica.

14 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e disponibilizada na sua página electrónica, http://rh.cm-lisboa.pt/.

16 - Composição do júri:

Presidente: Mário Luís Castro Guimarães, Director do Departamento de Desporto - DMASED/DD

1.º Vogal Efectivo: João António da Silva Madeira da Fonseca, Chefe de Divisão de Actividades Desportivas e Gestão de Instalações - DMASED/DD

2.º Vogal Efectivo: Miguel Alexandre Almeida Pacheco, Técnico Superior - DMASED/DD

1.º Vogal Suplente: José Manuel Pinto Madeira, Técnico Superior - DMASED/DD

2.º Vogal Suplente: Filipe Alexandre Oliveira Veríssimo Duarte, técnica superior - DMASED/DD

16.1 - O 1.º Vogal Efectivo substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

17 - Quaisquer esclarecimentos relativos ao presente procedimento concursal serão prestados durante o horário de atendimento, no Departamento de Gestão de Recursos Humanos, à Rua Castilho, 213, 1070 - 051 Lisboa, ou pelo telefone n.º 21 371 08 00.

Lisboa, em 9 de Dezembro de 2010. - O Director de Departamento, João Pedro Contreiras (Competência subdelegada - Despacho 4/DMRH/2010, publicado em Boletim Municipal, n.º 865, de 16.09.2010).

304058265

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1212050.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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